Ao adquirir a unidade, o novo proprietário passa a ser o
responsável pela dívida de condomínio e de IPTU, mesmo que a dívida seja
anterior a compra.
Para saber se uma unidade à venda está em dia com as suas
obrigações condominiais, o comprador deve procurar a administradora do
condomínio, e solicitar certidão negativa de débitos condominiais, documento
também chamado de declaração de quitação.
Documentação necessária para fazer uma compra segura:
– Declaração negativa de débitos de condomínio.
– Certidão negativa de débito de IPTU
– Certidão negativa de execuções fiscais estadual e
municipal;
– Certidão negativa de quitação de tributos federais;
– Certidão negativa de interdição, tutela e curatela;
– Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
– Certidão negativa de protestos.
– Matrícula do Imóvel
– Certidão de ônus reais
Caso a unidade seja financiada, é importante analisar o
contrato de financiamento.
Após a análise da documentação, se restar comprovado que a
unidade possui débitos, é possível inserir no contrato de compra e venda do
imóvel, uma cláusula expressa, determinando, o valor e a data de vencimento da
dívida, afirmando que o vendedor se obriga a realizar o pagamento integral.
É importante também, que o comprador solicite a documentação
do vendedor, RG, CPF, e certidão de casamento ou união estável com regime de
bens, se houver. Pois é necessário que o cônjuge ou companheiro manifeste
ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso
também seja proprietário.
Texto: Mayara Silva, Advogada Fundadora do escritório Mayara
Silva Advocacia
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