Atas de Assembleias Condominiais são instrumentos
particulares que contêm todos os acontecimentos e decisões tomadas durante a
reunião de condôminos.
Não existe na legislação a previsão de obrigatoriedade de
registro destas, contudo, pela segurança jurídica que pode acarretar
aconselha-se que seja realizado o registro perante o Cartório de Títulos e
Documentos.
Ora, além de tonar público o instrumento e todas as
previsões ali contidas, facilitando/permitindo o acesso/conhecimento de todos,
importante considerar a possibilidade de evitar quaisquer riscos como
extravios, adulterações e eventuais práticas maliciosas. Ou seja, sempre que
necessário poderá ser requerida a sua cópia perante o cartório, independentemente
do decurso do tempo.
Fonte: Carla Almeida, advogada
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