Os direitos e deveres dos
proprietários (locador) e dos inquilinos (locatário) nem sempre são claros às
partes, gerando conflitos que na maioria das vezes poderiam ser evitados.
Tratando-se de locação de
imóveis, há muitas dúvidas quanto às despesas que um inquilino (locatário) deve
pagar ao morar em um condomínio.
Não são todos os custos do prédio
que devem ser pagos pelos locatários, já que as chamadas despesas
extraordinárias são responsabilidade do locador.
E é a Lei de Locações de Imóveis
Urbanos que traz as modalidades de despesas originadas pelo condomínio, bem
como quem deve pagá-las.
Como veremos a seguir, é
importante diferenciar quais são as obrigações do proprietário e do inquilino,
evitando impasses e prejuízos futuros.
Então, quem pagará pela troca do
sistema de interfone?
Embora hoje em dia a tecnologia
seja cada vez mais utilizada nos condomínios, tendo grande aceitação o serviço
de portaria virtual, os sistemas de interfones ainda permanecem.
Existem diversas despesas
relacionadas à imóvel localizado em condomínio, ocasionando muitos conflitos
entre proprietários e inquilinos, que na maioria das vezes acabam se
transformando em ações judiciais.
É obrigação do proprietário
entregar o imóvel em plenas condições de uso, sendo também responsável por
vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.
E, após o recebimento do imóvel
pelo inquilino, é sua responsabilidade conservar as manutenções de uso até a
entrega do imóvel.
A Lei de Locações de Imóveis
Urbanos prevê os direitos e deveres do locador e do locatário, e um dos deveres
do proprietário é “pagar as despesas extraordinárias de condomínio”, ou seja,
aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
Assim, entende-se por despesas
extraordinárias:
obras de reformas ou acréscimos
que interessem à estrutura integral do imóvel;
pintura das fachadas, empenas,
poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
obras destinadas a repor as
condições de habitabilidade do edifício;
indenizações trabalhistas e
previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao
início da locação;
instalação de equipamento de
segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de
lazer;
despesas de decoração e
paisagismo nas partes de uso comum;
constituição de fundo de reserva.
Desse modo, a troca do
sistema/central de interfones é despesa extraordinária, logo deve ser custeada
pelo proprietário.
Veja que aqui estamos tratando de
obra destinada a repor as condições de habitabilidade do prédio, devendo tal
despesa ter aprovação em assembleia para o rateio extra.
Ainda, é de responsabilidade do
“condomínio” a manutenção dos interfones “internos”, mesmo quando o problema
seja apenas em uma unidade.
Porém, sendo comprovado pela
empresa de manutenção que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade,
quem paga pela despesa é o inquilino.
Isso porque o equipamento é
utilizado pelos usuários daquela unidade, ou seja, cabe ao morador a manutenção
ou a troca.
Atenção!
Tratando-se de prédio novo, a
despesa com interfone pode ser exigida junto a construtora, caso ainda esteja
na garantia e não seja decorrente de uso inadequado.
Como se vê, o proprietário paga
apenas pelos consertos fundamentais para manter o imóvel em plenas condições de
uso pelo inquilino.
Assim, o proprietário é
responsável pelo pagamento de despesas referentes a obras/consertos/reparos na
estrutura do prédio.
Dentre tais despesas podemos
destacar pinturas de fachadas, esquadrias de portas e portões de acesso,
reformas de pisos de áreas comuns, instalação de equipamentos de segurança e
lazer, despesas de decoração/paisagismo nas partes de uso comum, e outros.
Ocorre que, muitas vezes síndicos
e administradoras não discriminam nos boletos do condomínio as despesas
completas, o que pode gerar grande confusão.
Caso tenha dúvida sobre alguma
“nova” despesa lançada em seu boleto de condomínio, recomenda-se entrar em
contato com sua administradora/síndico para esclarecimento.
Morar em condomínio é uma prática
cada vez mais comum, buscando segurança, sossego e comodidade.
Assim, havendo clareza sobre
quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos evita-se muitos
impasses.
Fonte: Simone Gonçalves, Advogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário