Atualmente existem outras formas
de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de
boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato.
Comum entre familiares e amigos
próximos, prestar fiança em um contrato de locação de imóvel tem riscos que a
maioria das pessoas que o faz desconhece. É importante entender as
responsabilidades envolvidas neste gesto, que é um ato de confiança. “Prestar
fiança é garantir ao locador que aquele contrato de locação será honrado caso o
locatário não o faça“, alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário,
Sérgio Eduardo Martinez.
Martinez diz que entre as
precauções que deve tomar o fiador antes de assinar o contrato de fiança, deve
avaliar a situação do devedor principal, sua capacidade financeira de honrar o
contrato (se tem bens disponíveis), bem como saber se é pessoa séria e
cumpridora de suas obrigações. “Muitas pessoas que prestam fiança não sabem que
o fiador de locação é um dos poucos no Direito Brasileiro que responde com a
sua própria moradia em caso de inadimplência do devedor principal. Situação
extremamente excepcional, eis que até mesmo o devedor principal não perde sua
residência em caso de falta de pagamento, pois está protegido pela Lei 8009/90.
Ou seja, o fiador não está protegido pelo instituto conhecido como
“impenhorabilidade do bem de família”
O especialista ressalta que
existem hoje em dia outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o
patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja
possível honrar o contrato, tais como o seguro-fiança prestado por companhias
seguradoras de renome nacional, e o depósito caução, quando é depositado o
valor de três locações em conta bancária remunerada para garantia do pagamento
de obrigações não pagas pelo locatário.
“O primeiro passo para concordar com o pedido
de fiança é saber exatamente as consequências se o contrato não for cumprido
pelo devedor principal”, conclui.
Fonte: Direito Legal
Fonte: Direito Legal
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