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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Aluguel de área comum não pode reduzir cota de condomínio

A partir da aquisição de um imóvel seu proprietário passa a ter direito aos rendimentos que esse venha a gerar, sendo certo que no caso de um condomínio vir a alugar qualquer área comum, como o telhado, paredes das fachadas, salão, vagas de garagem ou corredores, essa renda deverá ser destinada aos coproprietários. Dessa forma, comete irregularidade a administração do condomínio que utiliza esses rendimentos, como os auferidos com o aluguel de antenas de telefonia ou espaços de publicidade, para reduzir o valor das quotas de condomínio que são pagas pelos proprietários ou pelos inquilinos.

O aluguel dessas áreas comuns não deve entrar como receita no balancete do condomínio, pois nos casos em que há unidades alugadas os locadores são prejudicados e os inquilinos beneficiados com uma renda que não lhes pertence.

Age de maneira errada o condomínio que recebe o aluguel da locação do telhado para antena de telefonia ou de outra área comum, bem como de uma loja que pertença à coletividade e deixa de dividir essa receita entre os coproprietários. Por desconhecimento dos princípios que regulam a propriedade, os condôminos que alugam seus apartamentos, salas ou lojas, acabam entregando gratuitamente o seu direito, ou seja, seu rendimento ao inquilino, quando o aluguel da antena/área comum é utilizado para reduzir a quota ordinária de condomínio.

Essa situação tem exigido reflexão diante do aumento dos projetos de edifícios que possibilitam a obtenção de renda com a locação de espaços comuns para terceiros, como o aluguel de vagas de garagem pertencentes ao condomínio e de auditórios em edifícios comerciais para a realização de cursos e palestras. Há ainda os prédios que tiveram que preservar na frente do terreno uma casa tombada ou mesmo construir uma loja que acabou ficando para o condomínio auferir renda com locação. Essa prática gera lucros que devem ser convertidos em melhorias para o edifício, podendo assim o rendimento ser destinado a um fundo de reserva destinado à compra de equipamentos e para realizar obras que serão custeadas apenas pelos coproprietários.

Utilizar o valor recebido do aluguel de área comum para diminuir a cota condominial mensal a ser paga pelos moradores é um equívoco, pois quem usufrui desse benefício quando o apartamento encontra-se alugado é o inquilino, que tem a obrigação contratual e legal de pagar as referidas cotas ordinárias no valor integral. Sendo assim, quando o valor da cota de condomínio é reduzido com o recurso do aluguel, o proprietário que investiu na compra do imóvel tem prejuízo, pois o lucro decorrente da locação deixa de lhe ser repassado.

A questão do imposto de renda tem sido ignorada em muitos edifícios, pois para o Fisco os rendimentos, por exemplo, com uma antena de telefonia, devem ser declarados em nome de cada coproprietário. Mas as empresas de telefonia deixam de explicar isso e assim são realizadas transações que podem gerar multas para os coproprietários e, em alguns casos, fazê-los pagar mais imposto de renda ao mudar de faixa de rendimento, impondo alíquota maior, mesmo que esses não desejem.

A quantia obtida pelo condomínio a título de aluguel, ou seja, além do pagamento das cotas ordinárias mensais constitui rendimento atrelado à propriedade e, sendo assim, deve ser usada em benefício dos proprietários das unidades do edifício, seja residencial ou comercial.

Nesse caso, o aluguel de um engenho de publicidade na fachada ou de antena no topo do prédio, deverá ser dividido de acordo com que estiver estipulado na convenção, sendo que os recibos deverão ser encaminhados para cada condômino de maneira que possam declarar ao Fisco.

Conforme a Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27/03/2007, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído. Mesmo que não tenham recebido em moeda corrente, são eles os beneficiários dessa quantia, quando o valor recebido se incorpora ao fundo de reserva, é destinado a compra de equipamento, reforma ou diminui a quota de condomínio cobrada.

Entretanto, no caso de condomínio edilício, se houver cobrança dos próprios condôminos pela utilização das áreas de lazer como o salão de festas, churrasqueiras ou quadras, essa renda não é considerada rendimento de aluguel.

Texto: Kênio de Souza Pereira,  Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal e Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.

Fonte: Diário do Comércio

Redes de shoppings voltam a investir em prédios residenciais e comerciais

Redes de shopping centers, como Iguatemi e Multiplan, estão se preparando para retomar o desenvolvimento de projetos multiúso, com prédios comerciais, residenciais e hotéis ao redor dos centros de compras. Estimuladas pela melhora da atividade econômica e queda das taxas de juros, as companhias começam, aos poucos, a tirar da gaveta seus planos de expansão nessa área.

A Multiplan, dona de 19 shoppings, está voltando a investir no segmento de incorporação imobiliária após cinco anos. Seus últimos projetos entregues foram o prédio comercial Diamond Tower e o residencial Résidence du Lac, em 2015, ambos em Porto Alegre (RS).

Neste ano, a companhia pretende lançar a primeira fase do empreendimento Golden Lake, na zona sul da capital gaúcha, ao lado do Shopping Barra Sul. “Com a queda dos juros, o mercado imobiliário é a grande aposta dos próximos anos”, disse José Isaac Peres, fundador e presidente da Multiplan. A companhia tem 820,5 mil m² de terrenos para futuros projetos multiúso no entorno dos seus centros de compra.

A primeira etapa do Golden Lake deve sair em junho e prevê a construção de 34 mil m² de área privativa, com um valor geral de vendas entre R$ 400 milhões e R$ 450 milhões. O empreendimento será lançado em várias fases e terá um valor geral de vendas na ordem de R$ 3 bilhões. Segundo Peres, a expectativa é de que R$ 1 bilhão desse montante se transforme em lucro líquido para a Multiplan ao longo dos próximos anos.

Permuta de terrenos.

