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quarta-feira, 18 de março de 2020

Problemas dos loteamentos irregulares

O comércio de lotes prontos para construir é uma prática muito comum da nossa região. Todavia, nem sempre o adquirente consegue o fim a que pretendia quando comprou o terreno: a edificação. Isso acontece por diversos fatores, dentre eles, a irregularidade do loteamento.

O loteamento é uma das formas para parcelar o solo urbano e é regido por uma lei específica. Lotear significa dividir uma grande área de terra em lotes autônomos destinados à edificação (residencial ou comercial), com abertura de novas ruas e vias de circulação. 

Para essa prática, os loteadores deverão respeitar as normas específicas do parcelamento do solo, bem como cumprir as normas municipais para a urbanização das áreas. Isso garante o desenvolvimento sustentável das cidades e concede segurança jurídica aos adquirentes.

O que acontece, na prática, é que nem sempre os loteamentos atendem as normas específicas e por isso são considerados irregulares. Como resultado da irregularidade, o comprador tem dificuldade em aprovar o projeto de construção e, em muitos casos, se vê impossibilitado de transferir o terreno para o seu nome.

Dentre os problemas mais comuns, loteamentos que violam as normas legais para o parcelamento do solo, loteamentos que não possuem o seu registro no Registro Imobiliário, áreas de terra em que o loteador não é o proprietário ou, até mesmo, que a propriedade não possui qualquer tipo de registro.

Nesses casos, o adquirente terá, além das perdas financeiras, o desgaste de ter comprado um imóvel para construção e não conseguir atingir a finalidade. Além disso, a cidade também sairá prejudicada com a urbanização da região sem planejamento e sem estrutura necessária.

Portanto, com o intuito de se resguardar, antes de efetuar a compra de um terreno em um loteamento, o comprador deverá adotar as seguintes cautelas:

Ir até a prefeitura e consultar o processo para a aprovação do loteamento;
Buscar no Registro de Imóveis competente o Registro do Loteamento;
Verificar se o terreno que será loteado está em nome do loteador;
Ao analisar que o loteamento não cumpre os itens acima, o comprador deverá repensar a aquisição. Além dessas cautelas, poderá buscar um advogado especialista, que, ao analisar o caso específico, emitirá um parecer acerca da viabilidade do negócio.
Outrossim, se você já está tendo problemas com a autorização para a construção ou não consegue efetuar a transferência do terreno, vá até um advogado para adotar as medidas necessárias, busque os seus direitos!

E atenção: a lei proíbe a venda dos lotes sem o devido registro!

Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus reflexos

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