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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Raia Drogasil: de negócio de família a líder em drogarias

Há 41 anos, quando o estudante Antônio Carlos Pipponzi passou a frequentar o escritório administrativo do negócio de farmácias que havia sido fundado pelo avô em 1905, a rede se resumia a sete lojas – as unidades que funcionavam em São Paulo usavam, na época, a marca Droga Pan. A Pharmácia Raia, aberta pelo avô materno, estava então restrita à cidade de Araraquara, onde a empresa havia sido criada.

Pipponzi, então mestrando em engenharia na Escola Politécnica, da USP, não tinha intenção de permanecer na empresa da família. Sua ideia era só usar infraestrutura do escritório.

A história, no entanto, se provou diferente. Ele não só ficou como comandou a mudança de um negócio que parecia fadado a apenas garantir a subsistência da família.

As sete lojas de 1977 se transformaram na líder em drogarias no Brasil. Aos 65 anos, Pipponzi é hoje o presidente do conselho da RD, grupo que surgiu da fusão entre a Raia e outra empresa tradicional do setor, a Drogasil. A RD faturou quase R$ 14 bilhões em 2017 e tinha mais de 1,6 mil lojas em dezembro passado.

Além de liderar o conselho da Raia Drogasil, Pipponzi – que já figurou na lista de bilionários da revista Forbes – é também presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e mentor de jovens empreendedores na Endeavor Brasil.

Trajetória

Há 40 anos, lembra Pipponzi, a Raia não era diferente das milhares de pequenas farmácias do País. O setor, aliás, continua pulverizado, apesar do surgimento de grandes redes nas últimas décadas. “Hoje, as cinco maiores representam 15% das vendas de medicamentos no País”, diz o consultor em varejo Marcos Gouvêa de Souza, da GS&MD – Gouvêa de Souza.

Durante 70 anos, a Raia não conseguiu superar problemas comuns aos negócios familiares. A empresa ficou nas mãos do fundador – João Baptista Raia, avô materno de Pipponzi – até a morte dele, nos anos 1950. “Na época, não havia a noção de sucessão”, pondera o empresário. Resultado: o negócio foi para as mãos dos filhos e dos genros de João Baptista.

A transição da liderança do patriarca para a estrutura conjunta teve solavancos e crises. Uma década após a morte do fundador, Arthuro Pipponzi – genro de João Baptista e pai de Antônio Carlos – decidiu assumir o negócio sozinho.

Mais dez anos se passaram até que o neto do fundador chegasse à Raia para escrever a tese de mestrado. Antônio Carlos Pipponzi, porém, só assumiria o negócio em 1982. Foi na década perdida – marcada pela hiperinflação e crescimento pífio – que começou a ser construída a “ponte” que levou a rede familiar a ajudar a compor um negócio que hoje vale R$ 23 bilhões na Bolsa.

“O estilo de Pipponzi na gestão é pragmático”, diz Gouvêa de Souza. “Ele é focado no que é relevante, e não na inovação pela inovação.” Nos anos 1980, além de focar na construção da marca e na seleção de novos pontos, o empresário decidiu fazer uma aposta que ainda estava fora do radar dos varejistas na época: o investimento em tecnologia.

“Compramos sistema de automação da Itautec que era usado só por grandes empresas, como C&A e Pernambucanas”, lembra. A ferramenta de gestão de estoques era uma tecnologia anterior ao código de barras, mas revolucionou o negócio. Em um cenário de hiperinflação, saber quais produtos estavam prestes a vencer evitava compras desnecessárias e descartes.

Transição

A terceira geração foi a mais longeva à frente do negócio – Pipponzi ficou até 2010 no comando da empresa, ou seja, por 28 anos. Esse período não foi livre de obstáculos. A tentativa de organizar a sucessão para a quarta geração da família, por exemplo, levou a erros estratégicos que chegaram a pôr tudo em risco.

Um deles ocorreu em meio à febre de aberturas de capital que o Brasil viveu em 2007 – ano em que 64 companhias chegaram à Bolsa. A Raia, porém, não atraiu interesse suficiente para seu IPO (oferta inicial de ações). No processo de crescer para se mostrar atraente aos investidores, a empresa acabou mergulhada em dívidas.

