Primeiro, é importante analisar se é possível desmembrar o
imóvel, ou melhor, se é possível separar a parte residencial da comercial.
Exemplo:
Um imóvel que na frente seja um bar e na parte dos fundos
seja a casa do proprietário.
Dependendo da forma como está estruturada a entrada do
imóvel e as demais construções, talvez seja possível separá-los, sem que haja
prejuízo à parte residencial.
Nesse caso, a Justiça pode decidir pela proteção apenas da
casa, desde que seja comprovado que é um bem de família.
Com o auxílio de perito, será delimitado quais as metragens,
os limites e as confrontações da parte comercial e da residencial.
Assim, são criados dois imóveis: o comercial e o
residencial.
Desse modo, para pagamento da dívida, é possível fazer a
penhora apenas sobre a parte comercial do imóvel e vendê-lo em leilão.
Com isso, é evitada a penhora e a venda da parte
residencial, pois será reconhecida como bem de família.
E o que é bem de família?
Bem de família é o imóvel residencial que pertence ao devedor,
e é onde você reside com a sua família.
Esse imóvel é considerado algo que dá a você uma mínima e
digna condição de vida.
Por isso, esse lugar de moradia não pode ser tomado à força.
Também, não pode ser alvo de penhora (bloqueio judicial) e
não pode ser vendido de maneira forçada através de leilão.
São requisitos obrigatórios para proteção legal do bem de
família:
Imóvel residencial
O devedor deve residir no imóvel
Se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será
considerado bem de família o que possuir menor valor.
Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não
poderá perder a sua casa para quitar o débito, pois é um bem necessário à sua
subsistência.
Por esses motivos se fala tanto em impenhorabilidade de bem
de família, buscando proteger o único patrimônio da sua família.
Contudo, há algumas exceções previstas na lei que permitem a
penhora e a venda do bem de família.
O que acontece se não for possível a divisão do imóvel entre
a parte comercial e residencial?
É importante observar que tem de haver a possibilidade de
separação física entre a parte comercial e a residencial.
Então, para saber se o imóvel pode ser dividido, precisa
avaliar se a divisão proposta estará em conformidade com as leis de
parcelamento do solo.
Essas leis variam em cada município, em que são definidas,
por exemplo:
a metragem mínima que pode ter um lote;
a metragem mínima de frente para a calçada que deverá ter a
fachada de cada imóvel; e
a possibilidade de uma entrada independente para cada
imóvel, dentre outros requisitos.
Havendo uma parte comercial e residencial, poderá ser
reconhecido como bem de família apenas a parte residencial.
Assim, ocorre a divisão do restante do imóvel, desde que
observadas as regras legais - descritas no exemplo acima.
Porém, se não for possível a separação da parte residencial
e da comercial, a Justiça tem decidido que todo o imóvel deverá ser considerado
como bem de família e, portanto, não pode ser penhorado.
Conclusão
Afinal, é possível bloquear ou penhorar um imóvel comercial
e residencial?
Para ter essa resposta, primeiro você precisa analisar se é
possível desmembrar o imóvel.
Também, essa análise é feita por peritos (judiciais ou
particulares) e, assim, emitido laudo para a Justiça.
Então, se for possível separar a parte residencial da
comercial, haverá a determinação da Justiça para separação do imóvel.
Depois, o juiz manda bloquear e vender apenas a parte comercial,
preservando a parte residencial à sua família.
Contudo, se não houver a possibilidade de dividir o imóvel,
a Justiça tem decidido que todo o imóvel é bem de família e, portanto, não pode
ser penhorado.
Por fim, para fazer a análise dos riscos e lhe ajudar na
defesa do seu patrimônio, é importante que você procure advogados especialistas
nessa área.
Fonte: João Domingos Advogados
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