O Plenário do Conselho Nacional
de Justiça confirmou que juízes não podem exercer a função de síndico nem
representar condomínio em juízo. O entendimento foi confirmado na sessão de 31
de março ao julgar consulta feita por um desembargador do trabalho.
Em seu voto, a relatora,
conselheira Maria Cristiana Ziouva, explicou que, conforme a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), não há possibilidade de juiz se envolver em
comércio ou exercer cargo de direção de sociedade civil, associação ou fundação,
conforme prevê o artigo 36. A vedação tem o objetivo de assegurar que a atuação
do magistrado seja livre de qualquer interferência, sendo reforçada pelo Código
de Ética da Magistratura Nacional que estabelece que os juízes não devem
assumir encargos ou contrair obrigações capazes de perturbar ou impedir o
cumprimento de suas funções específicas.
No voto, a relatora ressaltou que
as proibições visam proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus
integrantes sejam dotados de condições de total independência; e garantir que
os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo
que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o
desempenho da atividade jurisdicional.
O relatório destacou, ainda, que
o CNJ também proibiu a participação de magistrado em atividades de coaching
(Resolução 226/2016) e titulares de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli), mesmo quando administradas por terceiros. Com informações da
assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jutídico
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