Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo
prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco
anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo
relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de
2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou
edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa
condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou
particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das
prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra
disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que
sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas
a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida
foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei,
entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal
previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente
deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam
dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público
Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia
estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza
líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi
no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo
prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os
ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem
observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de
cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que
seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi
acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
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