O Registro de Imóveis do Brasil, entidade nacional de
registradores imobiliários, em consonância com as ações de combate à
disseminação do coronavírus, reforça a importância da utilização dos serviços
online disponíveis em sua Central Eletrônica.
Mesmo se as serventias forem
recomendadas a encerrar o atendimento presencial, o público pode realizar diversas
operações registrais enquanto houver atividade interna, reduzindo assim a
possibilidade de infecção pelo Covid-19.
São diversos serviços realizados diretamente no portal, que
é integrado com as centrais de entidades de registradores de imóveis de 20
estados brasileiros.
A entidade reforça ainda que, para tanto, já estão sendo
adotadas algumas medidas, em consonância com as orientações das Secretarias
Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, tais como:
rodízio de colaboradores e dispensa daqueles com mais de 60 anos de idade,
portadores de doenças crônicas e gestantes; e restrição da realização de atos a
lugares e condições adequados às normas de prevenção à contaminação pelo
Covid-19.
Além disso, existem medidas indiretas (acesso e
disponibilidade de transporte público) que podem alterar o acesso dos
colaboradores às serventias, afetando diretamente os serviços, sejam eles
online ou presenciais. Isso pode variar de município para município, por isso,
apesar de as atividades estarem normalizadas, é importante que o usuário entre
em contato previamente com o local para saber como está o funcionamento.
Conheça alguns dos serviços mais procurados presencialmente,
mas que podem ser feitos em casa, sem a necessidade de atendimento in loco pelo
Registro de Imóveis:
Expedição digital de certidões de matrícula de imóvel: este
é um documento fundamental para comprovar a propriedade imobiliária e pode ser
expedido em formato eletrônico. A serventia realiza uma assinatura digital,
feita de acordo com padrões internacionais, dando validade ao documento em PDF.
A certidão será emitida conforme prazo determinado pelos estados e ficará
disponível para download no site do Registro de Imóveis do Brasil.
Consulta de bens: ferramenta que permite pesquisar
ocorrências em determinado CPF ou CNPJ, analisando as bases de dados dos
registros de imóveis de cada estado. O resultado da pesquisa não vale como
certidão, porém, em caso de resultado positivo, o usuário poderá solicitar a
visualização da matrícula ou a emissão da respectiva certidão.
Consulta de matrícula: visualização da imagem da matrícula,
tal como a existente no registro de imóveis. É a forma mais fácil, mais rápida
e de melhor custo benefício para pesquisa de dados. Fica disponível no momento
da solicitação e pode ser impressa ou salva em PDF. É importante salientar,
porém, que o documento eletrônico não tem força de certidão. Para a
visualização online é necessário saber a serventia que o imóvel está registrado
e número da matrícula.
Protocolo Eletrônico ou e-Protocolo: permite ao usuário
solicitar o registro ou averbação de títulos (ato de anotar um fato jurídico
que modifica ou cancela o conteúdo de um registro), escrituras, contratos ou
outros documentos, em qualquer registro de imóveis. É um serviço que o acesso
se dá exclusivamente com certificação digital.
Sobre os valores, alguns serviços são gratuitos e outros são
cobrados, variando de acordo com a tributação de cada estado. Para mais
informações, acesse: www.registrodeimoveis.org.br
Recomendações às serventias
O Registro de Imóveis do Brasil também fez recomendações
importantes aos registradores de imóveis, com o intuito de colaborar com os
esforços das autoridades de saúde na prevenção e na não disseminação do
Covid-19. A associação listou uma série de medidas preventivas que estão sendo
recomendadas às serventias, no trabalho do dia a dia:
Utilização das redes sociais e de outros canais de
comunicação (flyers, cartazes e comunicados) dos registros de imóveis para
reforçar a possibilidade de realizar os serviços de forma digital, pela
Central. Os atendimentos presenciais são recomendados apenas em casos urgentes
e que não possam ser substituídos pelo telefone ou e-mail. Ainda assim, é
importante que eles sejam agendados para garantir maior eficiência dos serviços
e para que evite contato desnecessário com outras pessoas.
Em caso de atendimento presencial, recomenda-se respeitar a
distância de um metro entre os usuários e entre os atendentes.
O horário de pico varia de cidade para cidade, mas o período
da manhã costuma ser mais vazio. Se for realmente essencial ir ao registro de
imóveis, é importante evitar o período de maior fluxo, das 12h às 14h.
Reforçar junto aos colaboradores a importância de evitar
contatos físicos e de manter a distância de um metro em relação ao usuário
atendido e aos colegas.
Buscar autorização e verificar a viabilidade de oferecer aos
usuários a opção de serviço de entrega de títulos e certidões físicas, mediante
repasse do custo aos interessados.
O Registro de Imóveis do Brasil reitera que as medidas estão
em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e da Organização
Mundial da Saúde, mas podem ser alteradas com o avanço ou o recuo da doença. É
importante salientar que os serviços presenciais só poderão ser paralisados com
a anuência de cada Estado, e que as atitudes tomadas são em respeito aos
usuários, aos colaboradores e aos familiares.
Mais do que nunca, prudência, consciência e respeito são
princípios fundamentais para que as atividades ocorram da melhor maneira
possível, até que tudo se normalize.
Acesse http://www.registrodeimoveis.org.br e saiba mais.
Fonte: Portal Terra
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