A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 22, se, não
tendo exercido o direito de reajustar os alugueis durante o período de cinco
anos, conforme previa cláusula contratual expressa, pode o locador exigir os
pagamentos de tais valores, inclusive de retroativos, após notificação.
A Havan foi surpreendida com uma notificação extrajudicial
em 2015 informando-a de uma dívida de R$ 360 mil de reajuste no aluguel de loja
em shopping center de Maringá. Além da cobrança do valor retroativo, a empresa
passaria a pagar o aluguel reajustado em 50%.
O juízo de 1º grau acolheu a ação da empresa por concluir
que a cobrança seria indevida; o TJ/PR concordou de forma unânime que não seria
possível a cobrança retroativa, mas, por maioria, seria possível a cobrança do
reajuste nas parcelas vincendas.
A Havan entende que há, no caso, a supressio, sendo indevida
tanto a cobrança dos R$ 360 mil quanto as prestações futuras reajustadas.
O relator, ministro Ricardo Cueva, explicou inicialmente que
a supressio decorre do não exercício de determinado direito de seu titular no
curso da relação contratual, gerando para a outra parte, a legítima expectativa
de que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da obrigação.
Na hipótese, S. Exa. entendeu que "destoa da realidade
supor que o locatário tivesse criado a expectativa de que o locador não fosse
mais reclamar o aumento dos alugueis e, por esse motivo, o decurso do tempo não
foi capaz de gerar a confiança de que o direito não seria mais exercitado em
momento algum do contrato de locação".
Para Cueva, viola a boa-fé objetiva impedir que o locador
reajuste os alugueis por todo o período da relação contratual.
"A solução que mais se coaduna com a boa-fé objetiva é
permitir a atualização do valor do aluguel a partir da notificação
extrajudicial."
A turma foi unânime em acompanhar o relator, mantendo a
decisão do Tribunal a quo, ou seja, de que o locador não pode cobrar os
reajustes retroativos, apenas fazer o reajuste nas parcelas futuras mesmo após
inércia por longo período.
O ministro Bellizze ficou parcialmente vencido ao votar por
afastar multa aplicada à Havan.
Processo: REsp 1.803.278
Fonte: Migalhas
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