A visão mais otimista para projetos multiúso também é compartilhada pelo grupo Iguatemi. Dona de 16 shoppings, a companhia tem terrenos nas adjacências de seus atuais pontos, nos quais há potencial para serem erguidos 1,3 milhão de m² de edificações. “Vemos mais apetite na parte imobiliária”, afirmou Cristina Betts, vice-presidente de finanças e relações com investidores do grupo.

Essas áreas adjacentes, segundo a executiva, podem reforçar o fluxo de consumidores no local. O desenvolvimento desses projetos se dará pela permuta do terreno com empresas do setor de construção. Neste ano, foram iniciadas as obras da torre de 14 andares de escritórios anexa ao Galleria Shopping, em Campinas (SP).

O Iguatemi tem a meta de investir este ano entre R$ 170 milhões e R$ 220 milhões. Se confirmada a expectativa, representará uma alta de até 51% em comparação com o desembolsado em 2019. Os recursos vão para a obra da torre comercial do Galleria Shopping e reformas e manutenção dos empreendimentos em operação. A meta de investimentos não inclui potenciais desembolsos com aquisições.

Cristina afirmou que ainda é cedo para a companhia se debruçar com maior ímpeto em projetos de expansão ou novos shoppings. Antes disso, é preciso atrair mais lojistas para diminuir a vacância dos atuais centros de compras.

O consultor Michel Cutait, dono da empresa especializada em shoppings e varejo Make it Work, afirmou que a maior parte dos projetos de shopping concebidos no início da década, durante o “boom” do setor, já era multiúso, mas não avançou por causa da crise. “A retomada agora é favorável, porque a economia brasileira está levemente melhor e as empresas têm os terrenos e o capital para investir.”

A vantagem dos projetos multiúso está no aumento do fluxo de visitantes nos shoppings. “Cria-se uma conveniência para os consumidores, que podem circular em lojas e cinemas bem ao lado do local de trabalho”, afirmou. “Para as donas dos shoppings, é uma estratégia de diversificar a receita, ficando menos dependentes do ganho com a locação de lojas.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Por qual valor um imóvel financiado pode ser vendido no leilão?

Um bem pode ser vendido (alienado) por vários motivos, desde a opção do próprio dono em se desfazer do bem ou por uma decisão de terceiros, como por uma decisão da Justiça ou da lei.

Nesse texto irei tratar do leilão extrajudicial de um imóvel que é dado como garantia para o pagamento do financiamento utilizado para adquiri-lo. Essa garantia é conhecida como alienação fiduciária de coisa imóvel.

É como se existisse mais de um dono daquele bem. Você é o dono do imóvel, mas ao fundo existe outro, o banco. O comprador pode fazer quase tudo o que quiser como o imóvel, usando-o livremente.

Existe uma lei que trata especificamente sobre esse sistema de garantia e leilão de imóvel financiado, que é a Lei de nº 9.514/1997. E o seu artigo 22 conceitua o que é essa garantia, a saber:

Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Caso o comprador, porém, deixe de pagar a dívida que originou a garantia, o banco aparecerá para se tornar o único proprietário do bem, consolidando a propriedade em seu nome, e o venderá em um leilão, como determina o art. 27, veja:

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

Esse leilão deverá acontecer em até trinta dias após a consolidação da propriedade do imóvel no nome da instituição financeira, procedimento que é realizado perante o Cartório de Registro de Imóvel daquele bem.

1º Leilão

Para o primeiro leilão, o imóvel (casa, apartamento, galpão, lote, sala comercial, prédio) poderá ser vendido pelo valor do imóvel, esse valor do imóvel deverá constar no contrato que o comprador fez com o banco e que instituiu a garantia, como estabelece o art. 27, 1º combinado com o art. 24, inciso VI.

Ilustrando o que foi dito acima, imagine que o imóvel que você comprou teve como valor, para fins de garantia, a previsão de 500 mil reais. Nesse primeiro leilão, o imóvel, obrigatoriamente, deverá ser vendido por um valor igual ou acima de 500 mil reais.

2º Leilão

Não tendo ocorrido nenhum lance nesse que chegou ou superou esse valor mínimo, deverá acontecer o segundo leilão. Nesse, o § 2º, do art. 27, determina que será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, com o acréscimo das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

Isso significa que no segundo leilão não há relação entre o valor do lance com o do imóvel, mas do valor do débito desse contrato. Agora, não importa se o imóvel vale 500 mil, o que importa é o saldo devedor do financiamento, as despesas que o banco teve com o cartório, multa, juros de mora, tributos, taxas de condomínio que não foram pagas, honorários de advogado, etc. Tudo isso é somado.

Suponhamos que havia um saldo devedor de 100 mil reais e as despesas totais chegaram em mais 30 mil. Mesmo que o imóvel valesse 500 mil reais, no segundo leilão ele poderia ser arrematado por um lance de 130 mil reais.

E é por isso que um leilão é tão perigoso para quem está perdendo um imóvel, porque ele pode sair por um valor muito abaixo de mercado e, ao mesmo tempo, tão vantajoso para um comprador, que o adquirirá por uma bagatela.

É importante ressaltar, uma vez mais, que esse sistema vale apenas para imóvel dados em alienação fiduciária, imóvel que são penhorados por dívidas na Justiça, por qualquer outro motivo, seguem uma regra diferente quanto aos valores que podem ser arrematados.

Necessidade de informar ao devedor sobre os leilões

Tanto no primeiro como no segundo leilão, as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, como determina o § 2º-A, do art. 27.

Isso porque o devedor tem direito de preferência para comprar o seu imóvel no leilão, pelo preço da dívida, com o acréscimo das despesas, até o segundo leilão, como estabelece o § 2º-B, do art. 27, que você pode ler:

§ 2o-B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos.