O tombo foi duro. Pipponzi teve de aprender a “virar a chave” da expansão para a gestão de crise. “Tive de cortar gente, reduzir estoques e aumentar preços”, diz. Para ficar em pé, a empresa atraiu a Gávea Investimentos como sócia. Em 2010, mesmo ano em que Pipponzi deixou o dia a dia dos negócios, a companhia fez uma bem-sucedida abertura de capital.

Ao mesmo tempo, começaram as negociações para a fusão com a Drogasil, concretizada em 2011. Na época, ficou decidido que Claudio Roberto Ely, da Drogasil, assumiria o cargo executivo, e que Pipponzi iria para o conselho. Em 2013, a presidência da RD foi assumida por Marcílio Pousada, ex-Saraiva e Submarino.

Ainda em 2011, outras grandes redes de farmácias também se uniram – Pacheco e a Drogaria São Paulo. No entanto, a Raia Drogasil acabou se tornando a número um do setor. Para Pipponzi, o êxito da Raia Drogasil reside na decisão de transformar duas empresas em uma – e rápido. Logo nos primeiros meses, estratégia de tecnologia, recursos humanos e processos foram unificados.

Com presença restrita ao conselho da RD, Pipponzi hoje dedica boa parte de seu tempo ao IDV. Entre as bandeiras da entidade estão a aprovação das reformas tributária e da Previdência. A estratégia atual, porém, é esperar o governo Michel Temer acabar, pois o empresário acredita que um presidente eleito terá mais legitimidade para fazer as reformas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Exame

domingo, 6 de maio de 2018

Shoppings devem precisar de 4 anos para ocupar 12 mil lojas que estão vazias

Apesar de a economia brasileira ter voltado ao azul, a crise deixou marcas profundas no setor de shoppings. Há hoje cerca de 1 milhão de metros quadrados vagos nos 522 shoppings espalhados pelo País. São 12,5 mil lojas desocupadas. Se nenhum novo empreendimento fosse construído ou ampliado, seriam necessários pelo menos quatro anos para que todo o espaço vazio fosse ocupado.

Isso é o que revela um estudo do Ibope Inteligência sobre a vacância do setor. No último ano, houve uma melhora na ocupação, sobretudo nos shoppings consolidados, construídos antes de 2012. Nesse grupo, 8,5% das lojas estavam vagas em 2017. Neste ano, essa marca caiu para 7,9%. Nos shoppings novos, abertos a partir de 2013, a vacância em número de lojas, que atingiu o pico de 46% em 2017, recuou para 41% este ano.

Mas a situação ainda é bem crítica nos shoppings novos, afirma Marcia Sola, diretora executiva de Shopping, Varejo e Mercado Imobiliário do Ibope. “Nos shoppings novos, a torneira está aberta em cima do ralo: entra contrato novo de locação, mas eles perdem varejistas.”

Foi exatamente esse movimento que se viu nos últimos três anos no comércio em geral. De 2015 a 2017, entre abertura e encerramento, o saldo de lojas foi negativo em 226 mil, aponta a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Para este ano, o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, projeta um saldo positivo de 20,7 mil lojas. Com o ritmo lento de recuperação, ele confirma a projeção do Ibope. “Não será possível repor antes de 2022 todos os pontos de venda fechados por causa da crise.”

Além da retração da atividade, a imprudência dos investidores em novos projetos, que superestimaram o mercado, foi outro fator que contribuiu para grande ociosidade nos shoppings hoje, observa Marcia. Nos inaugurados em 2017 e localizados no Sudeste, por exemplo, a situação é mais crítica: quase metade (49%) das lojas está vaga, uma marca muito acima da média nacional (41%).

De fato, houve um boom de shoppings. Entre 2012 a 2016, foram abertos 128 empreendimentos, lembra o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai. “Com a crise, ocorreu uma tempestade perfeita que fez com que os shoppings novos tivessem maior dificuldade de amadurecimento. Mas isso não aconteceu com todos.”

