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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Justiça suspende contrato de locação em shopping center devido à pandemia

A justiça acolheu de forma parcial o pedido para que suspendessem cláusulas do contrato de locação de loja em shopping em razão da pandemia.

Como é notório, atualmente se tem as medidas de fechamento de comércios para evitar aglomerações e a disseminação do vírus da COVID-19. Por este motivo, muitos comerciantes, principalmente de shoppings centers, foram obrigados a manterem as portas fechadas, resultando em uma queda brusca de faturamento.

A decisão do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou a suspensão do pagamento de aluguel, em razão que o Código Civil permite o reequilíbrio contratual na hipótese de estar em uma situação imprevisível.

Porém, o magistrado decidiu que não se pode suspender o pagamento do condomínio, pois será diminuído naturalmente em razão da situação, e que este valor é utilizado para pagamento de terceiros de boa-fé.

Fonte: João Victor Bicalho, Especialista em Processo Civil / Jusbrasil

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