Caso isso não tenha acontecido, do banco informar que o leilão será realizado, o devedor poderá entrar na Justiça para impedir que a venda aconteça, porque esse dever de informação é obrigatório e gera a nulidade do leilão, caso não seja cumprido.

E o que acontece com o dinheiro arrecadado no leilão?

Nos cinco dias após o leilão, o art. 27, § 4º determina que a instituição financeira deverá entregar o dinheiro que sobrar ao devedor, após descontar os valores da dívida e das despesas e encargos, e isso importará em quitação de dívida pelas duas partes.

Realizado o segundo leilão e, mesmo assim, o imóvel não tiver sido arrematado, a dívida será considerada como extinta e o banco não terá de devolver nenhum valor ao comprador, podendo fazer o que bem entender com o imóvel, deverá apenas, mediante termo próprio, dar ao devedor a quitação da dívida, conforme prevê o § 5º e § 6º, do art. 27.

Fonte: Rafael Rocha Filho, Especialista em Direito Civil e Processual Civil.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Startup faz venda de imóvel em 2 dias com processo 100% digital

Startup Facilita tem 170 construtoras e 24 mil corretores de imóveis cadastrados; ela acaba de receber aporte da Soluti empresa de certificação digital

Comprar um imóvel no Brasil é um processo burocrático e demorado. O objetivo da startup Facilita é mudar esse quadro. Fundada em 2017, a empresa desenvolveu um aplicativo para o mercado imobiliário que consegue agilizar o trâmite do processo de compra e venda, com funcionalidades como reserva de unidades, envio de propostas e geração do contrato. “Nossa missão é transformar a venda de imóveis no Brasil”, afirma o CEO Glauco Farnezi.

O foco da Facilita é a venda de imóveis novos, sejam apartamentos ou loteamentos. Ela já tem 24 mil corretores cadastrados, mais de 170 construtoras parceiras e atua em diversos segmentos — de imóveis de alto padrão àqueles vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

Agora, a startup acaba de receber investimento de 1,7 milhão de reais da Soluti, empresa de certificação digital. Com isso, a Facilita passa a usar uma das ferramentas da Soluti para a assinatura do contrato. Consegue assim chegar ao final da venda de forma 100% digital. “Há um movimento no setor de trazer a compra do imóvel para o digital. Por isso, essa é uma parceria estratégica para nós”, afirma Farnezi.

Junto com a assinatura digital, a facilita lançou recentemente um simulador de pagamento, que calcula valor das parcelas de acordo com a entrada oferecida pelo comprador. Hoje, na maioria das vezes esse processo é feito de forma manual e enviado pelo corretor à incorporadora, que responde com uma aprovação ou não. O sistema da Facilita busca a aprovação da oferta em tempo real, de acordo com regras pré-estabelecidas pela incorporadora.

Com essas novas funcionalidades, o processo de venda pode levar apenas dois dias. “É um marco muito importante. Tem cliente que demora mais de 40 dias nesse processo e o comprador acaba desistindo no meio do caminho. Comprar um imóvel ainda é um processo muito lento, burocrático e gera uma experiência muito ruim”, afirma o empreendedor.

O Brasil tem cerca de 350 mil corretores de imóveis, que em geral trabalham como autônomos. A ideia da startup é facilitar a vida desse profissional. Um dos objetivos do app é permitir que o corretor acesse todas as informações necessárias para a venda do imóvel no celular. O aplicativo é gratuito para o corretor. A startup se rentabiliza a partir de contratos com as corretoras, que pagam uma taxa de acordo com a quantidade de empreendimentos cadastrados.

O negócio começou a ser desenvolvido em 2013 com o nome de Go Score. Farnezi tinha uma agência que prestava serviço para clientes do mercado imobiliário e percebeu a necessidade de um serviço para reduzir a burocracia do processo de venda de imóveis. Mas, em quatro anos, conseguiu apenas três clientes. Em 2017, o modelo de negócio mudou, o nome da startup também e as coisas começaram a dar certo.

Com sede em Goiânia, a startup está presente em 23 estados e vem dobrando seu faturamento nos últimos anos. Hoje são 40 funcionários. Em 2019, a Facilita faturou 3,5 milhões de reais. Agora a startup se prepara para abrir um escritório em São Paulo, onde o mercado imobiliário tem se aquecido após anos de baixa. A meta para 2020 é ampliar sua capilaridade e continuar crescendo.

Fonte: Exame

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Cresce número de mulheres investidoras em Fundos Imobiliários

As mulheres estão cada vez mais preocupadas em como guardar dinheiro e ter o melhor rendimento. Já se foi o tempo em que, quando tratamos sobre investimentos, a imagem que muitas pessoas criam na cabeça é a de um homem com terno, gravata e uma maleta nas mãos. Apesar do número de homens investidores ser maior, as mulheres estão ganhando mais espaço num universo, que antes era tido como apenas masculino.

De acordo com o último relatório da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), divulgado ano passado, o número de mulheres investidoras mais do que dobrou entre 2018 e 2019. Em 2018, eram 179 mil, já no ano passado, elas chegaram a 388 mil. Um aumento de aproximadamente 218% de um período para outro. Esse número é o maior apurado desde 2002, quando foi feito o primeiro levantamento com o perfil de quem investe pela B3.

Mais do que a Bolsa, as mulheres estão de olho em novas opções de investimento – e mais rentáveis são as mais procuradas. “No último ano, pudemos ver pelos dados divulgados pela B3 e pelo Banco Central, que quem investiu em IFIX (Índice BM&FBOVESPA Fundos de Investimentos Imobiliários) teve mais retorno, se comparado com quem optou por investir na poupança, no IPCA, na Ibovespa”, afirma Giovanna Dutra, COO da TG Core, especializada em fundos imobiliários, ou os chamados FIIs.