A Abrasce não monitora a vacância dos shoppings novos separadamente dos consolidados. Nas contas da entidade, a taxa média de vacância do setor como um todo gira em torno de 5,7% em número de lojas. “A taxa tem flutuado mês a mês e é administrável”, afirma Humai. Ele diz que não conhece a metodologia e a base de dados dos indicadores apurados pelo Ibope e, por isso, não pode comparar os resultados.

Fonte: Márcia de Chiara, O Estado de S. Paulo

Crise nos shoppings persiste

O enorme espaço vazio nos shoppings e a dificuldade de encontrar e reter lojistas tornaram as negociações com os administradores mais flexíveis. “Se no começo da crise os shoppings eram rígidos e perderam muitos inquilinos, hoje perceberam que essa rigidez foi ruim para os dois lados”, observa Luís Augusto Ildefonso, diretor de Relações Institucionais da Associação de Lojistas de Shoppings (Alshop).

Nos shoppings novos, o executivo explica que, além do desconto, existe a possibilidade de a loja começar a funcionar sem pagar aluguel por um período curto. Já nos consolidados, as negociações são mais tranquilas para as lojas que o shopping tem interesse que fiquem. Outra saída para atenuar os prejuízos provocados pela vacância elevada tem sido adiar a construção dos novos empreendimentos.

sábado, 5 de maio de 2018

Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de Pessoa Jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados.

O colegiado também sedimentou o entendimento de que, nas hipóteses em que o bem de família for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, o imóvel se mantém impenhorável, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.

Exceção

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a impenhorabilidade do bem de família é instituída pela Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Todavia, segundo o ministro, o artigo 3º da lei trata das exceções à regra geral, estabelecendo ser possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Para Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não deve afastar valores como a boa-fé objetiva. Ele citou julgados do STJ que entendem que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do proprietário do imóvel.

De acordo com o relator, o STJ entende que, ainda que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da pessoa jurídica, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, da mesma forma, prova de que os proprietários do imóvel dado em garantia teriam se favorecido com o montante auferido.

“Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei nº 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, afirmou.

Fonte: STJ
Lorena Lucena Tôrres, Advogada Especialista em Direito Ambiental e atuante em Direito de Família e Sucessões.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Qual o futuro do mercado imobiliário?

O mundo mudou, bem como a forma como nos relacionamos e fazemos negócios. E olhando para um futuro bem próximo, são as startups que vão transformar ainda mais este cenário. Para se ter uma ideia, São Paulo está entre as 10 cidades do planeta com o maior número de startups em atividade. É, sem dúvida, uma das metrópoles mais inovadoras na atualidade. 

Mas como o mercado imobiliário vem se comportando diante desse novo contexto? Como será a atuação das imobiliárias neste cenário de maior dinamismo e totalmente dominado pela tecnologia?

O setor imobiliário é, tradicionalmente, bastante resistente às transformações, que, geralmente, acabam acontecendo de forma mais lenta. Apesar de poucas novidades implementadas no segmento, nos últimos 20 anos algumas ocorreram, e são muito relevantes, como o surgimento e a consolidação dos portais imobiliários, como o Imovelweb, um dos mais importantes do Brasil, por exemplo. Com eles, a troca de informações com o consumidor ficou mais ágil, os sistemas de busca bem mais avançados e as imagens em alta resolução passaram a ser fatores importantes para a tomada de decisão. 

Tenho mapeadas, hoje, mais de 200 startups imobiliárias, que estão recebendo investimentos e começando a trazer contribuições importantes para o setor. Portanto, mesmo em um universo pouco afeito a inovações, é preciso estar atento e aberto para as novas tendências. Sempre ouvimos dizer que é o mais forte quem sobrevive. Esta interpretação é, notadamente, equivocada. Quem sobrevive é quem se adapta melhor e mais rápido! 

Novo perfil do cliente

Antigamente, o cliente potencial passava em uma rua, se interessava por um imóvel e entrava em contato com o corretor responsável pela negociação. Tenho certeza que as imobiliárias, especialmente na capital paulista, quase não fecham mais negócios desta forma. 

