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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

A importância do responsável técnico em obras de construção civil


A responsabilidade civil do engenheiro impõe ao encarregado por determinada obra ou serviço a obrigação de reparar os danos patrimoniais ou pessoais ocorridos em face de sua ação ou omissão. Se o profissional não executar o projeto de acordo com o especificado ele assumirá a responsabilidade e caso o projeto esteja errado, o projetista assumirá a responsabilidade, devendo-se lembrar que tanto na elaboração do projeto estrutural como na execução da obra, deve-se considerar as novas especificações da norma em relação ao meio ambiente que a obra está inserida (recobrimento, resistência e fator a/c), fato que em várias das nossas edificações é ignorado e negligenciado principalmente por incrível que pareça pelo desconhecimento dos profissionais, falta de fiscalização efetiva e responsável e pela irresponsabilidade de alguns construtores.

Para diminuir os riscos pelos materiais, tornou-se praxe executiva a especificação através do “Memorial Descritivo”, determinando tipo, marca e dimensões, dentro dos critérios exigidos de segurança, distribuindo a responsabilidade pelo fornecedor/fabricante que deve garantir as especificações técnicas dentro dos critérios de segurança.
Além disso, é possível a rejeição pelo profissional dos materiais que não atingem as especificações técnicas, a qualquer tempo, por pode vir a fragilizar a segurança e a solidez da obra.

Nesse caso, se a obra apresentar problemas de solidez e segurança, seja em decorrência de erros de projeto ou execução, aferida em perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorri, conforme entendimento majoritário da jurisprudência existente.

A responsabilidade técnica decorre das atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica que realizam (projeto, execução, consultoria, peritagem, etc.).

Instituída pela Lei 6.496/77, a Anotação da Responsabilidade Técnica define as obrigações e identifica os responsáveis pelo empreendimento em cada área tecnológica. Com isso, o profissional fica vinculado à sua atuação, e a ausência da ART presume o exercício ilegal da profissão, se não houver participação de profissional habilitado ou a eventual irregularidade do profissional, sujeitando-se assim a atuação pelo Conselho.

A contratação de profissionais liberais pode ser concretizada verbalmente através de documentos, sendo o ideal o contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma, estabelecendo assim, a responsabilidade contratual.

O profissional ainda está sujeito à responsabilidade penal em decorrência de fatos considerados crimes da lei como “crimes contra a incolumidade pública” e “crime de perigo comum”.

A responsabilidade civil do engenheiro em uma obra divide-se em:
1 - Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.
2 - Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.
3 - Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.
4 - Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de matériais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um como o outro. A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao sub-empreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.

Não se pode esquecer que existem também as responsabilidades de outros partícipes na construção civil como o fornecedor, os profissionais liberais (projetistas) e os fiscais de obra.

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