A melhora da economia e os juros baixos conseguem explicar tal cenário. Os FIIs fecharam 2019 com a maior captação da série histórica: R$ 35,77 bilhões, de acordo com os números da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). “Se há 18 anos, apenas 15 mil mulheres investiam, hoje com a maior facilidade em obter informações sobre o mercado financeiro, esse número tende a crescer cada vez mais”, diz Giovanna.

Fonte: mercadoimobiliario.net

O papel do corretor para o consumidor 3.0

O corretor não é mais o detentor da informação e precisa se atualizar se quiser manter seu espaço no mercado nos próximos anos. O papel do corretor da velha guarda – aquele que acumula uma carteira gigantesca de clientes, ou que empurra goela abaixo o imóvel com a maior comissão – está em rápido declínio. Antigamente, o corretor era o “gatekeeper” de todos os imóveis disponíveis para compra ou locação. Mas, com a internet, tudo mudou. Não existe imóvel que não esteja na web, os corretores e imobiliárias não são mais os detentores de toda a informação.

Apesar da internet como conhecemos hoje existir há quase 30 anos, as funções, postura e comportamento dos corretores de imóveis pouco mudaram.

A mera demonstração do imóvel pode ser realizada por qualquer um – desde o proprietário até o porteiro do prédio. E, muitas vezes, o interessado chega ao imóvel sabendo mais do que o próprio corretor – por ter visto fotos, ter pesquisado a região e até outros imóveis no mesmo prédio, para conhecer a média de valores.

Os desafios da área se amplificam em se tratando do atendimento recebido por interessados e proprietários. Na página do Reclame Aqui do Creci-SP, por exemplo, as principais reclamações de quem compra ou aluga imóveis entram nas categorias de cobrança indevida, atendimento ruim, comportamento inadequado de profissionais e funcionários despreparados.

As reclamações evidenciam a necessidade dos corretores de se atualizarem não só em conceitos de Marketing Digital, para se destacarem entre os demais profissionais e aprender técnicas que valorizem os produtos, mas também de gestão de tempo, atendimento e novas tecnologias.

A negociação direta também não é uma coisa nova. As já citadas novas tecnologias é que facilitaram que o processo ocorresse de forma mais segura, fácil e rápida. O mercado é livre e a legislação permite aos proprietários optar pelo formato de compra e venda que melhor atenda às suas necessidades, fazendo com o que os corretores precisem valorizar ainda mais seus esforços para manter seu espaço no mercado e justificarem as taxas de corretagem, que variam de 5% a 10% no estado de São Paulo.

É desleal dizer que o mercado de intermediários vai acabar, porque não vai. Sempre vai haver quem prefira vender diretamente para economizar, assim como há quem prefira investir para ter assessoria de um profissional altamente qualificado, evitando problemas na documentação, negociação ou golpes.

Mas não há dúvidas que o papel do corretor de imóveis do futuro precisa mudar. Ele terá que substituir totalmente o proprietário do imóvel em todo o processo da venda, que não quer ou não pode de seu tempo para receber visitas e negociar. E terá que tratar o imóvel como seu, fazendo a demonstração com conhecimento profundo de suas vantagens e da localização, para valorizar o imóvel e fechar a venda.

Infelizmente, se torna inviável trabalhar uma carteira com dezenas de imóveis com o mesmo cuidado, resultando na tendência pela corretagem com exclusividade no futuro. No contrato de exclusividade, o corretor terá que valorizar suas características individuais como profissional, e não depender mais da quantidade para garantir seus lucros no fim do mês.

Os ganhos da exclusividade serão muitos: maior valorização do corretor como profissional; justificar as taxas de corretagem, uma vez que o imóvel é trabalhado do começo ao fim; e dedicação maior a menos imóveis, com maiores chances de venda.

É claro que não podemos descartar a tecnologia como aliada nesse processo de transformação da profissão, e como tal tem todos os recursos para se modernizar e acompanhar o mercado sem ficar para trás. é importante para aumentar seus resultados e manter sua profissão no futuro.

Naturalmente que apareçam as incertezas diante de um novo cenário que tem se reformulado e avançado tão rapidamente. Mas não se pode negar que com o volume de alternativas que englobam os negócios imobiliários, a presença do corretor não se faz totalmente desnecessária, muitas pessoas ainda se sentem mais confortáveis com uma figura mais tradicional e conhecida, algo que a tecnologia vem para garantir maior agilidade, automatização e possibilidade para o corretor, não para o substituir.

Informações: http://casafy.com.br

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

A era do bem-estar chega ao mercado imobiliário e traz mais saúde para dentro de casa

Tempos de conectividade, de abundância, de referências e de busca pela superação das necessidades, as chamadas “experiências”. Não é mais suficiente oferecer “o mais, do mesmo”. As pessoas estão em busca do novo e um novo que traz propósito, tenha valor, faça bem para o corpo, para a mente, para a saúde e para o mundo.

Essa é a nova realidade da sociedade e que já tem nome na indústria imobiliária: o chamado Wellness Lifestyle Real Estate, uma indústria nascente que reconhece esses desafios para a saúde e coloca o bem-estar das pessoas no centro da concepção, design, criação e replanejamento dos lares e bairros.

De acordo com a médica e sócia-executiva da incorporadora AG7, Dra. Andressa Gulin, nas últimas décadas, o estilo de vida de grande parte da população foi impactado pela busca desenfreada de produtividade, eficiência e velocidade.

“Isso teve um grande impacto na qualidade de vida e hoje vemos o resultado disso em um mundo mais ansioso, sedentário e estressado. Saúde e tempo se tornaram itens de luxo”, comenta a executiva.

Segundo ela, a saúde virou vítima dos ambientes construídos para a agilidade do mundo contemporâneo. “Cidades planejadas para carros, alimentos condimentados para um mundo sem tempo, vícios socialmente estimulados e uma desconexão social dos hiperconectados. Não há dúvidas que para viver melhor, precisamos novamente adaptar nossos ambientes para estimular um estilo de vida mais saudável, inserindo qualidade de vida no dia a dia das pessoas”, completa.

