Regularizar
um terreno de posse não é tarefa fácil. No entanto, algumas informações neste
artigo poderão ser úteis.
Uma
família compra imóvel com contrato de compra e venda, os anos passam, aí surge
preocupação de regularização do imóvel.
Um
exemplo comum na vida de muita gente, o que vem a se agravar quando um dos
proprietários falece.
Aí
os problemas começam. Inventário? Usucapião? Outorga da Matrícula? Escritura de
Compra e Venda? Como regularizar terreno de posse?
Documento
de Terreno de Posse: Escritura ou Matrícula!
Importante
elucidar: Escritura pública de venda e compra é um documento que formaliza as
condições do negócio de venda e compra, serve para dar suporte para o registro
na matrícula do imóvel.
Por
outro lado, é na Matrícula do imóvel que a propriedade do bem será assegurada e
não na Escritura de venda e compra. Logo não basta ter a “escritura da casa” ou
“escritura do terreno”, é necessário ter o registro do seu nome na matrícula do
imóvel. Neste caso, sabendo como regularizar terreno de posse, tudo ficará
resolvido.
Por
isso para fazer a escritura de terreno de posse, você deve primeiramente
entender estes dois conceitos.
Como
Regularizar imóvel de posse?
Em
primeiro lugar, o caminho mais fácil para regularizar a documentação de um
imóvel é procurar o antigo proprietário. Por outro lado, se o antigo
proprietário não for encontrado, os problemas começar a surgir.
Logicamente,
encontrando antigo proprietário, basta falar com ele para que assine a
transferência no registro da matrícula do imóvel.
E
se o antigo proprietário não quiser transferir o bem? Ou ainda e se ele tiver
morrido?
Nestes
casos, o ideal será contar com a ajuda de um advogado especialista em direito
imobiliário para analisar a situação. No entanto, fica dica, nestes casos a
solução é mover uma ação para obrigar o proprietário vivo ou seus herdeiros.
Usucapião
A
ação de Usucapião é uma forma de adquirir propriedade de bem imóvel quando não
se sabe o paradeiro do vendedor.
Por
outro lado, não apenas isto, mas também importante que tenham passados vários
anos e o atual proprietário consiga comprovar que more no imóvel, bem como
efetue o pagamento dos IPTUs.
Igualmente,
a ação de usucapião pode ser judicial ou no cartório (extrajudicial) havendo
vários tipos:
Tipos
de Usucapião
Extraordinária:
–
Posse do bem por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
–
Independente de título e boa-fé.
–
Redução de prazo para 10 anos, se: Por exemplo o possuidor estabelecer no
imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver
realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária
–
Posse durante 10 anos continuamente.
–
Boa-fé.
–
Justo título.
–
Redução para 5 anos, se: exemplo, houver aquisição onerosa, com base em
registro, cancelada posteriormente ou os possuidores tiverem estabelecido
moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse
social e econômico.
Especial
rural
–
Posse por 5 anos.
–
Zona rural.
–
Área não superior a 50 hectares.
–
Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
–
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial
Urbana
–
Posse por 5 anos.
–
Zona urbana.
–
Área não superior a 250 m².
–
Moradia.
–
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva
– Estatuto das Cidades, artigo 10
–
Áreas urbanas.
–
Por exemplo ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5
anos ininterruptamente.
–
Área superior a 250m².
–
Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
–
Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial
familiar
-Posse
exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
–
Imóvel urbano de até 250m².
–
Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
–
Utilização para moradia própria ou de sua família.
–
Não ser proprietário de outro imóvel.
Fonte: Marcio Vinicius dos Santos, Especialista em Direito Trabalhista, atua em Direito de Família e Civil
Fonte: Marcio Vinicius dos Santos, Especialista em Direito Trabalhista, atua em Direito de Família e Civil
Nenhum comentário:
Postar um comentário