Vamos analisar aqui se é possível e quais os procedimentos a
serem adotados.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.514 de 1997 que nos
concede a definição de alienação fiduciária, podemos notar que neste instituto
o devedor transfere a propriedade resolúvel do bem para o credor em caráter de
garantia do seu débito, portanto, só terá a propriedade plena quando pagar a
dívida integralmente.
Então sabemos que o imóvel não pertence ao devedor, já que
existe um contrato de alienação fiduciária entre ele e o banco, mas não se
preocupe, tal fato não impedirá você de comprar o imóvel que se interessou.
Apresentarei abaixo de forma concisa alguns procedimentos
aplicáveis que podem lhe auxiliar:
Compra de imóvel financiado por meio de pagamento à vista
O vendedor solicitará ao banco um boleto para quitação dos
valores pendentes, e realizará o pagamento com o valor recebido do comprador;
O banco expedirá o termo de quitação que será levado para
registro no Cartório de Registro de Imóveis resultando na baixa do gravame da
alienação fiduciária na matrícula;
Após este procedimento o vendedor terá a propriedade plena e
poderá realizar a Escritura Pública de Compra e Venda transferindo o imóvel
para o comprador.
Compra de imóvel financiado por outros meios
Além do pagamento à vista existem outras possibilidades para
aquisição de imóvel financiado, sendo que para definir a alternativa mais
viável é importante averiguar os procedimentos internos de cada instituição
financeira, são elas:
O vendedor poderá transferir o financiamento que está em seu
nome para o comprador;
O comprador poderá refinanciar o imóvel no banco que já é
cliente, pois é possível que obtenha melhores condições;
Poderá ser realizado outro financiamento no mesmo banco que
foi efetuado o atual, mediante a elaboração de um novo contrato de compra e
venda, tendo como partes o devedor (ocupando a posição de vendedor), o
comprador, e a instituição financeira (ocupando a posição de credora);
É importante ressaltar que nestes casos o negócio envolverá
comprador e vendedor, bem como a instituição que concedeu o financiamento
vigente, ou seja, é imprescindível a participação do banco na transação.
Concluímos que é POSSÍVEL realizar a compra de um imóvel
financiado, desde que sejam observados todos os requisitos legais, e os
procedimentos de cada agente financeiro.
Qual a melhor opção para o meu caso?
Diante das hipóteses apresentadas você poderá analisar e
decidir qual melhor se encaixa na sua realidade financeira, e sempre recomendo
que procure um profissional da área imobiliária para lhe auxiliar, visando
principalmente à segurança do negócio, pois para conseguir as melhores
condições tomando as precauções necessárias é preciso ter bons conhecimentos no
ramo.
Fonte: Ana Claudia Cristina
dos Santos Rosa para o Blog Mariana Gonçalves.
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