Esta é uma dúvida recorrente entre os casais que decidem se
separar antes da quitação de um financiamento bancário. Afinal, quem fica
obrigado a pagar o restante do financiamento e com quem fica o imóvel?
Essa situação pode ser resolvida de diversas maneiras, mas
sempre irá depender de 2 (duas) questões: o regime de bens e do diálogo do
casal.
Separação de Bens.
O regime de bens escolhido pelo casal é crucial para definir
a responsabilidade pelo pagamento do financiamento, pois se o regime for de
separação de bens, somente o cônjuge que firmou contrato de compra e venda terá
responsabilidade pelo bem.
Comunhão Parcial.
Já no caso do regime de comunhão parcial, não importa se o
bem foi adquirido exclusivamente por um dos cônjuges. Se foi adquirido na
constância da união, o outro também terá responsabilidade sobre o pagamento no
caso de divórcio, ainda que apenas um tenha realizado o pagamento das parcelas
vencidas.
Comunhão Universal.
O mesmo ocorre no regime de comunhão universal, mas nesse
caso não há necessidade de o imóvel ter sido adquirido na constância do
casamento, pois nesse tipo de regime todos os bens se comunicam independente do
momento da compra.
O diálogo é o melhor caminho.
Por sua vez, o diálogo entre o casal é fundamental para que
a situação seja resolvida da melhor forma possível, a fim de que o cônjuge que
tenha interesse e condições financeiras continue com o imóvel e o seu
financiamento; que seja firmado um condomínio entre os cônjuges até a quitação
do imóvel e sua posterior venda; ou ainda que o imóvel seja colocado à venda o
quanto antes, repassando, assim, o financiamento bancário aos novos
adquirentes.
Acaso não haja possibilidade de diálogo entre as partes, não
há o que ser feito. O valor das parcelas será rateado entre cada um,
independente das condições financeiras destes, podendo, inclusive, levar o nome
dos cônjuges ao SPC/SERASA e/ou, em casos mais extremos, que o imóvel vá a
leilão para quitar a dívida.
Assim, para ter uma solução mais concreta, é preciso que o
casal interessado na dissolução conjugal procure o auxílio de um advogado a fim
de entender melhor a sua realidade e qual o melhor cenário para resolver a
questão, evitando prejuízos e desgastes emocionais desnecessários.
Fonte: Gabriella Cavalcanti Loreto, especialista
em Direito Civil, Pós-Graduada em Direito Civil e Empresarial – C.E.D.J., com
enfoque em Direito Médico e da Saúde.
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