Muitos
condomínios vêm incluindo em suas convenções a vedação à locação por meio de
aplicativos, como o AirBnb e similares.
São
variadas as justificativas para a vedação, entre elas a segurança dos próprios
condôminos, assim como a hipótese de que esta modalidade de aluguel pode
retirar a finalidade residencial do edifício. ⠀
Contudo,
a respeito do tema, o entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça vem
sendo no sentido de que o fato do aluguel ser realizado por meio de aplicativos
não retira a finalidade residencial do condomínio. ⠀
Nesse
sentido, prevalece o direito do condômino em usar, fruir e livre dispor de sua
unidade autônoma, sendo os aplicativos meros instrumentos de concretização do
negócio jurídico entre as partes. ⠀
Para
que seja possível a vedação da locação, é necessário que o condomínio comprove
que a utilização dos aplicativos trará algum prejuízo. ⠀⠀⠀
Assim,
as cláusulas que vedam a locação por meio de aplicativos estão sendo anuladas
por meio de ações judiciais, considerando que a prática interfere no direito de
propriedade do condômino.
Fonte:
Zoldan & Rodrigues Advogados
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