Isso se dá porque o perfil do consumidor muda a cada nova geração que surge. Nesse sentido, há pouco tempo, falava-se muito da geração Millenium, que hoje está locando ou comprando o primeiro imóvel. Diferentemente de seus precursores, os Milleniuns estudaram mais, não largam seus smartphones, são muito conectados, mudam de cidade ou de país para trabalhar e desejam uma atenção diferenciada, ou seja, não querem mais ser atendidos pessoalmente ou falar ao telefone quando pretendem comprar algo. Se os Milleniuns já são diferentes, o que dizer da geração Z, que na próxima década estará procurando o primeiro imóvel? 

Os representantes da geração Z já nasceram, praticamente, com tablets nas mãos. São muito desapegados, embora exibam um grau de maturidade respeitável. Eles, geralmente, não possuem uma conta de e-mail e são heavy users das redes sociais. São autônomos, mudam de emprego com frequência e preferem experiências a acumular coisas. Inclusive, já existem pesquisas que apontam que estes jovens não almejam um imóvel próprio. 

E se a nova geração não sonha com a casa própria, quem serão os nossos clientes nas futuras operações de compra? Os investidores. Ou seja, venderemos para o investidor e alugaremos para o morador. Isso é uma tendência. 

Novas tecnologias

Muitas novas tecnologias já surgiram ao redor do mundo e em breve chegarão ao Brasil, assim como muitas outras irão nascer em um curto espaço de tempo. É importante sermos capazes de nos adaptar a essas tecnologias. Um exemplo que gosto de dar vem do mercado financeiro. 

O sistema financeiro está mudando drasticamente com o aparecimento das criptomoedas, e isso, certamente, vai impactar no mercado imobiliário, tanto no que se refere às formas de pagamento como em relação aos contratos. Atualmente, os contratos mais seguros são realizados em Blockchains, pois não são passíveis de fraudes. Em breve, esta metodologia poderá ser utilizada no mercado imobiliário brasileiro. 

Além disso, já contamos com a inteligência artificial em todos os setores da economia. Já existe modelo de avaliação de imóvel que utiliza a ferramenta, como algoritmos estatísticos. Sem falar em impressão 3D e em realidade virtual e aumentada, que também impactarão o mercado imobiliário, certamente. 

Também não é mais possível atender os clientes como fazíamos até pouco tempo atrás. É preciso personalizar o atendimento. E as novas tecnologias, como o chatbot, que já utiliza inteligência artificial, estão aí para ajudar neste processo.

Enfim, com toda essa evolução, temos que estar atentos e trazer essas mudanças para o setor, principalmente para dentro das imobiliárias. Nesse sentido, algumas medidas serão imprescindíveis:

1. Especializar-se - quanto mais especialista for no negócio, menor o risco de ser substituído. Especialização é saudável para negócio durar;

2. Atender com qualidade – diferencie-se pelo atendimento, pois a automação vai acabar com o atendimento massificado;

3. Usar tecnologia - escolha bem a tecnologia e empregue-a. Mantenha-se atualizado e preste atenção em quem é seu cliente e o que eles utilizam no dia a dia; 

4. Por fim, mude a forma de trabalhar. 

Você pode e deve inovar! 

Fonte: Guilherme Ribeiro - Professor, consultor e ministra treinamentos para o mercado imobiliário. 

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Seu Investimento, sua garantia. O que é a garantia de quotas de fundo de investimento?

Uma das principais preocupações do Locador ao alugar seu imóvel é saber se receberá os aluguéis e demais despesas em dia, para isso, o locador pode optar por algumas garantias, isto é, meios de lhe assegurar que receberá os seus encargos. Estas garantias estão elencadas no art. 37 da lei do inquilinato, que trata sobre a locação de imóveis urbanos.

Na letra da lei, são modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Sabe-se também que uma das maiores dificuldades daqueles que irão locar um imóvel é de conseguir se enquadrar nas garantias previstas em lei. Algumas vezes por não conseguir preencher algum de seus requisitos, mas em outras, por falta de conhecimento dos tipos existentes.

Por esse motivo, iremos tratar da garantia mais esquecida: A cessão fiduciária de quotas de investimento.

Instituída pela lei 11.196/05, a cessão fiduciária de quotas de investimento é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dá a possibilidade do locatário dar em garantia o seu direito sobre certos fundos de investimentos ao locador, nos termos do caput do Art. 88 da mesma lei.

