O que é a escritura?
Simplificando, a escritura é o documento que determina
existência do imóvel e estabelece seu proprietário é fundamental que este
documento esteja registrado em cartório, para que haja segurança quanto a
propriedade do bem.
Quais os riscos em adquirir um imóvel sem escritura?
Se você comprar o imóvel e quiser fazer a transferência para
o seu nome, precisará localizar o dono dele, ou seja, aquele cujo o nome consta
na escritura.
A venda sem a escritura poderá ser feita por meio do famoso
“contrato de gaveta”, contudo esses contratos são feitos apenas entre as
partes, ou seja, comprador e vendedor e o contrato não garante a propriedade.
Com relação ao pagamento, os bancos não tem o costume de
financiar estes imóveis sem escritura, eis que já surge mais uma dificuldade
para o negócio.
E se o vendedor agir de má fé?
Imagine que você fez um destes “contratos de gaveta” para
comprar a casa dos seus sonhos, e o vendedor agindo de má fé faz a venda do
imóvel para você e para um outra pessoa ao mesmo tempo ou até mesmo lhe vende
um imóvel que foi dado em garantia para alguma dívida do vendedor, nestes casos
com certeza você poderá perder o bem, fique atento e não corra riscos
desnecessários, pois para a justiça o imóvel pertence a quem tem a escritura.
Mas como regularizar a falta de escritura do imóvel?
Terá que fazer a matricula do imóvel. Você terá que se
dirigir até o Cartório de Registro e Imóveis para registrar este documento que
será basicamente como um dossiê da propriedade, contendo tudo que diz respeito
a ela, inclusive restrições.
Ao comprar um imóvel é extremamente importante que você
exija uma matrícula recente e atualizada, quanto mais recente melhor. Com o
endereço do imóvel, basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar
este documento.
Não sei quem é o dono, e agora?
Caso você esteja nesta situação, você pode recorrer a lei de
usucapião, porém para isso você precisará comprovar todos os requisitos
necessários, como tempo na posse do imóvel, a depender da modalidade de
usucapião. Para tanto você precisara de um advogado para fazer o pedido
judicialmente.
Outro modo de regularização é pela REURB (REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA)
Em 2017 a lei 13.465 trouxe a possibilidade também a REURB,
para regularizar os núcleos urbanos que ainda estiverem informais, caso seja
possível, esse procedimento pode ser pleiteado pelo interessado.
Vale lembrar que a REURB e usucapião não são a mesma coisa,
sendo que cada um é aplicável em situações distintas, de acordo com o caso
concreto.
Os procedimentos tanto da REURB quanto da usucapião, não
serão tratados neste artigo, uma vez que este não é o foco neste momento.
Qual o valor da escritura?
O valor varia de estado para estado e de acordo com o preço
do imóvel. Essa informação pode ser levantada no Cartório de Registro de
Imóveis.
Note então, que é muito importante que se obtenha a
escritura do imóvel para evitar uma série de problemas e muita dor de cabeça,
sempre que for adquirir um bem seja ele qual for, faça uma pesquisa o mais
completa possível para saber a situação daquele imóvel, busque sempre segurança
e conte sempre com o auxílio de um profissional especializado.
Fontes:
Scavone Junior, Luiz Antonio. Livro - Direito Imobiliário -
Teoria e Prática . 14ª edição. ed . Forense, 2019.
Texto: Gabriel Sousa Guilherme, Direito Empresarial Direito
imobiliário e contratual Família e sucessões .
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