O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar neste
mês um processo que vai decidir se proprietários de imóveis em condomínios
residenciais podem ou não oferecer aluguel temporário por meio de plataformas
digitais.
A discussão é nova na Corte e a decisão pode firmar
jurisprudência que impactará tanto os usuários quanto os aplicativos de locação
temporária.
É a primeira vez que o tema entra em discussão no STJ. O
ineditismo do debate foi citado pelo ministro Raul Araújo, também membro da 4ª
Turma, que pediu vista logo em seguida ao voto do relator para analisar melhor
a questão.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado, mas a
discussão suscitada e o impacto da decisão preocupa especialistas do setor,
principalmente pelas peculiaridades deste caso específico.
No processo em questão, a proprietária do imóvel prestava
serviços às vezes lavagem de roupas e oferecimento de internet para as pessoas
que alugavam por curta temporada.
O advogado Fábio Machado Baldissera, sócio do Souto Corrêa
Advogados e coordenador na área imobiliária explica que, ainda que o eventual
fornecimento de serviços nos imóveis alugados, como internet, lavagem de
roupas, não seja por si só suficientes para configurar hospedagem, esse tipo de
serviço é oferecido por menos de 1% de locadores do Airbnb.
“Seria um primeiro marco em relação à posição do STJ, um
primeiro direcionamento, não estaria isento de que fosse alterado futuramente,
mas seria um indicativo bastante expressivo de para onde o STJ vai se
posicionar. Esse julgamento é muito perigoso porque ele pega um caso que
possivelmente teria prestação de serviços e é a minoria absoluta nas locações
por aplicativos. O caso é bom, mas perigoso porque está tratando uma situação
que pode influenciar todo o Judiciário”, afirmou Baldissera.
Ao votar na sessão da 4ª Turma, o ministro Luis Felipe
Salomão ressaltou ainda a mudança de paradigma trazida pela economia
compartilhada, na qual se enquadra esses tipos de aplicativos e plataformas:
“tais atividades estão inseridas na hoje denominada economia de
compartilhamento.
Como exemplo, vale citar diversas outras plataformas de
intermediação como Airbnb, Booking, Uber. A questão nova que é trazida ao
debate é, por assim dizer, a potencialização do aluguel por curto prazo
envolvendo a permanência muitas vezes de uma única diária decorrente da transformação
econômica proporcionada pelo uso da internet ou plataformas virtuais”, disse
Salomão.
Para o advogado, que acompanha outros casos semelhantes e
processos na área imobiliária, o uso de aplicativos para locação temporária de
imóveis só impulsionou o aumento do mercado, mas não se trata de uma modalidade
nova. Ele defendeu a importância da discussão e manifestou preocupação no caso.
“Os aplicativos só deram uma impulsão maior para o mercado e
aumentaram a quantidade de locação. Essa é uma briga antiga, quando a gente vai
em uma cidade litorânea, sempre se teve ali nesses prédios uma polêmica em
relação à quantas pessoas vão ocupar, se as pessoas podem usar áreas comuns, o
que o Airbnb fez foi potencializar uma situação que já existia. Em vez de estarmos
discutindo como regular o setor, estamos indo para uma situação muito drástica,
de proibir”, concluiu.
Fonte: Jota Info
Nenhum comentário:
Postar um comentário