Trabalhando no ramo do direito imobiliário, vejo com frequência dúvidas a
respeito de quem é e o que faz cada um destes empreendedores.
Embora, na prática trabalhem juntos, cada um possui suas próprias
características e funções dentro do grande projeto de parcelamento do solo,
desenvolvimento e urbanização das cidades.
Tudo começa pela urbanizadora. A formação das cidades e a ocupação de
novas áreas urbanas impacta no desenvolvimento social e econômico da região,
desta forma, imperioso se faz a realização de estudos a fim de averiguar se
aquela região tem capacidade de absorver mais moradores, se o desenvolvimento
local trará empresas e lojas capazes de gerar empregos locais aos novos
moradores daquela região, além dos estudos ambientais. Desta forma, a
urbanizadora é uma empresa que auxilia na criação de novos bairros e expansão
das cidades, desenvolvendo o parcelamento do solo, loteamentos e urbanização
das áreas. A urbanizadora participa das etapas de licenciamento do
empreendimento, envolvendo profissionais como biólogos, geólogos, topógrafos e
engenheiros, até chegar à instalação dos projetos e iniciar o processo de
execução das obras.
A incorporadora é a responsável por providenciar a documentação jurídica,
formalizando e legalizando o empreendimento com a entrega de inúmeros
documentos ao Cartório de Registro de Imóveis (título de propriedade do
terreno, certidões negativas, negativa de protestos, histórico vintenário,
projeto arquitetônico, ART /RRT, alvará de construção, memorial de
incorporação, entre outros).
A construtora é a responsável pela execução física do empreendimento que
foi incorporado, de acordo com as especificações técnicas, o memorial
descritivo e o prazo contratual. Todos os riscos inerentes à construção são de
responsabilidade da construtora (equipamentos, mão de obra, eventuais acidentes
de trabalho, atraso na execução da obra, execução fora das normas, pagamento de
impostos, responsabilidade técnica, etc).
Por fim, a imobiliária é responsável por, através de seus Corretores de
Imóveis, comprar, vender, alugar os imóveis. A imobiliária desenvolve um
trabalho de aproximação entre o locador e locatário ou entre o vendedor e o
comprador, analisando toda a documentação pertinente e dando mais segurança aos
negócios.
Fonte: Janine Bertuol Schmitt, Advogada especialista em Direito
Imobiliário
Nenhum comentário:
Postar um comentário