Os
condomínios são divididos em residenciais e comerciais, de acordo com a
natureza da utilização, e em verticais e horizontais, conforme o modelo de
construção.
Condomínio
Vertical:
O
Condomínio vertical se trata de um edifício de apartamentos no formato de
torre, que pode bem ser formado por só uma ou várias torres iguais.
Condomínio
Horizontal:
O
condomínio horizontal é aquele que as construções são feitas uma ao lado da
outra, o oposto do vertical. Seria um condomínio de casas, mas também existem
instalações comerciais.
Condomínio
Residencial:
O
condomínio residencial é aquele destinado a moradia. Normalmente, o contrato de
compra de imóveis em condomínio residencial, tem cláusula expressa que traz a
obrigatoriedade que aquele imóvel deve ser usado para fins de moradia.
Porém,
nada impede que você tenha um escritório em casa. O que não é permitido é que a
residência se torne um ponto comercial, com circulação de pessoas, entrada e
saída de produtos, por exemplo.
Condomínio
Comercial:
Os
condomínios comerciais são prédios para a exploração da atividade comercial.
Normalmente, são os conhecidos prédios ou galerias comerciais, em que se alugam
salas e lojas para os mais variados fins profissionais.
Os
condomínios comerciais possuem um regimento próprio e as relações de
inquilinato são um pouco diferentes quando comparadas aos residenciais.
Fonte:
Mayara Silva, Advogada - Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB
São Vicente - Pós Graduação em Direito Civil e Empresarial - Extensão Crimes
Digitais - Síndico (a) Profissional
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