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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Aplicativos de hospedagem: você sabia que o uso destes aplicativos não podem ser vetados pelo condomínio?

Muitos condomínios vêm incluindo em suas convenções a vedação à locação por meio de aplicativos, como o AirBnb e similares.

São variadas as justificativas para a vedação, entre elas a segurança dos próprios condôminos, assim como a hipótese de que esta modalidade de aluguel pode retirar a finalidade residencial do edifício.

Contudo, a respeito do tema, o entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça vem sendo no sentido de que o fato do aluguel ser realizado por meio de aplicativos não retira a finalidade residencial do condomínio.

Nesse sentido, prevalece o direito do condômino em usar, fruir e livre dispor de sua unidade autônoma, sendo os aplicativos meros instrumentos de concretização do negócio jurídico entre as partes.

Para que seja possível a vedação da locação, é necessário que o condomínio comprove que a utilização dos aplicativos trará algum prejuízo. ⠀⠀⠀

Assim, as cláusulas que vedam a locação por meio de aplicativos estão sendo anuladas por meio de ações judiciais, considerando que a prática interfere no direito de propriedade do condômino.

Fonte: Zoldan & Rodrigues Advogados



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