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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Crédito para habitação: 05 dúvidas sobre os financiamentos imobiliários

O financiamento imobiliário é o grande motor da construção civil. Com o mercado dos imóveis aquecido em razão das baixas taxas de juros e, consequentemente, o alto acesso da população a linhas de financiamentos habitacionais, muitos brasileiros se beneficiarão dessa modalidade de crédito para a compra da casa própria.


1. Quais são as modalidades de financiamentos imobiliários existentes?

Os principais são o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é um sistema regulamentado pelo Governo Federal, com regras e limitações próprias e limite máximo de financiamento; e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), com um caráter menos protetivo, que não possui limite máximo de financiamento e as taxas são livremente pactuadas, segundo as condições de mercado.

2. É obrigatória a contratação de seguro ao financiar um imóvel? 

Sim. Para conseguir um financiamento imobiliário no âmbito do SFI e SFH é necessária a contratação de um seguro que tenha, pelo menos, cobertura nos casos de morte e invalidez permanente do daquele que está contratando o financiamento. Quanto ao imóvel, faz-se necessário que esse seguro também cubra eventuais danos físicos.

3. Posso usar o FGTS para comprar meu imóvel?

Se forem preenchidos os requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, sim. Uma grande discussão neste ponto é que a lei só permite a utilização do FGTS para comprar um imóvel através do SFH.

Todavia, apesar de só existir a permissão da aquisição de imóvel com recursos do FGTS para financiamentos no âmbito do SFH, algumas pessoas que, anos atrás, financiaram imóveis no SFI. 

Para que isso seja possível, é necessário preencher os requisitos atuais para liberação do FGTS e pleitear no judiciário a utilização dos recursos do Fundo de Garantia para amortização ou até mesmo quitação do seu financiamento imobiliário.

Se este for seu caso, procure um advogado especializado para que analise a viabilidade do pedido. 

4. Posso vender um imóvel que está financiado?

Sim. Caso o comprador pague o valor do imóvel a vista, basta que seja quitado o financiamento no banco. Nesse caso, o contrato deverá ser claro ao dispor que parte do preço do imóvel será pago diretamente ao banco, como forma de quitação do financiamento.

Se o comprador quiser assumir o financiamento, não será tão simples, mas ainda assim é possível. Nesse caso, o comprador deverá preencher os requisitos do SFH. Além disso, deverá ter capacidade de pagamento e também deverá concordar em repactuar o valor da prestação, para ajustar ao valor do débito.

5. Quais as opções de garantia de financiamentos imobiliários?

As garantias reais são exigidas pelo banco, como forma de proteger o crédito emprestado para aquisição do imóvel. A hipoteca é uma das modalidades, em que o imóvel servirá de garantia para aquisição do financiamento. Assim, caso a dívida não seja paga pelo devedor, o credor poderá pedir que o imóvel hipotecado vá a leilão para pagamento do débito.

Outra modalidade de garantia mais recente, que está sendo muito utilizada em substituição à hipoteca, é a alienação fiduciária. Nessa modalidade, quem concede o crédito fica com a propriedade fiduciária do imóvel e quem adquiriu o financiamento fica com a posse do bem.

Após pagar todo o financiamento, o comprador do imóvel deverá ir até o Cartório Imobiliário com um termo de quitação elaborada pelo agente financeiro, para que seja averbado o cancelamento da alienação fiduciária na matrícula do imóvel. A partir desse momento, aquele que pegou o financiamento com o banco, será o proprietário do imóvel efetivamente.

Caso tenha dúvidas para adquirir um imóvel por meio de um financiamento, consulte um especialista. Agir preventivamente poderá poupá-lo de prejuízos e dores de cabeça!

Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus reflexos

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