De acordo com o § 1º do Art. 88 da lei mencionada acima, essa garantia se dá com o registro do contrato de locação perante o administrador do fundo (uma das instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM), por meio do termo de cessão fiduciária.

Como a garantia existe para resguardar o patrimônio, assim que constituída a cessão fiduciária, o locatário fica com a propriedade resolúvel das quotas, ou seja, caso haja algum atraso com o pagamento ou inadimplemento, o locador poderá as requisitar para si até satisfazer o valor devido, sem prejuízo também das ações de despejo ou de ação de cobrança caso o fundo não cubra a totalidade da dívida, de acordo com os § 6º e 7º do art. 88 da lei 11.196/05.

Vale ressaltar que o fato do investimento estar em garantia, não o impede que ele tenha os seus rendimentos computados, conforme as regras do mercado.

Por ser uma modalidade pouco difundida, ainda não é muito utilizada, no entanto pode ser uma solução valiosa tanto para o Locador quanto para o Locatário.

Fonte:  Francisco Deymis Castro Hiendlmayer - Acadêmico do 7º período do curso de Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Direito de laje: é possível regularizar o puxadinho?

No Brasil é muito comum, principalmente nas regiões de periferia, os chamados puxadinhos, as famosas casas nas lajes, onde num mesmo terreno e na mesma construção há duas ou mais casas edificadas.

Em muitos casos os pais cedem a laje de suas casas aos seus filhos, visando alavancar o início de uma nova fase na vida de sua prole, para que os mesmos construam um puxadinho ou para que tenham uma moradia até que se estabeleçam financeiramente, sem terem gastos com aluguéis, e em outras tantas vezes constroem para alugar e/ou vender a terceiros.

O fato é que essas edificações nunca haviam sido regulamentadas em nosso ordenamento jurídico, até que a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, veio para regulamentar o direito de laje. Referida norma consiste em reconhecer o direito de quem utiliza a superfície de um imóvel alheio, em projeção vertical, com acesso autônomo e independente do imóvel base.

Consiste, pois, em um direito real, limitado à estrutura autônoma construída, desde que a unidade imobiliária sobreposta se dê de forma vertical, não podendo ser para os lados a construção, independente e autônoma, não podendo ser construída para os lados, ou seja, deve estar isolada da construção principal, ter a sua via de acesso distinta da original. Ressaltando que vale tanto para as construções acima (laje) como abaixo (subsolo) da construção principal.

Portanto, com o advento da Lei, quem reside em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro de sua própria unidade, que deverá ser averbada na matrícula do imóvel, o titular da laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua propriedade, tal regra vale tanto, para as edificações novas como para as antigas, as originárias de venda ou de doação.

Compete salientar que o direito de laje não se confunde com o de condomínio edilício, mas se assemelha a ele, devendo caber, no que couber, as normas aplicáveis aos condomínios, sendo que as despesas necessárias à conservação e o pagamento de serviços de interesse comum devem ser partilhados na proporção cabível a cada parte. Caso uma das partes seja inadimplente, com o rateio das despesas, pode-se cobrar judicialmente.

Ainda, o art. 1.510-D do Código Civil prevê o direito de preferência recíproco no caso de alienação de um dos direitos reais de laje, sendo que “em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso”. Havendo mais de uma laje, a preferência será do titular da laje mais próxima da unidade sobreposta.

Caso não seja respeitado o direito de preferência poderá o titular da construção-base ou da laje, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contados da data de alienação.

Ainda, caso o titular da construção-base ou da laje esteja sofrendo penhora da sua unidade, o outro precisará ser cientificado para, em querendo, exercer a preferência e pagar a dívida, adquirindo assim o bem.

A extinção do direito real de laje se dá com a ruína da construção-base, salvo: se este tiver sido instituído sobre o subsolo e se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos, não afastando o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

Deste modo, evidente que o direito de laje veio para regularizar, preservar e garantir o direito de propriedade àqueles que antes não tinham proteção jurídica suficiente, por isso regularize e agregue valor ao seu imóvel.

