Este é um tema bastante presente na cabeça das famílias que
possuem algum patrimônio considerável, além da busca pela proteção e blindagem
dos bens.
Pessoas que são sócias em outras empresas, ou que possuam
bens que rendem dividendos (aluguel, por exemplo) também estão inseridas nesta
lista.
Esta forma de economizar na administração e proteger o
patrimônio é feita através da chamada “Holding Familiar”.
A Holding Familiar é uma sociedade criada com a finalidade
de administrar o patrimônio da família, onde os pais, filhos, netos, serão os
sócios, e o capital social será os bens da família.
Qual o objetivo da Holding Familiar?
Este modelo de sociedade é criado para fins de possibilitar
uma gestão patrimonial mais eficiente, possibilitando a economia de custos fiscais
e de administração, além de minimizar conflitos, poupando tempo e dor de cabeça
dos sócios.
Qual o tipo societário?
Pode ter a forma de sociedade simples, limitada, ou por
ações. A opção preferencial é a sociedade limitada.
É possível e recomendável que haja cláusula limitadora da
cessão das quotas (para evitar dilapidação ou entrada de terceiros),
transferência das quotas em caso de falecimento (para desburocratizar e
agilizar o inventário), além de possibilitar um planejamento tributário.
Principais motivos para a formação da holding familiar:
Proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face
das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação as empresas das
quais participe;
Aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos
rendimentos dos bens particulares da pessoa jurídica, como recebimento de
alugueis, lucros e dividendos, juros, transferência de bens, por exemplo;
Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão
coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a
“contaminação” de eventuais conflitos familiares no ambiente empresarial, com a
criação da pessoa jurídica;
Facilitar a sucessão hereditária, especialmente em relação
ao tormentoso processo de inventário (judicial ou extra), pois além de ser
extremamente lenta a partilha, é muito mais caro do que a sucessão via holding.
Vantagens sucessórias da Holding Familiar:
Os pais podem doar aos filhos as quotas ou ações referentes
ao patrimônio, com a reserva de usufruto, o que elimina a necessidade de
inventário ou partilha tradicionais;
Dependendo da situação, poderá haver a isenção ou não
incidência do ITCD na doação;
Essa doação pode ser feita com cláusulas de
incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, assim protegendo o
patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras e gastos
excessivos;
As regras de administração do patrimônio já estarão
estabelecidas no contrato da Holding, segundo a vontade dos pais, o que elimina
(ou minimiza) a discussão sobre a posse e administração da herança;
Proteção Patrimonial
Quando os sócios da Holding possuem riscos de
responsabilidade civil, o patrimônio pessoal fica exposto.
Porém, quando existe a figura da sociedade, os bens não são
atingidos diretamente, a não ser em casos extremos (fraudes, desvio ou confusão
patrimonial em situação de insolvência, etc)
Se a holding adotar o tipo de sociedade simples, não estará
sujeita à falência;
Portanto, esta forma se mostra como um escudo legal contra o
ataque aos próprios bens que foram conferidos no capital social.
Transferência dos bens particulares para a Holding
Ocorre na hora de integralizar o capital social da
sociedade, ou quando do seu aumento.
Importante lembrar que não há incidência de imposto de renda
sobre o ganho de capital se os bens forem transferidos pelo valor constante da
declaração de imposto de renda da pessoa física. Deve ser observado aqui
eventuais benefícios fiscais quanto ao ganho de capital;
Não haverá incidência do imposto de transmissão “inter
vivos” em relação aos imóveis entregues para a formação do capital social, nos
termos da Constituição Federal.
Vantagens tributárias da holding
Os lucros e dividendos recebidos pela empresa são isentos de imposto de renda e contribuições se já foram tributados na empresa investida;
Os lucros e dividendos recebidos pela empresa são isentos de imposto de renda e contribuições se já foram tributados na empresa investida;
O recebimento de alugueis serão tributados com carga máxima
de 11,33% , menos da metade de 27,5% , cobrado da pessoa física.
Não há incidência do imposto de transmissão de bens imóveis
para incorporação do patrimônio à sociedade, ou em pagamento de capital nela
subscrito.
Em caso de morte de sócio, como o patrimônio está dividido
em cotas, de acordo com a previsão sucessória da partilha, o recolhimento do
imposto causa mortis é realizado sobre o valor das ações ou quotas do sócio, e
não sobre os bens em si, o que resulta em grande diminuição na base de cálculo
do imposto, além da contabilização pelo valor nominal das cotas, em muitos
casos.
Conclusão
Pelo breve resumo exposto, é possível perceber que a Holding
tem uma série de vantagens para quem busca organização e gestão patrimonial com
redução de custos e tempo para resolução dos conflitos.
Importante destacar também o amplo leque de opções de
distribuição e formas de utilização dos bens, com as devidas limitações para
evitar dilapidação patrimonial.
Para tanto, é necessário que você seja assessorado por um
profissional de contabilidade e um advogado de sua confiança, que poderão
alinhar todas as questões jurídicas e contábeis de acordo com o seu caso
específico, possibilitando inúmeros benefícios fiscais e de administração.
Texto: Paulo Martins, Advogado. Assessoria e Consultoria
Jurídica Especializada
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