1 Condomínio pode mandar cortar a água de quem está devendo?
Não. O condomínio tem outras maneiras para obrigar o
condômino inadimplente a pagar a taxa condominial. Além disso, a água é um bem
essencial para a vida, o que torna esta medida drástica e abusiva.
Do mesmo jeito acontece com o gás, o condomínio não pode interromper
o seu fornecimento.
E como posso resolver? Você pode enviar uma notificação para
o síndico ou administradora solicitando que seja restabelecido o fornecimento
da água ou gás. Caso não resolva extrajudicialmente, será necessário ingressar
com um processo para que seja restabelecido o fornecimento e, ainda, pode pedir
indenização por danos morais.
2 Comprei um imóvel na planta, quando começo a pagar o
condomínio?
A taxa condominial só deve ser paga pelo o comprador após
receber as chaves do apartamento, porém, algumas construtoras obrigam o
comprador a pagar antes da respectiva entrega.
Ressalta-se que, mesmo que tenha no contrato cláusula que
preveja o pagamento do condomínio antes da entrega da chave, a cobrança é
indevida. E o mesmo vale para a cobrança do IPTU.
O que fazer se estou sendo cobrado indevidamente? Você pode
entrar em contato com a construtora para que deixe imediatamente de cobrar as
taxas condominiais antes da entrega da chave. Se a construtora não parar com a
cobrança será necessário ingressar com um processo.
Não sabia que a cobrança era indevida e paguei. E agora?
Você pode solicitar que a empresa devolva os valores pagos indevidamente e se
não for resolvido entrar com uma ação para que haja a restituição dos valores
pagos.
3 Condômino inadimplente pode participar da assembleia?
O artigo 1.135, II do Código Civil diz que pode votar e
participar da assembleia aqueles condôminos que estão quites.
No que diz respeito ao voto, é pacífico o entendimento que o
condômino que estiver inadimplente não pode votar em assembleia. Quanto à
participação, o condômino poderá participar como ouvinte, ou seja, poderá
assistir.
Ressalta-se que, existem assembleias que mesmo que o
condômino esteja inadimplente ele deverá/poderá participar, por exemplo, é o
caso se assembleia que exige o quorum 100% ou assembleia em que ocorrerá
sorteio de vaga de garagem.
4 Condômino inadimplente pode participar do sorteio da vaga
de garagem?
Sim, o condômino mesmo que inadimplente tem o direito de
participar do sorteio da vaga de garagem. Além do direito de participar, não
pode ter o tratamento diferenciado, por exemplo, por estar devendo ser deixado
por último no sorteio da vaga.
A proibição em participar no sorteio da vaga de garagem ou
tratamento diferenciado fere o direito de propriedade previsto no artigo 5º,
XXII da Constituição Federal.
E o que fazer se eu for proibido de participar? Antes da
assembleia converse com o síndico e, se não resolver, é caso para ingressar com
uma ação com pedido de tutela antecipada para garantir a participação no
sorteio. Porém, se a assembleia já aconteceu, é caso para ingressar com uma
ação para anular o sorteio que foi realizado e, se for o caso, pedir uma
indenização por danos morais.
Participei do sorteio, mas fui deixado por último por estar
inadimplente: neste caso o interessado pode procurar o judiciário para anular o
sorteio e até mesmo solicitar uma indenização por danos morais.
5 Condomínio pode proibir animais?
Não. O condomínio proibir animais fere o direito de
propriedade previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal.
Ainda, o artigo 19 da Lei 4.591/64 diz que cada condômino
tem o direito de usar e fruir da sua unidade autônoma de acordo com seu
interesse e conveniência, desde que observe a segurança, saúde e sossego dos
demais condôminos.
O que o condomínio pode fazer é criar regras no tocante aos
animais na parte comum, por exemplo, exigir o uso de coleira. Claro que tais
regras devem observar o bom senso, as leis e direitos dos condôminos.
As regras do condomínio não permitem animais e levei uma
multa por ter um cachorro. O que eu faço? Neste caso pode entrar com um
processo para que seja reconhecido o direito de ter animais e, bem como, anular
a cláusula da convenção e multa aplicada.
6 Pode ter desconto para pagamento pontual?
Sim, poderá haver o desconto para o condômino que pague
pontualmente a taxa condominial, porém o desconto deve ser aprovado em
assembleia e constar em ata.
Mas atenção, quando é concedido o abono pela pontualidade o
condômino inadimplente pode ser cobrado pelo valor da taxa do condomínio
integral, sem o respectivo desconto, porém, não pode ser cobrada a multa pelo o
atraso no pagamento.
Portanto, é indevida a cumulação do desconto de pontualidade
com a multa por atraso no pagamento, por implicar em dupla penalização.
