O ITBI deve ser cobrado somente com base no Valor Venal do
Imóvel, ou da sua venda, aquele que for maior. Porém, na prática, foi criado um
“valor venal referencial” e o contribuinte está tendo que desembolsar mais para
pagar esses impostos.
Saiba por que isso está errado e o que é possível fazer para
reverter essa situação.
Vamos abordar o tema através dos seguintes tópicos:
® O que é o ITBI?
® O que é o Valor Venal do Imóvel?
® Como saber se estou pagando um valor maior do que o
devido?
® Já paguei o valor indevido, o que fazer?
Conheça os seus direitos e compreenda o que você pode fazer
para defendê-los.
O que é o ITBI
O ITBI é um imposto pago quando há transferência da
titularidade do imóvel para outra pessoa:
§ ITBI: Imposto sobre a transmissão de bens imóveis
O ITBI é pago ao Município sempre que alguém vende um
imóvel.
É através desse imposto que é assegurada a transferência do
imóvel para o novo proprietário.
O que é o Valor Venal do Imóvel
Quem vai pagar esse imposto precisa saber que ele é
calculado sobre o valor venal do imóvel.
® Valor Venal do Imóvel: É o valor do seu imóvel calculado
através de uma estimativa do poder público
Vendo esse conceito, conseguimos compreender que o valor
venal nunca será igual ao valor de mercado.
O poder público calcula esse valor através de uma fórmula
que leva em consideração área do terreno, o valor unitário padrão residencial
com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV), a idade do imóvel,
dentre outros requisitos.
Como saber se estou pagando um valor maior do que o devido?
A cobrança ilegal do ITBI surge porque o ente público,
muitas vezes, ao invés de utilizar o valor venal do imóvel para calcular o seu
imposto, utiliza um valor venal de referência que é superior ao valor venal
normal e em algumas situações superior ao valor da venda.
Em alguns casos, esse valor venal de referência aumenta em
150% o valor venal comum (utilizado para o IPTU).
Essa medida é feita para aumentar o valor do imposto que
você paga, visto que a intenção é que este valor venal de referência se
aproxime do valor de mercado, as vezes causando distorções superando o valor da
venda.
Nos termos do art. 97, inciso II, § 1 01 do CTN, nenhum
tributo será aumentado, a não ser por meio de lei. Isso quer dizer que o
Município não tem o poder de utilizar um valor venal de referência que acabe
aumentando o valor do seu tributo.
Se você quer fazer a comparação para identificar se o valor
está correto basta consultar o valor venal do imóvel.
Ele poderá ser consultado online através do portal de
diversos Municípios e para os que não contemplam essa função, é possível
consultar o valor na sede do Município.
Indicamos, sempre antes de comprar um imóvel, buscar o apoio
de um advogado para prestar uma consultoria que garanta a correta aplicação da
Lei ao seu caso.
® Por que a cobrança através do Valor Venal Referencial é
errada?
A utilização do valor venal referencial é indevido, pois,
não é isso o que a lei determina.
O Município ao apurar o valor dos impostos deve obedecer ao
princípio da legalidade, ou seja, obedecer ao que a lei determina.
A determinação legal obriga a utilização do valor venal para
apuração do ITBI, então, é ilegal utilizar outro parâmetro, qual seja, o valor
venal referencial.
Já paguei o valor indevido, o que fazer?
Para quem já efetuou o pagamento dos impostos com base na
Taxa Referencial ainda há uma solução.
É possível requerer judicialmente a restituição da diferença
entre o valor pago e o valor correto, caso o pagamento tenha sido realizado nos
últimos 5 anos.
Novamente, indicamos sempre o auxílio de um advogado para a
correta análise dessa situação e para te ajudar a garantir seus direitos.
Texto: Azevedo Neto Advogados
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