Baseado na Lei 13.445, de 24/05/2017, (Lei de Migração), o
Conselho Nacional de Imigração brasileiro (CNIg), então vinculado ao Ministério
do Trabalho e agora ao Ministério da justiça e Cidadania (MJC), em 22 de
novembro de 2018, publicou a Resolução Normativa 36 (RN36), disciplinando a
concessão de residência para estrangeiros no Brasil mediante aquisição
imobiliária. Porém, um ano após sua edição, apenas nove autorizações foram
concedidas.
A RN36 determina o alinhamento do Brasil à política de
imigração mediante aquisição imobiliária já estabelecida em vários países
europeus e americanos. A medida tem por escopo fomentar a economia em setores
estratégicos, como mercado imobiliário, turismo, construção civil,
infraestrutura e agronegócio. A residência no Brasil servirá como instrumento
de ambientação para motivação de diversos investimentos.
Atento ao possível incremento de negócios em nosso mercado,
o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em parceria com o
Sindicato da Habitação de Minas Gerais (SECOVI-MG) e o CRECI-MG, iniciou
movimento no sentido de divulgar e incentivar a utilização dos benefícios
propiciados pela RN36 estabelecendo um plano piloto em Minas Gerais. A primeira
reunião aconteceu na sede do SECOVI-MG, em Belo Horizonte, no dia 26 de
setembro de 2019. Foi o início de um virtuoso trabalho conjunto.
Em 11 de dezembro, houve a segunda reunião na sede do
Ministério da Justiça, em Brasília. Estavam presentes: pelo COFECI, João
Teodoro (presidente), Aurélio Dallapícula e Francisco Pesserl; pelo SECOVI-MG,
Cássia Ximenes (presidente) e Leirson Cunha; pelo Imóvel Global, Aída Turbow
(EUA); Eliane Ribeiro (PO) e Kátia Santos; pelo MJC, André Furquim, Diretor do
Departamento de Migrações e Luiz Alberto dos Santos, Coordenador de Projetos do
CNIg. Uma nova reunião está agendada para a primeira quinzena de janeiro de
2020, visando a definição da forma de divulgação da RN36 e suas exigências.
A Lei de Migração brasileira estabelece que a posse ou
propriedade imobiliária não confere direito de residência a estrangeiros, mas
excepciona o caso de investimento. Assim, de acordo com a RN36, o imigrante que
adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano construído ou
em construção no Brasil, com investimento mínimo de R$ 700 mil nas regiões
norte e nordeste e R$ 1 milhão nas demais poderá requerer autorização de
residência por até dois anos, prorrogável por igual período, e, na continuidade
do investimento, por prazo indeterminado.
O investidor terá de permanecer no Brasil, no mínimo, por 30
(trinta) dias durante o prazo concedido para residência. Essa exigência está
sendo negociada para que a permanência não seja ininterrupta, mas segmentada em
períodos mínimos de cinco a sete dias. A intenção é assemelhar o programa
brasileiro ao português, de comprovado sucesso, mas que, inicialmente sofreu os
mesmos reveses verificados no Brasil. Por isso, a exemplo de Portugal que
denomina a autorização de residência como GOLDEN VISA, o grupo de trabalho
propôs ao MJC denominá-la no Brasil como GREEN VISA. A sugestão foi muito bem
acolhida.
Informações: www.cofeci.gov.br
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