"Um imóvel, cujo dono legal
o tenha negligenciado, pode ganhar novos donos, se ocupado por pessoas que
tenham dado uma função social e econômica ao local.
Trata-se do “usucapião”, uma
forma que pessoas físicas têm de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou
imóvel), devido à sua ocupação ininterrupta, nos prazos fixados na lei. O
usucapião tem previsão legal no Código Civil (artigos 1.238 a 1.244)".
USUCAPIÃO ORDINÁRIA (10 anos)
Para se configurar, é necessário
que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem
nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquiridoonerosamente (ou
seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo, cinco anos e tenha
feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na propriedade.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 anos)
Para se encaixar nesta hipótese,
é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por, no mínimo, 15
anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que tenha feito
melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.
PRAZO MENOR PARA IMÓVEIS PEQUENOS
Para imóveis urbanos de até que
250 m², se o novo dono não possuir outro imóvel (seja em área urbana ou rural),
apenas cinco anos de utilização sem interrupção e oposição de terceiros são
necessários para dar o direito de reivindicar a posse.
O mesmo é válido para imóveis
rurais com até 50 hectares, em que os novos donos não só tenham estabelecido
moradia, como tenham o tornado produtivo.
MUITOS DONOS, UM SÓ IMÓVEL
Terrenos com mais de 250 m² podem
ser repassados para vários donos por meio de usucapião, quando ocupados por
pessoas de baixa renda para moradia. Porém, nesses casos, o terreno não será
repartido entre os moradores. Na verdade, o conjunto de pessoas terá o direito
de posse sobre toda a área. Esse tipo de usucapião é mais comum em fábricas ou
indústrias abandonadas e requer apenas cinco anos de ocupação por pessoas que
não tenham qualquer outro imóvel para morar.
Se você emprestar um imóvel para
amigos ou familiares, faça sempre um contrato para evitara configuração futura
de usucapião.
Como proteger-se da usucapião:
Se você tem um bem que não faz
uso dele, não descuide da vigilância. Se não puder manter um vigia no local, ao
menos deixe com seus vizinhos o número do seu telefone e peça para que avisem
caso aconteça uma invasão.
Ao sinal de qualquer invasão, aja
o mais rápido possível para evitar que o invasor construa qualquer coisa em seu
terreno ou faça benfeitorias no imóvel.
Vá até a Delegacia Policial mais
próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o
imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado
especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
A compra de imóveis em leilões é
perigosa, uma vez que o local normalmente está abandonado por um longo período,
o que facilita invasões. Só compre imóveis em leilões se tiver verificado
cuidadosamente o local.
COMO REIVIDICAR UMA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO
Para adquirir um imóvel por meio
de usucapião, é preciso atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra
nesta situação, para obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça
para reivindicá-la, juntando as provas que tiver. São úteis: comprovantes de
pagamento de contas e impostos e documentos que comprovem que o imóvel estava
abandonado pelo antigo dono (quando possível). Além disso, você precisará dos
seguintes documentos: identidade, CPF, certidão de casamento (se for o caso),
comprovante de residência; matrícula do imóvel que irá usucapir ou certidão do
Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
DÚVIDAS COMUNS SOBRE USUCAPIÃO
1 - Usucapião é a mesma coisa que
desapropriação? Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma
propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando
ou não o proprietário do bem.
2 - É possível comprar a posse de
um imóvel? A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um
imóvel”, o que há é acessão de posse sobre ele.
3 - Sou inquilino do mesmo imóvel
há mais de 20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião? Quando você
aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar
usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel,
abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir.
Fonte: "Revista Dinheiro
& Direitos e Senado Federal"
Nenhum comentário:
Postar um comentário