Acontece que, na maioria das vezes, quem aluga não se
preocupa com o que está escrito no contrato de locação, deixando escapar
direitos que podem resguardar a saúde financeira da sua empresa.
Sabemos que o ponto comercial é uma das questões mais
relevantes para o sucesso de um negócio e que ele é um verdadeiro patrimônio do
empreendedor, já que a clientela associa a localização do imóvel à atividade
que lá se estabeleceu. Por isso, a perda desse ponto ao final do contrato de
locação pode implicar em um grande prejuízo para o empresário.
Visando resguardar o ponto comercial, a Lei do Inquilinato
previu uma proteção especial a esse instituto, que é pouco conhecida pelos
pequenos e médios empreendedores e negligenciada no momento do fechamento do
contrato de locação.
Essa proteção é a ação renovatória, que visa garantir ao
empresário o direito de renovar a locação ao final do prazo, protegendo o ponto
comercial e resguardando a clientela já conquistada. No entanto, alguns
requisitos devem ser observados para que o empresário tenha direito a essa
proteção, quais sejam:
a) O locatário precisa ser pessoa jurídica;
b) O imóvel deve ser destinado ao comércio;
c) O contrato de locação precisa ser celebrado por escrito e
com prazo determinado;
d) O prazo do contrato ou a soma dos prazos deve ser de no
mínimo cinco anos;
e) O empresário precisa estar explorando o seu comércio, no
mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Para exercer esse direito, o empresário precisa propor a
ação renovatória entre um ano e seis meses do prazo final do contrato de locação,
sob pena de perdê-lo e ficar sujeito à rescisão do contrato por parte do
Locador.
Além disso, alguns documentos são imprescindíveis, como a
concordância do fiador sobre a renovação do contrato, os comprovantes de
pagamento dos aluguéis, impostos, taxas e demais obrigações, além da indicação
das condições da renovação.
Sendo assim, o negócio pode permanecer no mesmo local, ainda
que o Locador queira reaver o imóvel, protegendo o ponto comercial conquistado
pelo empreendedor.
Percebemos, dessa forma, que um contrato de locação bem
elaborado por livrar o empresário de uma série de prejuízos, assegurando a vida
útil do seu negócio.
Fonte: Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito
Imobiliário
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