Hoje, acredita-se que o bem-estar está se tornando o novo luxo. Sua indústria de US 3,7 trilhões já vem crescendo mais que a economia global e as residências serão as próximas impactadas pelo movimento, já que as casas, comunidades e vizinhança afetam diretamente o comportamento e estilo de vida.

Não se trata apenas de curar construções doentes, mas incorporar elementos que ajudem os residentes a otimizar sua saúde em termos de sono, vitalidade, humor, saúde mental, como por exemplo maximizar o uso de luz natural, aumentar o tempo de exposição à natureza, usar iluminação circadiana, utilizar tecnologia que monitore e otimize a qualidade do ar indoor, etc.

Já dizia o renomado médico indiano, Deepak Chopra à Forbes: “A vida biológica é a próxima revolução no setor imobiliário”. Vimos na última década o conceito de sustentabilidade crescer de forma expressiva na construção civil. Segundo pesquisa realizada em 2018 pela U.S. Green Building Council (USGBC), o Brasil ocupa a quarta posição entre os 10 países que mais desenvolvem construções sustentáveis.

O índice é avaliado pela certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) e o país possui 460 empreendimentos, que totalizam quase 15 milhões de m² construídos de forma sustentável. Entre eles, está o Ícaro Jardins do Graciosa, residencial mais sustentável do Brasil, localizado no bairro Cabral em Curitiba.

Hoje, o desafio das incorporadoras está em ir além do impacto ambiental e olhar para o impacto fisiológico do ser humano. Ao considerá-lo em todas as suas esferas como fundamento para a concepção de espaços, soluções arquitetônicas surgem para impactar de forma positiva a vida dos moradores. Dados já registram que o setor imobiliário de bem-estar cresceu US 134 bilhões em todo o mundo e segue crescendo rapidamente.

Em Curitiba, a incorporadora AG7 materializa esse conceito em seu novo empreendimento de luxo que chega ao Ecoville e será lançado no primeiro semestre deste ano, o AGE 360, em parceria com o escritório franco-brasileiro Triptyque Architecture.

O projeto será um dos primeiros do mundo a ter a certificação Fitwel, desenvolvida por especialistas em saúde e design do governo norte americano, que utilizaram mais de 3 mil estudos científicos em busca de estratégias direcionadas a construção de edifícios mais saudáveis, que permitem melhor qualidade de vida para seus moradores e usuários.

Andressa Gulin é uma das primeiras médicas da América Latina a receber a certificação Fitwel Ambassador e também participou da elaboração do projeto. Segundo ela, a boa arquitetura traz saúde.

Está na hora de começar a tratar os nossos lares como um investimento ao nosso bem-estar e na nossa saúde, e não apenas financeiro. O crescimento desse setor vai impactar o mercado de real estate, wellness e saúde de uma forma que ainda não conhecíamos”, declara.

O edifício conta com 33 unidades exclusivas, apartamentos de 205m² a 610m², com uma das vistas mais lindas da cidade. O projeto está em fase de pré-lançamento.

Conteúdo, conceito, tecnologia, design e experiência

A holding AG7 é uma plataforma entre os melhores profissionais da economia criativa, tais como designers, arquitetos, engenheiros e paisagistas, e o consumidor final, contemplando para isso uma cadeia que reúne os mais prestigiados e inovadores fornecedores, construtores, técnicos, cientistas e parceiros investidores.

O resultado são produtos que estão na fronteira da tendência, seja em empreendimentos imobiliários, seja em design e inovação.

Unimos conceito, tendência, design, arquitetura, sustentabilidade, construtores, fornecedores, cientistas e os profissionais mais preparados e renomados em suas áreas na criação de empreendimentos únicos, que transportam a experiência do morar a uma nova dimensão, mais personalizada e atualizada com os novos tempos”, define Alfredo Gulin Neto, CEO da AG7.

Nós construímos diferente porque acreditamos em um mundo diferente. Nosso mindset é voltado à tendência, à inovação, ao design e ao bem-estar”, acrescenta.

A atuação da empresa, que oferece serviços de consultoria de inteligência imobiliária completos, full service real estate developer, ocorre em três frentes: prospecção e parceria de novos negócios, properties com imóveis de renda e, por meio da AG7 Realty, gestão de incorporações imobiliárias. Entre as premiações e conquistas, estão o 20º Prêmio Master Imobiliário, o mais importante do mercado de imóveis no Brasil; o 23º Prêmio Master Imobiliário; a Certificação Green Building Council (GBC) Brasil Condomínio na categoria “Gold”.

Recentemente a holding anunciou seu mais novo empreendimento, em parceria com a Triptyque Architecture, a ser edificado em Curitiba com mais de 130 metros de altura e design marcante, inspirado nos arranha-céus de Nova York, com vista 360º da cidade. Localizado em um dos pontos mais altos da cidade, foi projetado para ser o edifício de maior destaque na capital paranaense.

Como plataforma criativa de negócios, a AG7 traz um novo conceito de design e de estilo, que entrega ao cliente soluções, em produtos e serviços, personalizados e atualizados para um viver com qualidade, saúde, conforto, sustentabilidade e beleza”, ressalta o executivo.

Informações: http://age360.ag7realty.com.br

Crédito para habitação: 05 dúvidas sobre os financiamentos imobiliários

O financiamento imobiliário é o grande motor da construção civil. Com o mercado dos imóveis aquecido em razão das baixas taxas de juros e, consequentemente, o alto acesso da população a linhas de financiamentos habitacionais, muitos brasileiros se beneficiarão dessa modalidade de crédito para a compra da casa própria.


