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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Sindico, você sabe o que fazer caso o condomínio seja alvo de uma ação judicial?

Além de procurar um advogado, existem outras obrigações e medidas que o sindico deve tomar ao ser sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. Seguem aqui algumas das principais atitudes:

Primeiramente, procure um advogado especializado!

A própria Constituição Federal define que o advogado é indispensável à administração da justiça. E um advogado especializado em condomínios e direito imobiliário é indispensável para a defesa dos interesses do condomínio.

Antes de contratar procure saber do histórico do profissional. Um excelente indicador é se o profissional produz conteúdo autoral na área, em geral a produção de conteúdo exige estudos aprofundados sobre a temática abordada.

Depois, dar imediato conhecimento à assembleia da existência do procedimento judicial.
É obrigação legal do sindico dar ciência à assembleia da existência de procedimentos judiciais de interesse do condomínio, devendo isto ser feito o mais breve possível.

A mesma obrigação se estende para procedimentos de natureza administrativa.

Mas quem pode representar o condomínio em uma ação?

É dever do sindico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 

No entanto, a assembleia pode investir outra pessoa em poderes de representação, e, caso não haja impedimento para tal na convenção, o sindico pode transferir para outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas. 

Recomenda-se que se executem estes procedimentos simples sempre.

Tomadas as providências, e definido quem vai representar o condomínio, o resto fica a cargo da orientação de seu advogado, afinal cada ação é diferente.

Fonte: João Gabriel da Silva Neto, Advogado

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