O artigo 54, da Lei 9.605 de
1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição
de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora é crime. [1]
Um exemplo de conduta delituosa
que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada
cotidianamente por diversos cidadãos.
O ato de queimar lixo no quintal
de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um
grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma
simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo
casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.[2]
Além da queima mencionada ser
extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios,
sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das
pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda
mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, ferindo o
direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225. [3]
A pena deste crime, segundo a
legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um
a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de
detenção de seis meses a um ano e multa.
O § 2º do artigo da letra da lei
aduz que a pena é de reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou
rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica
que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas
afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que
torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma
comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso
público das praias;
V - ocorrer por lançamento de
resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco
anos.
Inobstante, o § 3º assevera que
incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar,
quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de
risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Diante desta breve exposição, a
mensagem que fica é que todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não
praticar este crime, o qual pode trazer consequências não só para quem o
pratica, mas para a população como um todo.
Autores: Henrique Gabriel Barroso
e Sérgio Luiz Barroso
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