Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da
obra e que este está pronto para uso.
O que ocorre se meu imóvel não tiver habite-se?
A carta de habite-se é um documento sem o qual não será
possível registrar a construção na matrícula do imóvel, ou seja, o imóvel, para
fins legais, é irregular e será tratado apenas como um terreno sem benfeitoria.
Inclusive, o assunto de registro de imóveis e a sua importância já foi tratado
em um outro momento. Confira aqui: (Simplificando as coisas: Qual a diferença
entre registro e averbação?)
É possível comprar/vender imóvel sem habite-se?
Sim. No entanto, é necessário fazer algumas ponderações.
Como tratamos acima, a construção não possui sua devida averbação, dessa forma,
é considerado como irregular e pode trazer certa insegurança ao adquirente ou
vendedor. Consequentemente, o preço do negócio é reduzido drasticamente. Sem
mencionar ainda o fato de que muitas concessionárias de crédito exigem a carta
de habite-se para conceder um financiamento.
A carta de habite-se é emitido somente para novas
construções?
Não. O habite-se é emitido tanto para novas edificações
quanto para aquelas que sofrerem grandes reformas.
Comprei meu imóvel na planta. Com quem consigo a carta de
habite-se?
Essa documentação pode ser exigida da construtora no momento
da entrega das chaves, pois, como já falamos, muitas das empresas concedentes
de crédito exigem essa certidão de habite-se para conceder o empréstimo. Além
do mais, nada mais justo exigir o documento que ateste que seu novo imóvel está
pronto para moradia.
Importante mencionar que na grande maioria dos casos a
obrigação de regularização da documentação no que se refere à construção é de
responsabilidade da construtora. Fique atento ao contrato.
E se um estabelecimento comercial não tiver habite-se?
Nesse caso, não será possível a emissão do alvará de
funcionamento. Somente será possível a concessão deste somente após a carta de
habite-se.
Vale ressaltar que a não observância da obrigatoriedade da
Carta de Habite-se pode importar em multa administrativa, a depender da
legislação local.
Para exemplificar, a lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996,
do Distrito Federal, determina que os responsáveis da infração sejam punidos
cumulativamente ou isolados.
Lei nº 1.172/96 do D.F. Art. 23 – Os responsáveis por
infrações a esta Lei serão punidos, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis, com as seguintes penalidades: I –
advertência; II – autuação de infração; III – multa; IV – embargo parcial ou
total da obra; V – interdição parcial ou total da obra; VI – demolição parcial
ou total da obra; VII – apreensão de materiais e equipamento
Por se tratar de um documento fornecido pela prefeitura, e
por cada cidade ter sua particularidade, caso haja qualquer dúvida, procure a
legislação local para verificar quais são os requisitos para adquirir a carta
de habite-se. Afinal, como podemos perceber, é um documento essencial para
àqueles que querem segurança ao seu imóvel.
Fonte: Francisco Deymis Castro Hiendlmayer
Nenhum comentário:
Postar um comentário