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terça-feira, 28 de abril de 2020

Sale and Leaseback – Como o mercado imobiliário pode ajudar na vida financeira da empresa?

Historicamente as pessoas viam nos imóveis uma forma de proteção, segurança e estabilidade, motivo pelo qual todo mundo queria ter um imóvel próprio.

E para as empresas não era diferente.

Havia sempre um desejo de ter, no patrimônio da empresa, imóveis, inclusive para garantir eventuais períodos de instabilidade e flutuações no mercado.

Esses imóveis eram utilizados, também, como garantia de financiamento para capital de giro, quando a empresa precisasse de um fôlego.

Um dos problemas que envolvem esse tipo de financiamento bancário, que utiliza imóvel como garantia, é a alta taxa de juros cobrada dos tomadores do dinheiro.

E, por muito tempo não se via outra forma de utilizar os imóveis com o fim de auxiliar na atividade da empresa, mesmo porque, geralmente, os imóveis têm características específicas para a atividade desenvolvida, estão adequados ao negócios da empresa, de forma que até a sua venda é dificultada. Além disso, vender o imóvel não era muito vantajoso porque acarretaria a necessidade de encontrar e adequar um novo local para exercer a atividade, bem como um período de adaptação.

Diante disso surgiu a dúvida: O que eu posso fazer com esse (s) imóvel (is) para transformá-lo em capital de giro da minha empresa? Será que existe alguma ferramenta, diferente do financiamento bancário, para me ajudar?

E a resposta é Sim!

Já é bastante praticado no mercado imobiliário o contrato conhecido como “Sale and Leaseback”. Esse contrato permite às empresas levantar dinheiro para suas operações de forma rápida e eficiente, sem gerar uma nova dívida.

Nota: Esse tipo de contrato pode ser utilizado para bens de alto valor, seja móvel ou imóvel, mas faremos referência a bens imóveis por ser mais comum.

O que é exatamente? Como funciona?

É uma operação imobiliária na qual se vende o imóvel da empresa que precisa do capital de giro, para um investidor, que aluga este imóvel para a mesma empresa, antiga proprietária. Ou seja, a empresa continua no imóvel, que agora pertence a terceiro, a título de locação, tendo recebido o valor do imóvel para investir na sua atividade principal.



O contrato de “Sale and Leaseback” geralmente tem um prazo de locação mais extenso, para dar mais segurança às partes envolvidas. E ele pode prever, ainda, a ‘recompra’ do imóvel ao final da locação, fixando um valor maior de aluguel, que será abatido, posteriormente, na aquisição do imóvel.

Quais são as vantagens desse contrato?

Para o vendedor:

- A liberação de capital para desenvolvimento do negócio, da atividade;

- Quitação de dívidas, reduzindo o passivo da empresa;

- Expansão ou Modernização do negócio;

- Redução de Tributos, uma vez que o aluguel é contabilizado como despesa operacional e deduzido da base do imposto de renda;

- Não vinculação a empréstimo ou financiamento com altas taxas de juros

Para o comprador

- Aumento do patrimônio imobiliário;

- Retorno imediato e garantido com o aluguel, geralmente por um período longo;

- Ganho de capital com a valorização do imóvel no decorrer dos anos 


Finalmente, vale destacar que apesar das vantagens do “Sale and Leaseback”, é necessário que seja feito um bom planejamento antes de sua celebração, como em todo contrato, porque se assumirá uma dívida de aluguel que deverá ser respeitada e, portanto, tem que caber no bolso da empresa.

Além disso, é necessário planejar como será utilizado o valor da venda do imóvel, para que não seja aplicado de forma errada, que não traga vantagem (ou as vezes até prejuízo) à empresa.

Neste sentido, ainda, como ele é um contrato que não tem regulamentação específica, pode acarretar uma insegurança jurídica, com necessidade de ajuizamento (e ou defesa) de ações típicas do contrato de locação, para manutenção do equilíbrio do contrato.
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Importante: este artigo é informativo e não tem a pretensão de esgotar o tema.
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Fonte: Ana Carolina Carvalho, Advogada

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