Sabemos que a assembleia que mais tem participação dos condôminos e que tem mais confusão é aquela que tem o sorteio de vaga da garagem. Hoje vamos falar sobre a proibição do inadimplente em participar do sorteio.
1 Síndico pode proibir o inadimplente de participar do sorteio?
O condômino que está devendo condomínio não pode ser proibido de participar do sorteio da vaga de garagem.
O primeiro motivo é que tal proibição desrespeita o direito de propriedade previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, já que a proibição de utilizar das áreas comuns é considerada uma limitação ao respectivo direito de propriedade.
Já o segundo motivo é que o condômino ser proibido de participar do sorteio gera uma dupla punição, tendo em vista que incide juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios sobre o valor devido.
O condomínio tem meios legais para cobrar aqueles que estão devendo, não podendo tomar medidas que ferem o direito de propriedade para tentar obrigar o condômino a pagar. Além do sorteio da vaga da garagem podemos citar como exemplo de atitudes abusivas o corte de água do apartamento e a proibição de utilizar o elevador do prédio.
Ressalta-se que, ainda em relação ao sorteio da vaga de garagem, não pode o síndico deixar os inadimplentes para participarem por último do sorteio, dando preferência para quem está adimplente.
Portanto, o inadimplente tem o direito de participar do sorteio em igualdade de condições com os demais condôminos.
2 O que fazer se for proibido de participar do sorteio?
No condomínio o comportamento é algo que faz toda a diferença. Todo síndico deve saber que não pode haver o tratamento desigual entre os devedores e os demais condôminos, portanto, antes da assembleia tente uma conversa com o síndico.
Não resolvendo, se for o caso, pode ingressar com uma ação com o pedido de tutela antecipada para garantir o direito de participação no sorteio, lembrando que, para conseguir tal tutela deve ser comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na lei.
O condômino inadimplente que foi proibido de participar da assembleia ou que foi autorizado a participar, porém houve a preferência para os condôminos adimplentes, pode ingressar com a ação para anular o sorteio da vaga. Vejamos:
Condomínio edilício. Sorteio de vaga de garagem. Critério de escolha que deve assegurar tratamento isonômico aos inadimplentes. Ação declaratória procedente para declarar a nulidade da disposição que fixou preferência para os adimplentes. Recurso provido. (TJSP, Apelação 0180705-67.2012.8.26.0100, Rel. Des. Pedro Baccarat, j. 20.2.2017). Grifo nosso.
Além da anulação do sorteio é possível que o condomínio seja condenado ao pagamento de danos morais, se for o caso.
Texto: Tatiane Rodrigues Coelho, Advogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário