Além de procurar um advogado, existem outras obrigações e
medidas que o sindico deve tomar ao ser sujeito ativo ou passivo de uma ação
judicial. Seguem aqui algumas das principais atitudes:
Primeiramente, procure um advogado especializado!
A própria Constituição Federal define que o advogado é
indispensável à administração da justiça. E um advogado especializado em
condomínios e direito imobiliário é indispensável para a defesa dos interesses
do condomínio.
Antes de contratar procure saber do histórico do
profissional. Um excelente indicador é se o profissional produz conteúdo
autoral na área, em geral a produção de conteúdo exige estudos aprofundados
sobre a temática abordada.
Depois, dar imediato conhecimento à assembleia da existência
do procedimento judicial.
É obrigação legal do sindico dar ciência à assembleia da
existência de procedimentos judiciais de interesse do condomínio, devendo isto
ser feito o mais breve possível.
A mesma obrigação se estende para procedimentos de natureza
administrativa.
Mas quem pode representar o condomínio em uma ação?
É dever do sindico representar, ativa e passivamente, o
condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
No entanto, a assembleia pode investir outra pessoa em
poderes de representação, e, caso não haja impedimento para tal na convenção, o
sindico pode transferir para outrem, total ou parcialmente, os poderes de
representação ou as funções administrativas.
Recomenda-se que se executem estes procedimentos simples
sempre.
Tomadas as providências, e definido quem vai representar o
condomínio, o resto fica a cargo da orientação de seu advogado, afinal cada
ação é diferente.
Fonte: João Gabriel da Silva Neto, Advogado
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