1. Quais são as modalidades de financiamentos imobiliários existentes?

Os principais são o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é um sistema regulamentado pelo Governo Federal, com regras e limitações próprias e limite máximo de financiamento; e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), com um caráter menos protetivo, que não possui limite máximo de financiamento e as taxas são livremente pactuadas, segundo as condições de mercado.

2. É obrigatória a contratação de seguro ao financiar um imóvel? 

Sim. Para conseguir um financiamento imobiliário no âmbito do SFI e SFH é necessária a contratação de um seguro que tenha, pelo menos, cobertura nos casos de morte e invalidez permanente do daquele que está contratando o financiamento. Quanto ao imóvel, faz-se necessário que esse seguro também cubra eventuais danos físicos.

3. Posso usar o FGTS para comprar meu imóvel?

Se forem preenchidos os requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, sim. Uma grande discussão neste ponto é que a lei só permite a utilização do FGTS para comprar um imóvel através do SFH.

Todavia, apesar de só existir a permissão da aquisição de imóvel com recursos do FGTS para financiamentos no âmbito do SFH, algumas pessoas que, anos atrás, financiaram imóveis no SFI. 

Para que isso seja possível, é necessário preencher os requisitos atuais para liberação do FGTS e pleitear no judiciário a utilização dos recursos do Fundo de Garantia para amortização ou até mesmo quitação do seu financiamento imobiliário.

Se este for seu caso, procure um advogado especializado para que analise a viabilidade do pedido. 

4. Posso vender um imóvel que está financiado?

Sim. Caso o comprador pague o valor do imóvel a vista, basta que seja quitado o financiamento no banco. Nesse caso, o contrato deverá ser claro ao dispor que parte do preço do imóvel será pago diretamente ao banco, como forma de quitação do financiamento.

Se o comprador quiser assumir o financiamento, não será tão simples, mas ainda assim é possível. Nesse caso, o comprador deverá preencher os requisitos do SFH. Além disso, deverá ter capacidade de pagamento e também deverá concordar em repactuar o valor da prestação, para ajustar ao valor do débito.

5. Quais as opções de garantia de financiamentos imobiliários?

As garantias reais são exigidas pelo banco, como forma de proteger o crédito emprestado para aquisição do imóvel. A hipoteca é uma das modalidades, em que o imóvel servirá de garantia para aquisição do financiamento. Assim, caso a dívida não seja paga pelo devedor, o credor poderá pedir que o imóvel hipotecado vá a leilão para pagamento do débito.

Outra modalidade de garantia mais recente, que está sendo muito utilizada em substituição à hipoteca, é a alienação fiduciária. Nessa modalidade, quem concede o crédito fica com a propriedade fiduciária do imóvel e quem adquiriu o financiamento fica com a posse do bem.

Após pagar todo o financiamento, o comprador do imóvel deverá ir até o Cartório Imobiliário com um termo de quitação elaborada pelo agente financeiro, para que seja averbado o cancelamento da alienação fiduciária na matrícula do imóvel. A partir desse momento, aquele que pegou o financiamento com o banco, será o proprietário do imóvel efetivamente.

Caso tenha dúvidas para adquirir um imóvel por meio de um financiamento, consulte um especialista. Agir preventivamente poderá poupá-lo de prejuízos e dores de cabeça!

Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus reflexos

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Conheça o hall de entrada da CNN Brasil, em São Paulo; emissora estreia em março

A sede da CNN Brasil foi instalada no icônico prédio Brazilian Financial Center, no nº 1.374 da Av. Paulista no principal centro financeiro do país. Há um bom tempo atrás, o prédio onde ficará a CNN, era o antigo Banco Real, que passou por uma modernização.  

Prometida para março deste ano, a nova emissora brasileira tem acelerado seu processo de instalação. Neste dia 17, por exemplo, o canal de notícias inaugurou o letreiro oficial em frente à sede de São Paulo.
O hall de entrada da sede da CNN Brasil conta com um painel em led. Nele, segundo confirmado pela assessoria, será exibido a programação do canal ao vivo. E, ao contrário das concorrentes, os pedestres que passarem pelo local poderão visualizar os estúdios da emissora, assim como acontece na Times Square, em Nova York, nos Estados Unidos.

Carrefour adquire 30 lojas da rede Makro por R$ 1,95 bilhão

Após fechar a última década com chave de ouro e um faturamento de R$ 62 bilhões em 2019, o Carrefour Brasil acaba de anunciar um grande investimento. A gigante divulgou neste domingo (16), que comprou 30 lojas da rede Makro no país por um acordo de R$ 1,95 bilhão.

A aquisição é a mais importante para o grupo no Brasil desde a compra do mercado Atacadão em 2007. Das 30 lojas adquiridas, 22 são de imóveis próprios, enquanto os outros 8 são alugados. Como parte da aquisição também estão 14 postos de combustíveis operados pela Makro. Ao todo, são cerca de 165 mil metros quadrados de área de vendas.

”Isso evidencia nosso comprometimento com a expansão de nossos formatos de crescimento e está em linha com o Plano de Transformação do Carrefour 2022. O modelo de atacado tem sido um grande contribuinte para o crescimento do Carrefour nos últimos anos, especialmente no Brasil. Com essa transação, iremos expandir nossa presença no mercado brasileiro, o segundo maior mercado para o Grupo depois da França”, declarou Alexandre Bompard, Presidente do Conselho de Administração e CEO do Grupo Carrefour.

Em conjunto, as lojas da Makro venderam R$ 2,8 bilhões em 2019. Segundo o comunicado, o plano é converter as bandeiras das 30 unidades no máximo em 12 meses.

Com a mudança a expectativa é que as lojas tenham um faturamento 60% maior.