Fonte: Evelise Souza Goes, advogada e sócia do Custódio e Goes Advogados.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Cuidados no isolamento acústico

Falta de conhecimento, normas regulamentadoras e fiscalização fazem parte de uma série de processos que quando não cumpridos resultam em acidentes graves, como por exemplo, o incêndio em janeiro de 2013 na Boate Kiss – originado pelas faíscas de um sinalizador que atingiram a espuma de isolamento acústico e causaram uma grande tragédia.

Espumas não servem para isolamento acústico. Apenas absorvem sons de alta frequência, não impedem a transmissão sonora e são altamente inflamáveis. Caixas de ovos também são utilizadas como material acústico, são inflamáveis, alergênicas e retém pouca absorção acústica. Para isolamento acústico é necessário optar por material denso ou heterogêneo que atendem as normas técnicas.

Desde 2013 a norma técnica 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passou a ser aplicada defendendo e estabelecendo o desempenho e padrões mínimos de qualidade em isolamento térmico e acústico em edificações, dando ao consumidor a garantia de adquirir produtos que atestam segurança e eficácia no uso. Confira abaixo os produtos do portfólio Trisoft que além de excelente performance acústica, transmitem a segurança necessária e são ecologicamente corretos.

Baffles e BafflesDecor Trisoft

Aliam beleza, funcionalidade e versatilidade em projetos de design de interior. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos. Produzidos em lã de PET, são indicados para ambientes que necessitam de tratamento acústico como restaurantes, praças de alimentação, shopping centers, salas de aula, salas comerciais, saguões de hotel, salões de aeroportos, etc. Devem ser aplicados abaixo do forro, verticalmente, através de cabos reguláveis respeitando as indicações do projeto acústico.

Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.

Nuvem e Nuvem Decor Trisoft

As nuvens acústicas são painéis acústicos que aliam alta performance, beleza e leveza aos ambientes. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos, podem ser aplicados em quaisquer tipos de ambientes, e contribuem com a estética dos espaços aéreos dos projetos de arquitetura.

Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.

Linha Forros Trisoft

Variados e diversificados, com altíssima performance acústica. São leves e resistentes, garantem acabamento estético e excelente desempenho acústico e térmico. Os Forros Lisos e Foscos Trisoft são indicados para aplicação em áreas de grande público, como ambientes comerciais que exigem conforto térmico e acústico aliado à estética. Sua principal função é absorver o som, evitando a reverberação excessiva nestes ambientes. O Forro Decor Trisoft oferece absorção sonora e conta como elemento decorativo. Ele pode ser estampado, oferecendo exclusividade ao cliente, proporciona ótimo acabamento estético, graças à junta seca dos painéis, ideal para quem busca flexibilidade no projeto e personalização de ambientes.

Todos os forros são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante térmico e acústico, são laváveis e auto extinguíveis, atendem a classificação II-A da norma IT 10 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, leves e fáceis de transportar e instalar. Estes podem ser instalados em igrejas, aeroportos, call centers, escritórios, outros.

Revest Frame e Revest Frame Decor

Indicado para revestimentos de paredes melhoram a inteligibilidade do som, reduzindo a reverberação no ambiente. A junta seca dos painéis proporciona ótimo acabamento estético, ideal para quem busca flexibilidade de projeto e personalização de ambientes. Além da absorção sonora o Revest Frame também contribui como elemento decorativo, em diversas cores, com opções lisas e estampadas.

Informações: www.trisoft.com.br

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cuidados no isolamento acústico

Falta de conhecimento, normas regulamentadoras e fiscalização fazem parte de uma série de processos que quando não cumpridos resultam em acidentes graves, como por exemplo, o incêndio em janeiro de 2013 na Boate Kiss – originado pelas faíscas de um sinalizador que atingiram a espuma de isolamento acústico e causaram uma grande tragédia.


Espumas não servem para isolamento acústico. Apenas absorvem sons de alta frequência, não impedem a transmissão sonora e são altamente inflamáveis. Caixas de ovos também são utilizadas como material acústico, são inflamáveis, alergênicas e retém pouca absorção acústica. Para isolamento acústico é necessário optar por material denso ou heterogêneo que atendem as normas técnicas.


