Esse tipo de contrato é celebrado por diversas razões, entre
elas por falta de condições financeiras de se pagar os impostos e emolumentos
(valor a ser desembolsado no cartório). Suponhamos que hoje você compre um
imóvel no valor de R$100.000. Considerando que o imóvel esteja na cidade de
Juiz de Fora, você irá pagar R$ 1.644,30 para que se lavre a escritura de
compra e venda no cartório de notas, R$ 2.000 referentes ao ITBI (imposto de
transmissão de bens imóveis) e mas R$ 1.644 de emolumentos no cartório de
registro de imóveis para averbar a escritura na matricula, somando no total
R$5.288,30. Não são todos que tem condições de arcar com tantos custos, ainda
mais em um momento em que já se esta tendo diversos gastos.
É neste momento que muitos abrem mão das formalidades e
fazem contratos de gaveta.Esse instrumento, apesar de por si só não transferir
propriedade, pode gerar diversos direitos e deveres entre os contratantes, como
o de pagamento, de entregar as chaves do imóvel, de transferir a posse, entre outros.
Pois bem, comprou seu imóvel por contrato de compra e venda
e está exercendo a posse sobre ele, quais são seus direitos a partir de agora?
A partir desse momento, você, como possuidor, tem direito a
ser mantido na posse caso alguém tente perturbá-lo, a ser restituído se alguém
se apossar indevidamente do imóvel e assegurado no caso de violência iminente.
Para isso você pode se valer das chamadas ações possessórias.
Quem tem posse tem direito as possessórias, que podem ser:
A) MANUTENÇÃO DE POSSE: quando a agressão consistir numa
turbação (perturbação). É o que ocorre, por exemplo, quando um vizinho está
fazendo obra e começa a deixar máquinas e entulhos no seu terreno, embaraçando
a sua posse.
B) REINTEGRAÇÃO DE POSSE: utilizada quando a violação
resultar na perda da posse. Caso típico é o do movimento que invade a
propriedade alheia, despojando o possuidor completamente da posse do seu bem.
C) INTERDITO PROIBITÓRIO: utilizada quando a violência à sua
posse está prestes a acontecer. Exemplo clássico é aquele que mostra que o dono
de propriedade toma conhecimento de um movimento aproximando-se de suas terras,
com o objetivo de invadi-las.
O possuidor que esteja sendo perturbado ou tenha sido
retirado da posse injustamente, poderá manter-se ou restituir-se por sua
própria força, contanto que o faça logo e que seus atos não sejam além do
indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
É importante destacas que, ainda que você tenha adquirido a
posse por contrato verbal, você também possui esses direitos, desde que tenha
condições de provar a sua posse. Aqui destacamos os contratos de compra e venda
por serem um meio mais usual de aquisição de posse.
Fonte: Marta Mendes, Advogada
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