A justiça acolheu de forma parcial o pedido para que
suspendessem cláusulas do contrato de locação de loja em shopping em razão da
pandemia.
Como é notório, atualmente se tem as medidas de fechamento
de comércios para evitar aglomerações e a disseminação do vírus da COVID-19.
Por este motivo, muitos comerciantes, principalmente de shoppings centers,
foram obrigados a manterem as portas fechadas, resultando em uma queda brusca
de faturamento.
A decisão do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou a
suspensão do pagamento de aluguel, em razão que o Código Civil permite o
reequilíbrio contratual na hipótese de estar em uma situação imprevisível.
Porém, o magistrado decidiu que não se pode suspender o
pagamento do condomínio, pois será diminuído naturalmente em razão da situação,
e que este valor é utilizado para pagamento de terceiros de boa-fé.
Fonte: João Victor Bicalho, Especialista em Processo Civil / Jusbrasil
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