Você que está envolvido no mercado imobiliário já ouviu falar várias vezes sobre PROCURAÇÃO. E ao contrário do que muitos pensam, procuração não é o instrumento que transfere a propriedade de um imóvel (veja como ocorre a transferência aqui), quem utiliza este instrumento desta forma assume diversos riscos. Continue lendo:
Veja o que dispõe o art. 653 do Código Civil:
Código Civil. Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Compreenda assim que a PROCURAÇÃO que é o instrumento que materializa o mandato, tem como objetivo que uma pessoa represente outra. Ficou na dúvida? Então deixa eu exemplificar melhor a situação:
Imagine que Joana é proprietária de um apartamento em Belo Horizonte/MG, que decidiu colocar o apartamento a venda pois a partir de agora começará a trabalhar em diversos lugares diferentes do mundo. Não faz mais sentido para Joana manter um apartamento na cidade de Belo Horizonte/MG enquanto este apartamento pelo simples fato de existir gasta com IPTU, Condomínio, e até mesmo algumas despesas necessárias de manutenção. Pois bem, Joana resolveu vender o imóvel!
Acontece que Joana embarca na semana que vem para um destino distante e não há qualquer previsão de quando retornará ao Brasil. Como já vimos diversas vezes aqui no blog, somente o proprietário possui competência para realizar a venda do imóvel. E agora? Como solucionar o problema de Joana?
Bom, existe este instrumento chamado: Procuração! Conforme vimos acima. Significa que Joana pode por exemplo outorgar uma procuração para o seu pai, sr. José. Não confunda: José não será o vendedor do imóvel, na realidade José tem em mãos um documento chamado procuração e assim ele poderá representar Joana. Compreendeu? Eu falei Representar a Joana, na situação de venda do imóvel de Joana, o sr. José está ali como se fosse a Joana, visto que ela deixou um documento autorizando que ele a representasse neste caso.
Superamos assim a situação de que procuração não transfere propriedade e que somente serve para que uma pessoa possa ser representada em determinada situação em que ela não pôde comparecer.
Existe um detalhe importante: Nesse caso da Joana a procuração deverá ser pública e específica, observe:
Código Civil. Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. […]
Alienar significa vender o imóvel, exatamente a situação de Joana, desta forma não há possibilidade de que Joana outorgue uma procuração tradicionalmente como “procuração de amplos poderes”, no caso da venda do imóvel ela precisa ser uma procuração que autorize especificamente a venda de determinado bem.
Escreverei mais sobre o assunto PROCURAÇÃO e demais peculiaridades em relação ao mercado imobiliário.
Fonte: Blog Mariana Gonçalves. Conteúdo de direito imobiliário.
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