O financiamento imobiliário é o grande motor da construção
civil. Com o mercado dos imóveis aquecido em razão das baixas taxas de juros e,
consequentemente, o alto acesso da população a linhas de financiamentos
habitacionais, muitos brasileiros se beneficiarão dessa modalidade de crédito
para a compra da casa própria.
1. Quais são as modalidades de financiamentos imobiliários
existentes?
Os principais são o Sistema Financeiro de Habitação (SFH),
que é um sistema regulamentado pelo Governo Federal, com regras e limitações
próprias e limite máximo de financiamento; e o Sistema de Financiamento
Imobiliário (SFI), com um caráter menos protetivo, que não possui limite máximo
de financiamento e as taxas são livremente pactuadas, segundo as condições de
mercado.
2. É obrigatória a contratação de seguro ao financiar um
imóvel?
Sim. Para conseguir um financiamento imobiliário no âmbito
do SFI e SFH é necessária a contratação de um seguro que tenha, pelo menos,
cobertura nos casos de morte e invalidez permanente do daquele que está
contratando o financiamento. Quanto ao imóvel, faz-se necessário que esse
seguro também cubra eventuais danos físicos.
3. Posso usar o FGTS para comprar meu imóvel?
Se forem preenchidos os requisitos estabelecidos pela Caixa
Econômica Federal, sim. Uma grande discussão neste ponto é que a lei só permite
a utilização do FGTS para comprar um imóvel através do SFH.
Todavia, apesar de só existir a permissão da aquisição de
imóvel com recursos do FGTS para financiamentos no âmbito do SFH, algumas
pessoas que, anos atrás, financiaram imóveis no SFI.
Para que isso seja possível, é necessário preencher os
requisitos atuais para liberação do FGTS e pleitear no judiciário a utilização
dos recursos do Fundo de Garantia para amortização ou até mesmo quitação do seu
financiamento imobiliário.
Se este for seu caso, procure um advogado especializado para
que analise a viabilidade do pedido.
4. Posso vender um imóvel que está financiado?
Sim. Caso o comprador pague o valor do imóvel a vista, basta
que seja quitado o financiamento no banco. Nesse caso, o contrato deverá ser
claro ao dispor que parte do preço do imóvel será pago diretamente ao banco,
como forma de quitação do financiamento.
Se o comprador quiser assumir o financiamento, não será tão
simples, mas ainda assim é possível. Nesse caso, o comprador deverá preencher
os requisitos do SFH. Além disso, deverá ter capacidade de pagamento e também
deverá concordar em repactuar o valor da prestação, para ajustar ao valor do
débito.
5. Quais as opções de garantia de financiamentos
imobiliários?
As garantias reais são exigidas pelo banco, como forma de
proteger o crédito emprestado para aquisição do imóvel. A hipoteca é uma das
modalidades, em que o imóvel servirá de garantia para aquisição do
financiamento. Assim, caso a dívida não seja paga pelo devedor, o credor poderá
pedir que o imóvel hipotecado vá a leilão para pagamento do débito.
Outra modalidade de garantia mais recente, que está sendo
muito utilizada em substituição à hipoteca, é a alienação fiduciária. Nessa
modalidade, quem concede o crédito fica com a propriedade fiduciária do imóvel
e quem adquiriu o financiamento fica com a posse do bem.
Após pagar todo o financiamento, o comprador do imóvel
deverá ir até o Cartório Imobiliário com um termo de quitação elaborada pelo
agente financeiro, para que seja averbado o cancelamento da alienação
fiduciária na matrícula do imóvel. A partir desse momento, aquele que pegou o
financiamento com o banco, será o proprietário do imóvel efetivamente.
Caso tenha dúvidas para adquirir um imóvel por meio de um
financiamento, consulte um especialista. Agir preventivamente poderá poupá-lo
de prejuízos e dores de cabeça!
Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus
reflexos
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