Quando falamos em contrato de
locação a dúvida mais comum é sobre o que deve ser feito quando o imóvel
apresenta defeitos, sendo que entre tais defeitos, o que mais se destaca é a
infiltração.
O que deve ser feito quando o imóvel apresenta uma infiltração? Qual postura o locador e locatário devem adotar? São as perguntas que iremos responder.
1. Obrigação do locador em relação a reparos
Independentemente de estar no
contrato ou não, por lei o locador tem a obrigação de entregar o imóvel em
condições de uso e deve garantir que isso aconteça durante todo o contrato,
além de responder pelos vícios ocultos.
Uma outra obrigação que
destacamos é da responsabilidade nos reparos que tratam sobre a estrutura do
imóvel e aqueles que sirvam para manter o imóvel em condição de uso. Se o
imóvel apresenta problema estrutural, ele não está cumprindo a destinação que
foi dada.
Por problema estrutural podemos
citar como exemplo rachaduras, umidade e infiltrações.
2. Obrigação do locatário em
relação a reparos
O locatário é responsável pela
manutenção e reparo dos danos que estão dentro da normalidade, que seja
desgaste pelo uso. Por exemplo, o inquilino é responsável pela troca de
fechadura, torneira, limpeza de calhas e entre outras.
Além disso, conforme previsto no
artigo 23, IV da lei do inquilinato, o locatário tem a obrigação de avisar o
locador quando aparecer problemas no imóvel em que seja de sua responsabilidade
a manutenção.
Portanto, sempre que houver algum
problema estrutural o inquilino deve avisar o quanto antes o locador.
2.1 Como deve ser informado o
locador?
O ideal é que seja feito por
escrito, recomendamos o uso do telegrama, já que assim o locatário conseguirá
ter uma cópia da notificação e a confirmação de recebimento.
2.1.1 Modelo de notificação
Sugerimos utilizar o seguinte
modelo de notificação:
Prezado (a). Sr (a). Nome
Completo do Locador
Nome Completo, inscrito (a) no
CPF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de locatário (a) do imóvel situado à
Rua de Nome Tal, 00, Bairro, Cidade - UF, CEP 0000-000, locado por Vossa
Senhoria conforme contrato firmado em 00/00/2000, venho por meio da presente
para, de acordo com o inciso IV do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, notificá-lo
(a) de que o imóvel se encontra com descrever o problema, problema este de sua
responsabilidade e que necessita de imediato reparo.
Aguardo o pronto reparo do
problema relatado.
Era o que havia para notificar.
00 de mês de 20XX
Seu nome completo.
2.2 E o que a lei do inquilinato
fala sobre os prazos?
No artigo 26 da Lei 8.245/91 diz
que se o reparo durar mais de 10 dias o inquilino terá direito ao abatimento do
aluguel, tal abatimento será proporcional ao período excedente.
Ainda, está previsto no artigo
que se o prazo do reparo for mais de 30 dias o locatário poderá resolver o
contrato.
3. Notifiquei o locador, mas ele
não providenciou o conserto. E agora?
Se mesmo após receber a
notificação o locador continuar inerte, o locatário poderá exigir o conserto ou
que o locador autorize a compensação no aluguel.
Mas e se o locador não consertar
e nem autorizar a compensação do aluguel, ou seja, não for dado uma solução
para o caso, após 30 dias, o locatário poderá resolver o contrato, por meio de
um processo.
Ou seja, como o locador descumpriu
com suas obrigações, o locatário é autorizado a devolver antecipadamente o
imóvel. Neste sentido:
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO E MULTA RESCISÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROBLEMAS NO TELHADO QUE OCASIONARAM INFILTRAÇÕES NAS
PAREDES E PISO DO IMÓVEL. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A RESCISÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO SEM CULPA DA LOCATÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA
VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/15. Recurso improvido, com
determinação. (TJ-SP 10097288020168260004 SP 1009728-80.2016.8.26.0004,
Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 26/07/2018, 34ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 26/07/2018).
3.1 Exceção de contrato não
cumprido
Como já dito, o locador deve
entregar o imóvel em condições de uso e fazer os reparos que são relacionados a
estrutura do imóvel, sob pena de estar descumprindo com suas obrigações.
Com o descumprimento o inquilino
pode utilizar da exceção do contrato não cumprido e ter reconhecido o seu
direito de descumprir sua obrigação de pagamento do aluguel, conforme disposto
o artigo 476 do Código Civil.
Vejamos:
Locação de imóveis – despejo por
falta de pagamento – exceção de contrato não cumprido – prova de que o imóvel
não se prestava à habitação – suspensão dos alugueres a partir da data da ruína
do bem – admissibilidade – provando os réus que o imóvel locado não se prestava
à habitação, existindo umidade camuflada por pintura nova e sérias rachaduras,
ainda que decorrentes do início da obra realizada no imóvel lindeiro, correta a
suspensão dos alugueres e desocupação do bem, porque ao locador incumbe
entregar e manter o imóvel em condições hábeis aos fins a que contratualmente
se destina. Recursos aos quais se nega provimento. TJSP – Apelação sem Revisão
992040074594 (858481500) – Relator (a): Regina Capistrano – Órgão julgador: 31ª
Câmara do Sexto Grupo (Ext. 2º TAC) – Data do julgamento: 02/08/2005 – Data de
registro: 08/08/2005.
Ressalta-se que, não é por qualquer problema que o inquilino pode utilizar da presente exceção, ela deve ser utilizada em casos graves, já que deve prevalecer a boa-fé. E, inclusive, dependendo da gravidade, além de suspender o pagamento o locatário pode desocupar o imóvel.
Ressalta-se que, não é por qualquer problema que o inquilino pode utilizar da presente exceção, ela deve ser utilizada em casos graves, já que deve prevalecer a boa-fé. E, inclusive, dependendo da gravidade, além de suspender o pagamento o locatário pode desocupar o imóvel.
Por este motivo que recomendamos
não tomar qualquer atitude sem antes procurar um advogado de sua confiança, que
saberá te orientar sobre quais atitudes extrajudiciais e judiciais podem ser
tomadas.
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Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº
8.245/91 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos
e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm>. Acesso em: 24 de julho
de 2019.
BRASIL. Legislativo. Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
. Acesso em:
24 de julho de 2019.
FARIAS, Cristiano Chaves de;
ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio.
Direito Imobiliário: Teoria e prática. 12.ª ed. - rev., atual. e ampl. Rio de
Janeiro. Ed. Forense, 2017.
Texto Escrito por Tatiane Rodrigues
Coelho, Especialista em Direito Imobiliário
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