“Esta transação é um acelerador de crescimento para o Carrefour no Brasil. Com essa aquisição o Atacadão vai fortalecer sua presença geográfica e consolidar ainda mais sua presença nacional. Essa aquisição, juntamente com nosso ritmo de crescimento orgânico com 20 lojas Atacadão abertas em 2019, vai representar uma aceleração equivalente a um ano e meio de expansão, marcando um importante avanço para o Grupo Carrefour Brasil”, finaliza Alexandre Bompard.

O Carrefour concluiu o último ano operando 692 lojas no Brasil, sendo que 186 são Atacadão. Com o novo investimento o grupo vai aumentar para 217 as lojas Atacadão.

Makro Food

O Makro Food Service foi fundado em 2016 pelo Grupo Makro, que faz parte do grupo holandês SHV. Presente no mercado desde 1896, a SHV é uma das maiores empresas privadas da Europa presente em mais de 70 países.

Nos últimos anos a companhia que antes era voltada apenas a atacadistas, passou a atender o público geral. Com a venda a rede Makro ainda possui 38 unidades no país, só no estado de São Paulo são 24 lojas. Outras 14 unidades estão previstas para serem negociadas nos próximos meses para outras redes.

Fonte: Consumidor Moderno

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Saiba como a compra de imóveis por estrangeiros poderá fomentar o mercado brasileiro

Baseado na Lei 13.445, de 24/05/2017, (Lei de Migração), o Conselho Nacional de Imigração brasileiro (CNIg), então vinculado ao Ministério do Trabalho e agora ao Ministério da justiça e Cidadania (MJC), em 22 de novembro de 2018, publicou a Resolução Normativa 36 (RN36), disciplinando a concessão de residência para estrangeiros no Brasil mediante aquisição imobiliária. Porém, um ano após sua edição, apenas nove autorizações foram concedidas.

A RN36 determina o alinhamento do Brasil à política de imigração mediante aquisição imobiliária já estabelecida em vários países europeus e americanos. A medida tem por escopo fomentar a economia em setores estratégicos, como mercado imobiliário, turismo, construção civil, infraestrutura e agronegócio. A residência no Brasil servirá como instrumento de ambientação para motivação de diversos investimentos.

Atento ao possível incremento de negócios em nosso mercado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em parceria com o Sindicato da Habitação de Minas Gerais (SECOVI-MG) e o CRECI-MG, iniciou movimento no sentido de divulgar e incentivar a utilização dos benefícios propiciados pela RN36 estabelecendo um plano piloto em Minas Gerais. A primeira reunião aconteceu na sede do SECOVI-MG, em Belo Horizonte, no dia 26 de setembro de 2019. Foi o início de um virtuoso trabalho conjunto.

Em 11 de dezembro, houve a segunda reunião na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Estavam presentes: pelo COFECI, João Teodoro (presidente), Aurélio Dallapícula e Francisco Pesserl; pelo SECOVI-MG, Cássia Ximenes (presidente) e Leirson Cunha; pelo Imóvel Global, Aída Turbow (EUA); Eliane Ribeiro (PO) e Kátia Santos; pelo MJC, André Furquim, Diretor do Departamento de Migrações e Luiz Alberto dos Santos, Coordenador de Projetos do CNIg. Uma nova reunião está agendada para a primeira quinzena de janeiro de 2020, visando a definição da forma de divulgação da RN36 e suas exigências.

A Lei de Migração brasileira estabelece que a posse ou propriedade imobiliária não confere direito de residência a estrangeiros, mas excepciona o caso de investimento. Assim, de acordo com a RN36, o imigrante que adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano construído ou em construção no Brasil, com investimento mínimo de R$ 700 mil nas regiões norte e nordeste e R$ 1 milhão nas demais poderá requerer autorização de residência por até dois anos, prorrogável por igual período, e, na continuidade do investimento, por prazo indeterminado.

O investidor terá de permanecer no Brasil, no mínimo, por 30 (trinta) dias durante o prazo concedido para residência. Essa exigência está sendo negociada para que a permanência não seja ininterrupta, mas segmentada em períodos mínimos de cinco a sete dias. A intenção é assemelhar o programa brasileiro ao português, de comprovado sucesso, mas que, inicialmente sofreu os mesmos reveses verificados no Brasil. Por isso, a exemplo de Portugal que denomina a autorização de residência como GOLDEN VISA, o grupo de trabalho propôs ao MJC denominá-la no Brasil como GREEN VISA. A sugestão foi muito bem acolhida.

Informações: www.cofeci.gov.br

Adquirindo sua casa de maneira segura!

"Felipe, precisamos mesmo realizar todas essas pesquisas a respeito dessa casa?"

Essa pergunta me foi feita por um cliente a alguns dias atrás. Tal pergunta ocorreu quando um cliente de longa data, entrou em contato informando que realizaria seu sonho, iria comprar sua casa própria e, queria que eu formulasse o contrato de compra e venda deste.

Posteriormente refletindo a respeito do serviço que foi realizado, me lembrei dessa indagação, defini para o dia de hoje este texto, para falar um pouco mais sobre um cuidado muito grande na hora de comprar um imóvel.

Sempre brinco com os clientes do escritório que após comprar um imóvel a primeira ligação é para algum familiar (pai, mãe, esposo ou esposa), para contar a novidade, a segunda é para o seu advogado para fazer tudo corretamente.

Todos acham graça da situação, mas a explicação para isso é bem simples, negociações de imóveis sempre envolvem um valor elevado. E ao adquirir um lote, casa ou o apartamento, tenho certeza que você não quer dor de cabeça futura. E para não ter nenhuma crise de enxaqueca, a segunda ligação deve ser para mim.

No caso desse cliente, quando apresentei a lista de documentos que precisaria para organizarmos o contrato, e protege-lo na negociação. A pergunta surgiu no momento que ele viu “ certidões negativas processuais”.

O meu intuito ao solicitar esses documentos perante a Justiça Federal, Justiça Estadual, Cível, trabalhista e até mesmo na área de família foi de evitar a EVICÇÃO, ou seja, proteger meu cliente de um oficial de justiça batendo na porta dele por um processo que envolvesse o imóvel.