Vejamos a jurisprudência:
APELAÇÃO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ABONO DE PONTUALIDADE COM
CLÁUSULA PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DESTES VETORES SOBRE A
TAXA CONDOMINIAL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, POR CAUSAR EXCESSO DE COBRANÇA E
DESVANTAGEM. INCIDÊNCIA SOBRE O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
PROVIDO. No caso em julgamento, o desconto de pontualidade para o pagamento da
taxa condominial até o dia de vencimento representa um porcentual de vinda por
cento; contudo, não feito até a data respectiva, a cobrança efetuada pelo
Condomínio é feito pelo valor integral sem desconto, acrescido de juros de
mora, correção monetária, além de multa de 2% (dois por cento). Esta operação
implica prática ilegal, pois o valor considerado como abono pontualidade
caracteriza forma disfarçada de fixação de multa exorbitante pelo atraso no
pagamento da taxa condominial em caso de inadimplência, agravando a penalidade
daquele condômino que efetuar o pagamento fora do prazo. Indevida a cumulação
do desconto de pontualidade com a multa moratória, por representar dupla
incidência da penalidade na base cálculo. (TJSP 1001173-92.2017.8.26.0116,
Relator: Adilson de Araujo. Data de julgamento: 03/03/2018, 31ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2018).
Atrasei o pagamento da taxa condominial, perdi o desconto e
estão me cobrando a multa de 2%. O que fazer neste caso? Deverá ingressar com
processo para declarar inexigível a multa por atraso.
E se eu já paguei a multa? Neste caso deverá pedir a restituição do valor que foi pago.
E se eu já paguei a multa? Neste caso deverá pedir a restituição do valor que foi pago.
7 Síndico pode perdoar dívida?
O síndico não tem liberdade para perdoar a dívida de um
condômino inadimplente ou abrir mão dos valores de juros e multa. Para que isso
possa acontecer é necessário autorização da assembleia e conselho.
O que acontece com o síndico que perdoar ou conceder
descontos sem a autorização da assembleia? A questão pode ser levada ao
judiciário e o síndico ser condenado a pagar para o condomínio os valores que
ele indevidamente perdoou.
8 Condomínio pode me obrigar a carregar meu cachorro no
colo?
Não. Exigir que os animais sejam transportados no colo na
área comum é de extrema falta de bom senso, fere o direito de propriedade
previsto na Constituição Federal e desrespeita o princípio da dignidade humana.
O que o condomínio pode fazer, por exemplo, é exigir o uso
de coleira na área comum.
Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:
CONDOMÍNIO. Declaração de inexigibilidade de multa.
Reconvenção objetivando a condenação da autora-reconvinda ao pagamento da
prestação pecuniária. Sanção aplicada por descumprimento da regra prevista no
regimento interno que restringe a permanência de animais domésticos nas áreas
comuns para entrada e saída do edifício e desde que estejam no colo do dono.
Autora que possuía três cachorros e não tinha condições de carregá-los
simultaneamente no colo.Regra que se revela desproporcional e desarrazoada.
Inexigibilidade da multa mantida. Honorários advocatícios fixados em
conformidade com as diretrizes dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC. Recurso
desprovido. (TJSP; Apelação 1015342-93.2016.8.26.0577; Relator (a): Milton
Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito; Foro de São José dos Campos -
4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017).
AÇÃO DE COBRANÇA.DÉBITO CONDOMINIAL. MULTA POR INFRINGÊNCIA
À CONVENÇÃO. TRANSPORTE DE ANIMAL PELO CONDÔMINO NOS ELEVADORES DO
EDIFÍCIO.OBRIGAÇÃO DE MANTER O ANIMAL NO COLO DURANTE O TRANSPORTE. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECRETO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO DO
CONDOMÍNIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação
0070314-08.2009.8.26.0114;Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão
Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data
do Julgamento: 02/12/2014; Data de Registro:10/12/2014).
E se eu levei uma multa? Poderá no judiciário pedir que seja
declarada nula a regra que obriga que o animal seja transportado no colo e, bem
como, a anulação da multa.
9 Condômino inadimplente pode ser proibido de usar a área
comum?
Não. Esta proibição fere o direito de propriedade previsto
no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, o devedor já tem as sanções
adequadas, tais como a multa e juros.
E se eu for proibido de utilizar? Se não conseguir resolver
a questão amigavelmente será necessário entrar com a ação para que tenha
respeitado o seu direito de utilizar a área comum e até mesmo pode solicitar
uma indenização por danos morais.
Fontes:
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de
outubro de 1988. Disponível em:
.
Acesso em 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Legislativo. Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Disponível em: .
Acesso em: 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
. Acesso em:
12 de novembro de 2019.
SCHWARTZ, Rosely Benevides de Oliveira. Revolucionando o
condomínio: saiba se seu condomínio é bem administrado. 15. ed. ampl e atual.
São Paulo: Saraiva, 2017.
Texto: Tatiane Rodrigues Coelho, advogada especialista em
Direito Imobiliário
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