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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Expansão de condomínios fechados pode aquecer mercado imobiliário

Tem sido cada vez mais comum a procura por imóveis em condomínios fechados que fogem da regra dos edifícios verticais convencionais. Geralmente localizados em áreas mais afastadas dos grandes centros urbanos, eles se caracterizam por oferecer mais tranquilidade, privacidade, espaço para o lazer das crianças e, principalmente, segurança. Antigamente destinados somente a pessoas com um alto poder aquisitivo, atualmente, estão mais acessíveis também à classe média.

Surgidos no Brasil por volta da década 1970, de lá para cá, tem sido rápida o crescimento do interesse por esse tipo de empreendimento, conforme avalia o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa Vinícius Costa. "As instituições financeiras têm oferecido a possibilidade de financiamento de lotes e até mesmo da construção pelo consumidor final. 
A procura por essa fatia do mercado poderá ser um ponto positivo no aquecimento do setor imobiliário, pois é capaz de gerar receitas, tanto com a construção quanto com a concessão do próprio financiamento.”

Outro ponto positivo para o consumidor que pensa em investir no setor é que, recentemente, os condomínios fechados ganharam uma regulamentação mais segura, equivalente à de condomínios edilícios, ou seja, de prédios comumente vistos em áreas urbanas. Tal legislação evita alguns aborrecimentos quando o assunto é a administração do condomínio. “Com a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 eles passaram a ser regulamentados pelo Código Civil e começaram a vigorar com as mesmas características dos condomínios edilícios”, conta Vinícius Costa.

Por não se caracterizar como condomínio edilício, para manutenção das áreas comuns do condomínio fechado era necessário a criação de uma associação com tal finalidade. “Contudo, isso não resolvia o problema, pois muitos dos proprietários não se associavam ou não se mantinham associados, o que inviabilizava muitas vezes a administração do condomínio. Esse impasse foi resolvido com o advento da Lei 13.465/2017, que, entre outras questões, regulamentou a administração e a cobrança da taxa condominial”, completa o presidente da ABMH.

Fonte: Investimentos e Notícias

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