Apresentarei de forma breve
alguns deles, sabendo que existem outros como por exemplo o custo do
inventário, no caso de imóvel sujeito a esta pendência.
Desta forma deve-se ter em mente
que na compra e venda de imóvel recai sobre ele o 1 - Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI); 2 – O registro do imóvel; 3 – A escritura pública; 4 – E o
Imposto de Renda calculado sobre o ganho de capital.
1 – Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI)
O Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado pelo município em que se encontra o imóvel,
cuja a alíquota varia para cada cidade, sendo pago pelo comprador do imóvel e
recolhido em casos de transferência onerosa de propriedade, excluindo-se a
sucessão (causa mortis).
O momento de pagamento do ITBI
varia para cada município, porém o mais comum é que o mesmo venha a ser pago
antes da lavratura da escritura, sendo exigência a apresentação em cartório da
guia do imposto com o seu devido recolhimento e a apresentação Certidão
Negativa de Débitos Imóveis (CNDI). E seu prazo de pagamento também varia para
cada município sendo em geral até 30 dias da conclusão da compra.
Em Juiz de Fora – MG, O ITBI é
calculado em 2% sobre o maior valor indicado, seja o valor venal do imóvel ou o
valor declarado da compra. Porém, o valor venal do imóvel para fins de cobrança
de ITBI é diferente do que é informado no carnê do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU), desta forma procure um advogado para que possa auxiliá-lo em
todo o processo de compra e venda do imóvel.
2 – O registro do imóvel
O registro do imóvel é emitido
pelo cartório e comprova quem é o proprietário da casa, apartamento ou do
terreno.
O valor do registro é a soma de
várias taxas que variam de estado para estado, além de levar em conta para o cálculo
o preço do imóvel.
3 – Escritura pública
A Escritura Pública é o
instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas,
perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, que tem a
responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito, e que concebe ao
ato fé pública.
Para quem vai fazer o pagamento à
vista do imóvel, é importante se preocupar com a escritura pública, já que em
casos de financiamento o contrato com o banco equivale a esse documento. Os
valores variam por estado e são tabelados, correspondendo ao preço do imóvel.
4 – Imposto de Renda calculado
sobre o ganho de capital
O Imposto de Renda sobre o ganho
de capital é calculado quando se vende um imóvel com lucro. O ganho de capital,
e é calculado relativo a diferença entre o custo de compra e o valor recebido
na venda. As alíquotas variam e é de 15% sobre a parcela dos ganhos que não
ultrapassar R$ 5.000.000,00.
Em resumo, ao adquirir um imóvel
é necessário se levar em conta que o valor final a ser pago pelas partes pode
vir a surpreender tanto o vendedor quanto ao comprador do imóvel, desta forma
procure um advogado para que possa realizar a assessoria necessária ao contrato
de compra e venda.
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