Fato é que situações assim
acontecem e nem sempre ocorrem de forma simultânea com o fim do prazo de
locação contratado.
As perguntas do inquilino
(locatário) são sempre as mesmas:
“E agora? Qual o valor da
minha multa?” ou “Como devo calcular a multa?”
Importante apresentar que
falaremos de MULTA por antecipação do fim do contrato sempre que houver um
contrato de locação por prazo DETERMINADO.
Saiba que a lei 8.245/1991
não determina um valor ou um percentual de multa, quem determinará tal situação
quantitativa é o CONTRATO firmado entre as partes.
O art. 4º da lei 8.245
dispõe:
Art. 4o Durante o prazo
estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel
alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia,
poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de
cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do
imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para
prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se
notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de
antecedência.
De acordo com o artigo acima
mencionado, veja as seguintes situações:
#1. Multa em contratos de
locação por prazo determinado.
Significa que a multa por
“quebra de contrato” em relação ao PRAZO, só será admitida quando o contrato
estipular o período em que aquela locação vigorará.
#2. O locador do imóvel não
pode reaver o imóvel.
Perceba que a restrição é
referente aos contratos firmados POR ESCRITO e com PRAZO DETERMINADO. Ainda
assim a lei previamente determinada que ocorrendo as situações previstas no
art. 9º (lei 8.245) o locador pode retomar o imóvel.
#3. Como calcular a multa
proporcional no contrato de locação?
No contrato de locação a
multa será sempre PROPORCIONAL ao período que não foi cumprido do que foi
estipulado.
Observe o exemplo:
João (locatário) firma
contrato de locação residencial com Maria (locadora) pelo prazo de 36 meses.
Pactuaram multa no valor de R$3.000,00. Após 6 meses de contrato João decide
deixar o imóvel, faltando 30 meses para o fim do acordo.
Para calcular a MULTA você
precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato:
R$3.000,00 / 36 meses =
R$83,33.
Obtendo o valor da multa por
mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e
multiplicar pelo valor da multa mensal.
30 meses x R$83,33 =
R$2.499,90.
Assim você terá o valor da
multa por “quebra antecipada de contrato” de locação.
Espero que o conteúdo tenha
te auxiliado. É importante que na dúvida você deve procurar um advogado para te
auxiliar na compreensão da sua situação.
Fonte: Blog Mariana Gonçalves
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