Tem sido cada vez mais comum a procura por imóveis em
condomínios fechados que fogem da regra dos edifícios verticais convencionais.
Geralmente localizados em áreas mais afastadas dos grandes centros urbanos,
eles se caracterizam por oferecer mais tranquilidade, privacidade, espaço para
o lazer das crianças e, principalmente, segurança. Antigamente destinados
somente a pessoas com um alto poder aquisitivo, atualmente, estão mais
acessíveis também à classe média.
Surgidos no Brasil por volta da década 1970, de lá para cá,
tem sido rápida o crescimento do interesse por esse tipo de empreendimento,
conforme avalia o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH), Vinícius Costa Vinícius Costa. "As instituições
financeiras têm oferecido a possibilidade de financiamento de lotes e até mesmo
da construção pelo consumidor final.
A procura por essa fatia do mercado poderá
ser um ponto positivo no aquecimento do setor imobiliário, pois é capaz de gerar
receitas, tanto com a construção quanto com a concessão do próprio
financiamento.”
Outro ponto positivo para o consumidor que pensa em investir
no setor é que, recentemente, os condomínios fechados ganharam uma
regulamentação mais segura, equivalente à de condomínios edilícios, ou seja, de
prédios comumente vistos em áreas urbanas. Tal legislação evita alguns
aborrecimentos quando o assunto é a administração do condomínio. “Com a entrada
em vigor da Lei 13.465/2017 eles passaram a ser regulamentados pelo Código
Civil e começaram a vigorar com as mesmas características dos condomínios
edilícios”, conta Vinícius Costa.
Por não se caracterizar como condomínio edilício, para
manutenção das áreas comuns do condomínio fechado era necessário a criação de
uma associação com tal finalidade. “Contudo, isso não resolvia o problema, pois
muitos dos proprietários não se associavam ou não se mantinham associados, o
que inviabilizava muitas vezes a administração do condomínio. Esse impasse foi
resolvido com o advento da Lei 13.465/2017, que, entre outras questões,
regulamentou a administração e a cobrança da taxa condominial”, completa o
presidente da ABMH.
Fonte: Investimentos e Notícias
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