Mas a cartilha da segurança em
condomínio é clara: para não prejudicar o bem estar de todos, os entregadores
devem ficar do lado de fora dos portões do condomínio - sejam os de todo dia ou
aquele com presentes de final de ano.
Porém, é difícil imaginar que uma
pessoa que tenha encomendado uma compra do mês do mercado queira – ou até
consiga, fisicamente – ir até a sua unidade, sozinha, com um mundo de sacolas.
Por isso, há algumas alternativas
a serem consideradas. Mas é importante frisar: o melhor é mesmo que os
entregadores fiquem fora do condomínio. A cultura da vida em comunidade deve
ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o
conforto individual.
E para garantir a segurança do
condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É
bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida
condominial, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia – como,
por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.
Vale lembrar que no caso de
entregas pequenas, como de farmácia e de pizza, por exemplo, os entregadores
não devem entrar no condomínio. Nesses casos, o morador ou empregado doméstico
é quem deve, sempre, receber o entregador.
Veja abaixo algumas possibilidades
para os condomínios, com níveis diferentes de segurança:
Segurança em primeiro lugar
Há condomínios que não permitem a
entrada de nenhuma entrega. Então, há carrinhos para que os moradores circulem
entre os portões e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, pode
haver uma área de descarga dentro do condomínio. Mas, nesse caso, o morador a
receber a compra deve estar acompanhando o prestador de serviço.
Outra possibilidade para quem não
deseja a presença de estranhos no condomínio é contratar um entregador interno.
Desse modo, os moradores não precisam, eles próprios, acompanhar a movimentação
da entrega. Devem, porém, sempre, autorizar a entrada do prestador de serviços,
preferencialmente com o número do pedido.
Nível médio de segurança
Infelizmente, em muitos
condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar
para o conforto.
Então, o entregador pode, sim,
entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:
Cadastramento prévio dos
entregadores. Nesse caso, os entregadores de comércio do entorno do condomínio
como quitandas, lavanderias, mercadinhos, etc., devem ligar com antecedência e
cadastrar os funcionários que irão efetuar as entregas. Mesmo assim, ao
chegarem ao condomínio, os entregadores devem sempre ser anunciados para os
moradores.
Avisar o porteiro. É de suma
importância que o porteiro saiba que uma entrega está agendada para aquele dia.
Não apenas no caso de entrada do entregador, mas também quando houver uma
remessa grande. No caso da entrada de prestadores de serviço, como de internet,
por exemplo, o morador deve, além de avisar o porteiro, fornecer o número do
protocolo da chamada – assim, fica mais seguro liberar a pessoa
Se houver uma linha de telefone
que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em
questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá.
Ter alguém na unidade. Se o
entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho.
Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou seu empregado
esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora
de ir embora.
Também é importante que haja
alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de
contar com um espaço adequado –e grande o suficiente- para receber e abrigar as
entregas de todos os moradores.
Pouca segurança
Há condomínios que ainda não se
atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas
na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam
sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que
estiverem ali.
Os funcionários devem ficar de
olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser
o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.
Fontes: Sindiconet / Nilton Migdal,
especialista em segurança condominial, José Elias de Godoy, especialista em
segurança condominial e colunista SíndicoNet, Lilian Neves, Gerente de
implantações da Protel, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e
colunista SíndicoNet, Nilton Savieto, síndico profissional e Rogério Bonfim,
publicitário
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