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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Urbanizadora, construtora, incorporadora ou imobiliária?

Trabalhando no ramo do direito imobiliário, vejo com frequência dúvidas a respeito de quem é e o que faz cada um destes empreendedores. 

Embora, na prática trabalhem juntos, cada um possui suas próprias características e funções dentro do grande projeto de parcelamento do solo, desenvolvimento e urbanização das cidades.

Tudo começa pela urbanizadora. A formação das cidades e a ocupação de novas áreas urbanas impacta no desenvolvimento social e econômico da região, desta forma, imperioso se faz a realização de estudos a fim de averiguar se aquela região tem capacidade de absorver mais moradores, se o desenvolvimento local trará empresas e lojas capazes de gerar empregos locais aos novos moradores daquela região, além dos estudos ambientais. Desta forma, a urbanizadora é uma empresa que auxilia na criação de novos bairros e expansão das cidades, desenvolvendo o parcelamento do solo, loteamentos e urbanização das áreas. A urbanizadora participa das etapas de licenciamento do empreendimento, envolvendo profissionais como biólogos, geólogos, topógrafos e engenheiros, até chegar à instalação dos projetos e iniciar o processo de execução das obras.

A incorporadora é a responsável por providenciar a documentação jurídica, formalizando e legalizando o empreendimento com a entrega de inúmeros documentos ao Cartório de Registro de Imóveis (título de propriedade do terreno, certidões negativas, negativa de protestos, histórico vintenário, projeto arquitetônico, ART /RRT, alvará de construção, memorial de incorporação, entre outros).

A construtora é a responsável pela execução física do empreendimento que foi incorporado, de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual. Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora (equipamentos, mão de obra, eventuais acidentes de trabalho, atraso na execução da obra, execução fora das normas, pagamento de impostos, responsabilidade técnica, etc).

Por fim, a imobiliária é responsável por, através de seus Corretores de Imóveis, comprar, vender, alugar os imóveis. A imobiliária desenvolve um trabalho de aproximação entre o locador e locatário ou entre o vendedor e o comprador, analisando toda a documentação pertinente e dando mais segurança aos negócios.

Fonte: Janine Bertuol Schmitt, Advogada especialista em Direito Imobiliário

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