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quinta-feira, 19 de março de 2020

Registro de Imóveis do Brasil reafirma a importância da utilização da central eletrônica

O Registro de Imóveis do Brasil, entidade nacional de registradores imobiliários, em consonância com as ações de combate à disseminação do coronavírus, reforça a importância da utilização dos serviços online disponíveis em sua Central Eletrônica. 

Mesmo se as serventias forem recomendadas a encerrar o atendimento presencial, o público pode realizar diversas operações registrais enquanto houver atividade interna, reduzindo assim a possibilidade de infecção pelo Covid-19.

São diversos serviços realizados diretamente no portal, que é integrado com as centrais de entidades de registradores de imóveis de 20 estados brasileiros.

A entidade reforça ainda que, para tanto, já estão sendo adotadas algumas medidas, em consonância com as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, tais como: rodízio de colaboradores e dispensa daqueles com mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas e gestantes; e restrição da realização de atos a lugares e condições adequados às normas de prevenção à contaminação pelo Covid-19.

Além disso, existem medidas indiretas (acesso e disponibilidade de transporte público) que podem alterar o acesso dos colaboradores às serventias, afetando diretamente os serviços, sejam eles online ou presenciais. Isso pode variar de município para município, por isso, apesar de as atividades estarem normalizadas, é importante que o usuário entre em contato previamente com o local para saber como está o funcionamento.

Conheça alguns dos serviços mais procurados presencialmente, mas que podem ser feitos em casa, sem a necessidade de atendimento in loco pelo Registro de Imóveis:

Expedição digital de certidões de matrícula de imóvel: este é um documento fundamental para comprovar a propriedade imobiliária e pode ser expedido em formato eletrônico. A serventia realiza uma assinatura digital, feita de acordo com padrões internacionais, dando validade ao documento em PDF. A certidão será emitida conforme prazo determinado pelos estados e ficará disponível para download no site do Registro de Imóveis do Brasil.

Consulta de bens: ferramenta que permite pesquisar ocorrências em determinado CPF ou CNPJ, analisando as bases de dados dos registros de imóveis de cada estado. O resultado da pesquisa não vale como certidão, porém, em caso de resultado positivo, o usuário poderá solicitar a visualização da matrícula ou a emissão da respectiva certidão.

Consulta de matrícula: visualização da imagem da matrícula, tal como a existente no registro de imóveis. É a forma mais fácil, mais rápida e de melhor custo benefício para pesquisa de dados. Fica disponível no momento da solicitação e pode ser impressa ou salva em PDF. É importante salientar, porém, que o documento eletrônico não tem força de certidão. Para a visualização online é necessário saber a serventia que o imóvel está registrado e número da matrícula.

Protocolo Eletrônico ou e-Protocolo: permite ao usuário solicitar o registro ou averbação de títulos (ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro), escrituras, contratos ou outros documentos, em qualquer registro de imóveis. É um serviço que o acesso se dá exclusivamente com certificação digital.

Sobre os valores, alguns serviços são gratuitos e outros são cobrados, variando de acordo com a tributação de cada estado. Para mais informações, acesse: www.registrodeimoveis.org.br

Recomendações às serventias
O Registro de Imóveis do Brasil também fez recomendações importantes aos registradores de imóveis, com o intuito de colaborar com os esforços das autoridades de saúde na prevenção e na não disseminação do Covid-19. A associação listou uma série de medidas preventivas que estão sendo recomendadas às serventias, no trabalho do dia a dia:

Utilização das redes sociais e de outros canais de comunicação (flyers, cartazes e comunicados) dos registros de imóveis para reforçar a possibilidade de realizar os serviços de forma digital, pela Central. Os atendimentos presenciais são recomendados apenas em casos urgentes e que não possam ser substituídos pelo telefone ou e-mail. Ainda assim, é importante que eles sejam agendados para garantir maior eficiência dos serviços e para que evite contato desnecessário com outras pessoas.

Em caso de atendimento presencial, recomenda-se respeitar a distância de um metro entre os usuários e entre os atendentes.

O horário de pico varia de cidade para cidade, mas o período da manhã costuma ser mais vazio. Se for realmente essencial ir ao registro de imóveis, é importante evitar o período de maior fluxo, das 12h às 14h.

Reforçar junto aos colaboradores a importância de evitar contatos físicos e de manter a distância de um metro em relação ao usuário atendido e aos colegas.

Buscar autorização e verificar a viabilidade de oferecer aos usuários a opção de serviço de entrega de títulos e certidões físicas, mediante repasse do custo aos interessados.

O Registro de Imóveis do Brasil reitera que as medidas estão em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, mas podem ser alteradas com o avanço ou o recuo da doença. É importante salientar que os serviços presenciais só poderão ser paralisados com a anuência de cada Estado, e que as atitudes tomadas são em respeito aos usuários, aos colaboradores e aos familiares.

Mais do que nunca, prudência, consciência e respeito são princípios fundamentais para que as atividades ocorram da melhor maneira possível, até que tudo se normalize.

Acesse http://www.registrodeimoveis.org.br e saiba mais.

Fonte: Portal Terra

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