Atualmente
existem outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio
do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível
honrar o contrato.
Comum
entre familiares e amigos próximos, prestar fiança em um contrato de locação de
imóvel tem riscos que a maioria das pessoas que o faz desconhece. É importante
entender as responsabilidades envolvidas neste gesto, que é um ato de
confiança. “Prestar fiança é garantir ao locador que aquele contrato de locação
será honrado caso o locatário não o faça“, alerta o advogado especialista em
Direito Imobiliário, Sérgio Eduardo Martinez.
Martinez
diz que entre as precauções que deve tomar o fiador antes de assinar o contrato
de fiança, deve avaliar a situação do devedor principal, sua capacidade
financeira de honrar o contrato (se tem bens disponíveis), bem como saber se é
pessoa séria e cumpridora de suas obrigações. “Muitas pessoas que prestam
fiança não sabem que o fiador de locação é um dos poucos no Direito Brasileiro
que responde com a sua própria moradia em caso de inadimplência do devedor
principal. Situação extremamente excepcional, eis que até mesmo o devedor
principal não perde sua residência em caso de falta de pagamento, pois está
protegido pela Lei 8009/90. Ou seja, o fiador não está protegido pelo instituto
conhecido como “impenhorabilidade do bem de família”
O
especialista ressalta que existem hoje em dia outras formas de garantir a
locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso
haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato, tais como o
seguro-fiança prestado por companhias seguradoras de renome nacional, e o
depósito caução, quando é depositado o valor de três locações em conta bancária
remunerada para garantia do pagamento de obrigações não pagas pelo locatário.
“O
primeiro passo para concordar com o pedido de fiança é saber exatamente as
consequências se o contrato não for cumprido pelo devedor principal”, conclui.
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