Mas o que seria a evicção? Se existir alguma discussão judicial sobre quem é o proprietário do imóvel, ou existindo a possibilidade da cobrança de uma dívida, onde o imóvel seja uma garantia de pagamento, teremos uma situação de evicção, ou seja, teremos um debate judicial para saber quem é proprietário, ou se o bem pode ser alienado para quitar uma dívida.

Se eu não solicitasse tais documentos e, posteriormente em um processo judicial, fosse demonstrado que quem vendeu o imóvel de fato não era o real detentor do bem, o meu cliente teria que devolver a casa, e depois iniciar um procedimento judicial para reaver o valor que havia pago.

Um enorme risco e um enorme prejuízo financeiro que, facilmente pode ser evitado. Sugeri ao meu cliente que fizesse a leitura do Código Civil do art. 447 até o 457. Não passou nem 40 minutos ele me liga e diz: “ Felipe pode deixar que vou providenciar eu mesmo essas certidões para o senhor fazer o contrato”.

Nosso trabalho não foi muito difícil, o proprietário do imóvel nos informou que ele estava se divorciando de sua companheira, e o processo ainda estava caminhando. O acordo entre eles já havia sido firmado e aguardavam apenas a homologação do juiz.

Ao verificar o acordo que foi firmado, foi possível constatar que o vendedor teria a totalidade do imóvel com a separação do casal, o que de fato não o impediria de realizar a venda do bem.

Mas por motivos de segurança, para ambos os lados, tanto do vendedor que necessitava do dinheiro, como do meu cliente que necessitava de adquirir a casa com segurança, optamos por fazer um contrato de promessa de compra e venda, para aguardar a concretização do procedimento de judicial.

Quando o processo for finalizado, meu cliente (comprador) e o vendedor, assinarão um contrato de compra e venda da casa, estando a partir desse momento o imóvel livre de qualquer embaraço judicial e pronto para mudar de titularidade.

Por isso sempre afirmo, sempre documente todas as negociações que fizer e, sempre que possível procure a ajuda de um profissional da área, para orientá-lo e, assim garantir segurança para sua transação.

Texto: Felipe Matias do Vale, Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Imóvel comercial e residencial pode ser penhorado?

Primeiro, é importante analisar se é possível desmembrar o imóvel, ou melhor, se é possível separar a parte residencial da comercial.

Exemplo:

Um imóvel que na frente seja um bar e na parte dos fundos seja a casa do proprietário.

Dependendo da forma como está estruturada a entrada do imóvel e as demais construções, talvez seja possível separá-los, sem que haja prejuízo à parte residencial.

Nesse caso, a Justiça pode decidir pela proteção apenas da casa, desde que seja comprovado que é um bem de família.

Com o auxílio de perito, será delimitado quais as metragens, os limites e as confrontações da parte comercial e da residencial.

Assim, são criados dois imóveis: o comercial e o residencial.

Desse modo, para pagamento da dívida, é possível fazer a penhora apenas sobre a parte comercial do imóvel e vendê-lo em leilão.

Com isso, é evitada a penhora e a venda da parte residencial, pois será reconhecida como bem de família.

E o que é bem de família?

Bem de família é o imóvel residencial que pertence ao devedor, e é onde você reside com a sua família.

Esse imóvel é considerado algo que dá a você uma mínima e digna condição de vida.

Por isso, esse lugar de moradia não pode ser tomado à força.

Também, não pode ser alvo de penhora (bloqueio judicial) e não pode ser vendido de maneira forçada através de leilão.

São requisitos obrigatórios para proteção legal do bem de família:

Imóvel residencial

O devedor deve residir no imóvel

Se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado bem de família o que possuir menor valor.

Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa para quitar o débito, pois é um bem necessário à sua subsistência.

Por esses motivos se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da sua família.

Contudo, há algumas exceções previstas na lei que permitem a penhora e a venda do bem de família.

O que acontece se não for possível a divisão do imóvel entre a parte comercial e residencial?

É importante observar que tem de haver a possibilidade de separação física entre a parte comercial e a residencial.

Então, para saber se o imóvel pode ser dividido, precisa avaliar se a divisão proposta estará em conformidade com as leis de parcelamento do solo.

Essas leis variam em cada município, em que são definidas, por exemplo:

a metragem mínima que pode ter um lote;

a metragem mínima de frente para a calçada que deverá ter a fachada de cada imóvel; e

a possibilidade de uma entrada independente para cada imóvel, dentre outros requisitos.

Havendo uma parte comercial e residencial, poderá ser reconhecido como bem de família apenas a parte residencial.

Assim, ocorre a divisão do restante do imóvel, desde que observadas as regras legais - descritas no exemplo acima.

Porém, se não for possível a separação da parte residencial e da comercial, a Justiça tem decidido que todo o imóvel deverá ser considerado como bem de família e, portanto, não pode ser penhorado.

Conclusão

Afinal, é possível bloquear ou penhorar um imóvel comercial e residencial?

Para ter essa resposta, primeiro você precisa analisar se é possível desmembrar o imóvel.

Também, essa análise é feita por peritos (judiciais ou particulares) e, assim, emitido laudo para a Justiça.

Então, se for possível separar a parte residencial da comercial, haverá a determinação da Justiça para separação do imóvel.

Depois, o juiz manda bloquear e vender apenas a parte comercial, preservando a parte residencial à sua família.

Contudo, se não houver a possibilidade de dividir o imóvel, a Justiça tem decidido que todo o imóvel é bem de família e, portanto, não pode ser penhorado.

Por fim, para fazer a análise dos riscos e lhe ajudar na defesa do seu patrimônio, é importante que você procure advogados especialistas nessa área.

Fonte: João Domingos Advogados