Vamos entender de forma simples?
O primeiro passo é compreender o
papel de cada indivíduo no instituto denominado evicção, ou seja, quem é quem
nessa relação processual:
Evicto: adquirente do bem (aquele
que perde o bem posteriormente);
Evictor: terceiro reivindicante;
Alienante: pessoa que transferiu
o bem ao evicto (pessoa que responderá pela evicção).
Quando ocorre?
Nos seguintes casos: a pessoa que
adquiriu um bem perde a posse ou a propriedade, por decisão judicial ou ato
administrativo, que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre
este bem.
Cabe indenização?
Claro, o adquirente ou evicto
deverá ser indenizado pelo alienante por conta do prejuízo sofrido.
Há fundamento para esta
indenização?
Sim, baseado no Princípio da Garantia. Neste caso, não importa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto ou adquirente.
Sim, baseado no Princípio da Garantia. Neste caso, não importa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto ou adquirente.
Para melhor fixar a questão, veja
como Min. Luís Felipe Salomão definiu o instituto:
“A evicção consiste na perda
parcial ou integral da posse ou propriedade do bem, via de regra, em virtude de
decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em
decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição. ” (REsp
1.332.112-GO).
Quanto à indenização, o art. 450
do Código Civil define o que é devido ao evicto:
- indenização dos frutos que tiver sido a obrigado a restituir;
- indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
- custas judiciais e os honorários do advogado constituído pelo evicto;
- indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas (art. 453);
- prejuízos causados diretamente pela evicção também serão indenizados.
A 3ª Turma do STJ definiu que o
prazo prescricional é de 3 anos (REsp 1.577.229/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 8/11/2016).
Autora: Elaine Nogueira
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