O comércio de lotes prontos para construir é uma prática
muito comum da nossa região. Todavia, nem sempre o adquirente consegue o fim a
que pretendia quando comprou o terreno: a edificação. Isso acontece por
diversos fatores, dentre eles, a irregularidade do loteamento.
O loteamento é uma das formas para parcelar o solo urbano e
é regido por uma lei específica. Lotear significa dividir uma grande área de
terra em lotes autônomos destinados à edificação (residencial ou comercial),
com abertura de novas ruas e vias de circulação.
Para essa prática, os loteadores deverão respeitar as normas
específicas do parcelamento do solo, bem como cumprir as normas municipais para
a urbanização das áreas. Isso garante o desenvolvimento sustentável das cidades
e concede segurança jurídica aos adquirentes.
O que acontece, na prática, é que nem sempre os loteamentos
atendem as normas específicas e por isso são considerados irregulares. Como
resultado da irregularidade, o comprador tem dificuldade em aprovar o projeto
de construção e, em muitos casos, se vê impossibilitado de transferir o terreno
para o seu nome.
Dentre os problemas mais comuns, loteamentos que violam as
normas legais para o parcelamento do solo, loteamentos que não possuem o seu
registro no Registro Imobiliário, áreas de terra em que o loteador não é o
proprietário ou, até mesmo, que a propriedade não possui qualquer tipo de
registro.
Nesses casos, o adquirente terá, além das perdas
financeiras, o desgaste de ter comprado um imóvel para construção e não
conseguir atingir a finalidade. Além disso, a cidade também sairá prejudicada
com a urbanização da região sem planejamento e sem estrutura necessária.
Portanto, com o intuito de se resguardar, antes de efetuar a
compra de um terreno em um loteamento, o comprador deverá adotar as seguintes
cautelas:
Ir até a prefeitura e consultar o processo para a aprovação
do loteamento;
Buscar no Registro de Imóveis competente o Registro do
Loteamento;
Verificar se o terreno que será loteado está em nome do
loteador;
Ao analisar que o loteamento não cumpre os itens acima, o
comprador deverá repensar a aquisição. Além dessas cautelas, poderá buscar um
advogado especialista, que, ao analisar o caso específico, emitirá um parecer
acerca da viabilidade do negócio.
Outrossim, se você já está tendo problemas com a autorização
para a construção ou não consegue efetuar a transferência do terreno, vá até um
advogado para adotar as medidas necessárias, busque os seus direitos!
E atenção: a lei proíbe a venda dos lotes sem o devido
registro!
Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus
reflexos
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