A possibilidade de vender um imóvel em inventário é a dúvida
de muitas pessoas, isso acontece pela crença que o custo do inventário é
impagável, o que faz com que os herdeiros deixem de realizar o processo de
inventário e ocorram “vendas” de bens em inventário de forma equivocadas.
Mas e quanto a nossa pergunta é possível vender um imóvel em
inventário? Povo apressado, vamos lá!
Primeiro é necessário identificar se o inventário foi aberto
ou não, se é judicial ou não, se existem dívidas ou não.
Mas calma, vou explicar tudo!
Se o inventário ainda não foi aberto, mas os herdeiros estão
de comum acordo, todos são maiores e capazes é possível vender o imóvel em
inventário, não de forma plena, nesse caso vamos fazer um contrato de promessa
de compra e venda condicional.
Opa! Como assim vender um imóvel em inventário, não de forma
plena e ainda com contrato condicional?
Calma! Tudo nessa vida tem uma explicação.
Como mencionado acima se o inventário ainda não foi aberto e
a vontade dos herdeiros é vender o imóvel que herdaram, podem realizar um
contrato condicional.
No contrato de compra e venda condicional o negócio (venda
do imóvel em inventário) fica condicionada a um evento futuro e incerto.
Querem um exemplo, né?
Exemplo, vamos vender um imóvel em inventário, uma casa azul
de dois andares, são 04 herdeiros de comum acordo sobre a venda, mas não
possuem dinheiro para contratar o advogado e iniciar o processo de inventário
(indico ler meu artigo sobre quanto custa um inventário).
A solução seria encontrar um possível comprador para o bem
imóvel, e realizar um contrato particular de promessa de compra e venda
condicional, no qual o sinal de negócio seria utilizado para iniciar o processo
de inventário, judicial ou extrajudicial.
A condição (contrato condicional, lembra?) a ser
estabelecida para possibilitar vender o imóvel pendente de inventário seria o
resultado do futuro inventário, se o resultado for o esperado o negócio estará
concretizado, senão for, será desfeito.
Mas isso existe? Você não está inventando?
Existe sim, jovem aprendiz!
A previsão do contrato de compra e venda condicional está no
Código Civil e por intermédio dessa modalidade de contrato o comprador não
adquire direito ao bem imóvel imediatamente apenas expectativa, mas isso não
lhe impede de entrar na posse.
Exemplos de cláusulas contratuais no contrato condicional:
a) Os contratantes aquiescem que o inventário será aberto no
prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do sinal (....);
b) O promitente comprador declara possuir pleno conhecimento
quanto a necessidade da regularização da propriedade do imóvel através do
inventário descrito nas cláusulas (....);
c) Os contratantes aquiescem que somente será lavrado o
contrato de compra e venda definitivo se partilha do bem imóvel (...) ocorrer
conforme descrito na cláusula (....);
d) Os contratantes aquiescem que o comprador entre na posse
do imóvel desde a data de (...);
e) Os contratantes aquiescem que qualquer dano ou diminuição
no valor causado pelo comprador no imóvel deverá ser restituído no caso (...);
Na elaboração do contrato para venda do bem em inventário
são diversas situações que devem ser consideradas quando da confecção, mas esse
é um assunto para outro artigo.
Então posso vender o imóvel em inventário utilizando um
contrato de compra e venda condicional, sendo necessário apenas que os
herdeiros sejam capazes e estejam de comum acordo?
Claro que sim, jovem aprendiz!
E quais são as garantias que vamos receber o valor acertado
no contrato? Simples, instituir hipoteca!
Essa foi fácil, e qual é a garantia que os herdeiros vão
assinar a escritura definitiva? Multa contratual bem pesada e ação judicial
própria!
Essa você não acerta, e se um dos herdeiros falecer durante
o processo de inventário? Cláusula contratual contendo disposição que a
obrigação se transmite ao novo herdeiro e é possível a cessão de direito
hereditário (já falamos disso).
E se o inventário não terminar como o esperado? O contrato
tem que ter sido muito bem escrito prevendo essa situação e como se resolverá o
negócio jurídico.
Poxa tem alguma coisa que você não sabe? Sim, fritar ovos.
E será que existe comprador interessado em comprar um imóvel
em inventário?
Sim! Existe público interessado por vários motivos
diferentes, mas normalmente pelo preço estar abaixo do valor de mercado, agora
se o imóvel for ou tiver a possibilidade de ser um ponto comercial existe um
nicho muito específico.
Existem empresas (investidores) especializadas em comprar
imóveis ou terrenos com potencial comercial para construir e alugar para outras
empresas, um negócio jurídico chamado de Built to Suit, se nunca ouviu falar
lei aqui meu artigo sobre esse tema.
Mas só existe essa possibilidade, essa eu já sabia?
Sabia, sei!
Existe mais uma possibilidade de vender um bem em
inventário, por intermédio da cessão de direito hereditário, essa é mais
recomendada quando um dos herdeiros quer vender o imóvel objeto do inventário e
os demais não, mas não é uma regra.
Por intermédio da cessão de direitos hereditários o herdeiro
transfere a um terceiro seu direito a quota parte da herança que faria jus
quando do término do inventário.
A cessão de direito hereditária pode ser gratuita ou
onerosa, mas claro que você vai cobrar, deve ser realizada por instrumento
público (em cartório, jovem aprendiz), e antes de vender a um terceiro deve
oferecer aos demais herdeiros.
Mas espera ai que não acabou, ainda é possível vender um bem
em inventário pedindo ao Juiz, isso ai, ele vai expedir um alvará judicial para
esse ato.
Espero que esse artigo tenha lhe ajudado
Texto: Ismaile André Polvero, Advogado
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