Ainda que você tenha uma imobiliária de respaldo por trás de
todo o processo, para assegurar a importância desses documentos e a propriedade
do novo dono do imóvel é preciso reconhecer a escritura pública no cartório de
registro de imóveis. Além disso, é
importante que os envolvidos também se atentem à conferência desta
documentação.
Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula, são
documentos relativos à compra de um imóvel e que possui suas particularidades,
por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de
problemas futuros.
Diferença entre Escritura do Imóvel e Matrícula
Como já dissemos em outro post, a escritura do imóvel é um
documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no
cartório de notas. Já a matrícula, é o documento que individualiza o imóvel, a
grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento onde constam informações
essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização,
qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações ocorridas,
transações de compra e venda (registro), inventários, doações,
hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações
judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas
as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de
escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.
No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem: elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório), escritura pública de compra e venda e, de posse dessa escritura e o registro da mesma na matrícula do imóvel.
E atenção: esse registro da escritura na matrícula é o que
transfere efetivamente a propriedade do
bem!
É possível comprar um imóvel sem registro da escritura
pública?
A matrícula contendo o registro da escritura é o documento
que comprova quem é o proprietário do imóvel, se não há esse registro, quer
dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono. Sendo assim, é possível
que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela
não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre
os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada
na matrícula. Já até ouvimos no mercado imobiliário um jargão humorado que diz:
“Só é pai, perante a lei, aquele que registrou!”.
Este tipo de negociação, sem registro da escritura na
matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra
pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente
será possível provar a sua aquisição.
Não se esqueça! O que vale é o que consta na matrícula que
está no Cartório de Registro de Imóveis.
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