O mercado imobiliário é dinâmico
e vemos isso com mais clareza quando tratamos sobre locação de imóveis. A cada
tratativa relacionada a matéria em questão, percebemos o quanto um bom
inquilino é valioso para este mercado.
Portanto, quando se inicia uma negociação
sobre aluguel de um imóvel é muito importante que o futuro inquilino preste
atenção em todas as dicas que vou listar nesse artigo, para que dessa forma
possa realizar uma boa locação. Portanto, vamos para as dicas:
1. Não se apresse, fiscalize o imóvel.
Esteja atento a cada detalhe na
vistoria, localização do imóvel (movimento da rua, bairro), vizinhança (quem
serão seus vizinhos?).
2. Peça reparos
Se o imóvel não está do seu
agrado, mas que são apenas detalhes que podem ser reparados pelo proprietário
para que a locação se torne possível, converse com o proprietário e veja a
viabilidade de serem realizados os reparos devidos.
3. Peça prazo
Veja se é possível que a data de
pagamento do aluguel seja estipulada em uma data que fique confortável para
quem está alugando pagar tranquilamente, e, se não tiver, peça mais um prazo
para que a data fique boa para ambas as partes.
4. Não feche negócio no primeiro
momento
Não alugue o imóvel de imediato,
sem antes ter visitado outros imóveis, imobiliárias, ter visto outras opções, e
só após ter realizado tais visitas e decidido de que aquele é o imóvel ideal, é
que deve ser realizado o fechamento do negócio.
5. A garantia não deve ser
fiador.
Sempre que possível, oferte outra
garantia que não seja fiança, pois sabemos o quanto é constrangedor para quem
pede e quem oferta tal pedido. Assim, a melhor opção seria o seguro fiança,
tendo em vista que envolve apenas uma companhia de seguro.
Importante salientar, que as
partes, tanto o locatário como locador devem estar cientes do que trata a Lei
do inquilinato (Lei nº 8.245/91), para que possam discutir as diversas
possibilidades de cláusulas para confecção de um contrato de locação. Lembrando
que, o ideal é que as partes tenham o auxílio de um advogado especialista em
direito imobiliário para que o contrato esteja de acordo com a lei citada.
Fonte: Flávia Moraes, Advogada
inscrita na OAB/SE.
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