A partir de agora, construtoras e incorporadoras terão que
seguir novas exigências para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida. E, dessa vez, elas abrangem também as áreas interna dos
novos apartamentos. Isso porque entrou em vigor, no início desta semana, o
decreto nº 9.451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão
(nº 13.146/2015), prevendo que todas as unidades dos novos empreendimentos
residenciais de edificação sejam adaptáveis quando à acessibilidade e que a
construtora seja responsável por essas adaptações, quando solicitada.
O artigo 58, que dispõe sobre projeto e construção de
edifícios, já exigia que as construtoras e incorporadoras assegurassem um
percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis e que não fosse
cobrado um valor adicional na aquisição delas. Mas, de acordo com advogada
especializada em Direito Imobiliário Fernanda Andrade, as construtoras acabavam
restringindo essas unidades ao térreo, "que geralmente é uma unidade mais
desvalorizada".
Com o decreto, isso não será mais possível. De acordo com o
texto, todas as unidades dos novos empreendimentos devem possuir
características construtivas que permitam adaptações que garantam
acessibilidade, sem prejudicar as instalações e estrutura da edificação.
E o decreto prevê ainda que a construtora seja responsável
por essas transformações sem cobrar ao comprador, desde que ele faça a
solicitação por escrito e até a data de início das obras do empreendimento.
O engenheiro civil e analista técnico do Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) Giesi Nascimento explica que as
unidades adaptáveis no geral devem fazer uso de arranjos e layout que
“facilitem o ir e vir” do morador com deficiência ou mobilidade reduzida e
utilizam materiais e estruturas flexíveis, “que permitam o remanejo”.
Ele esclarece ainda que mesmo as unidades adaptáveis que não
passarem pelas transformações de acessibilidade durante a obra do
empreendimento, mais tarde, se forem revendidas, proporcionarão mais facilidade
e segurança quando os novos moradores forem fazer as adaptações necessárias
para suas deficiências.
A advogada especializada em Direito Imobiliário esclarece
que o decreto só é válido para os empreendimentos cujos projetos forem
protocolados no órgão responsável a partir do dia em que o decreto entrou em
vigor – ou seja, segunda-feira, 27. Para ela, a principal conquista que ele
traz é o fato do comprador poder escolher, dentre as possibilidades definidas
pelo texto, quais adaptação vão ajudar e facilitar seu deslocamento.
“Se é o cliente que tem a deficiência, a partir de agora é
ele que vai definir as transformações para suprir suas necessidades. Ele que
vai dizer o que precisa. Não é mais a construtora”, salienta a advogada.
Entre os itens, características e recursos definidas pelo
decreto, estão largura mínima de portas e corredores, altura adequada de
janelas, instalação de maçanetas tipo alavanca, de barras de apoio nos
banheiros, de reforço nas paredes onde elas forem aplicadas e até de
equipamentos de comunicação – como interfone, campainha e alarme – com sinal
sonoro e luminoso.
O texto exige ainda que em unidades com mais de um pavimento
– duplex ou coberturas, por exemplo –, a construtora deixe um espaço para a
instalação de equipamento de transposição vertical, como elevadores.
Mesmo com poucos dias em vigor, já existem construtoras e
incorporadoras atentas ao decreto. A Queiroz Galvão, de acordo com seu
coordenador de vendas, Cláudio Muniz, já está trabalhando para seguir as
exigências no próximos empreendimentos. Ele garante que não haverá
dificuldades, “até porque entendemos a importância e a necessidade dessas
adequações e já seguimos as normas quanto aos espaços comuns”.
Quem também garante que não mudará muita coisa para a
construtora é Juliana de Brito, sócia da JVF. De acordo com ela, a empresa se
antecipou e desde o ano de 2015 já trabalha com apartamentos adaptados,
permitindo que o cliente solicite essas adaptações, sem custos para ele.
O decreto prevê também que 2% das vagas de garagem ou
estacionamentos desse novos empreendimento sejam reservadas para veículos que
transportem pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Existem, no entanto, exceções no decreto. Unidades muito
pequenas – com um dormitório e área útil de, no máximo, 35 m² ou dois
dormitórios e área útil de, no máximo, 40 m² – são dispensadas das exigências
do texto e empreendimentos que adotam um sistema construtivo que não permite
alterações posteriores têm exigências específicas. O decreto prevê que eles
garantam, no mínimo, 3% de suas unidades já acessíveis. Esses apartamentos não
poderão ser restritos ao térreo.
Fonte: A Tarde
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