Desde 2013 a norma técnica 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passou a ser aplicada defendendo e estabelecendo o desempenho e padrões mínimos de qualidade em isolamento térmico e acústico em edificações, dando ao consumidor a garantia de adquirir produtos que atestam segurança e eficácia no uso. Confira abaixo os produtos do portfólio Trisoft que além de excelente performance acústica, transmitem a segurança necessária e são ecologicamente corretos.


Baffles e BafflesDecor Trisoft


Aliam beleza, funcionalidade e versatilidade em projetos de design de interior. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos. Produzidos em lã de PET, são indicados para ambientes que necessitam de tratamento acústico como restaurantes, praças de alimentação, shopping centers, salas de aula, salas comerciais, saguões de hotel, salões de aeroportos, etc. Devem ser aplicados abaixo do forro, verticalmente, através de cabos reguláveis respeitando as indicações do projeto acústico.


Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.


Nuvem e Nuvem Decor Trisoft


As nuvens acústicas são painéis acústicos que aliam alta performance, beleza e leveza aos ambientes. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos, podem ser aplicados em quaisquer tipos de ambientes, e contribuem com a estética dos espaços aéreos dos projetos de arquitetura.


Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.


Linha Forros Trisoft


Variados e diversificados, com altíssima performance acústica. São leves e resistentes, garantem acabamento estético e excelente desempenho acústico e térmico. Os Forros Lisos e Foscos Trisoft são indicados para aplicação em áreas de grande público, como ambientes comerciais que exigem conforto térmico e acústico aliado à estética. Sua principal função é absorver o som, evitando a reverberação excessiva nestes ambientes. O Forro Decor Trisoft oferece absorção sonora e conta como elemento decorativo. Ele pode ser estampado, oferecendo exclusividade ao cliente, proporciona ótimo acabamento estético, graças à junta seca dos painéis, ideal para quem busca flexibilidade no projeto e personalização de ambientes.


Todos os forros são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante térmico e acústico, são laváveis e auto extinguíveis, atendem a classificação II-A da norma IT 10 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, leves e fáceis de transportar e instalar. Estes podem ser instalados em igrejas, aeroportos, call centers, escritórios, outros.


Revest Frame e Revest Frame Decor


Indicado para revestimentos de paredes melhoram a inteligibilidade do som, reduzindo a reverberação no ambiente. A junta seca dos painéis proporciona ótimo acabamento estético, ideal para quem busca flexibilidade de projeto e personalização de ambientes. Além da absorção sonora o Revest Frame também contribui como elemento decorativo, em diversas cores, com opções lisas e estampadas.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Benfeitorias em imóvel alugado e suas consequências

São muitas as dúvidas relacionadas as benfeitorias realizadas em imóvel alugado enquanto a vigência do contrato, em especial, se há possibilidade de retenção ou indenização das benfeitorias feitas, se há necessidade de autorização para realizá-las, se há possibilidade de renúncia sobre esse direito, dentre outras questões que serão explicadas a seguir em formato de perguntas e respostas, para que haja maior compreensão sobre o assunto, conforme se segue:

1) Quais tipos de benfeitorias podem ser feitas em um imóvel alugado?

Primeiramente, é preciso ressaltar que as benfeitorias são, em outras palavras, qualquer obra, conserto, reparos ou até mesmo pinturas realizadas no bem imóvel com a pretensão de melhorá-lo, conserva-lo e embeleza-lo.

Nesse sentido, destaca-se que as benfeitorias estão previstas no art. 96 e 97 do Código Civil de 2002, bem como nos arts. 35 e 36, da Lei 8245/1991, a famosa lei do inquilinato.

Sobre o assunto, é preciso entender que elas podem ser divididas em três grupos: as benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para conservação do bem ou para evitar que se deteriore. Tem-se como exemplo: as manutenções ou reparos realizados no telhado da casa, pintura de uma parede, remendo de uma fechadura, e outras.

Já as benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem. A exemplo disso, se tem a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras em janelas, e etc.

Outrossim, a benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio, seria as obras destinadas simplesmente para o luxo e conforto. Exemplos: colocação de piscina, colocação de elevador, dentre outras hipóteses.

É importante ressaltar que não há qualquer vedação por lei para a realização das benfeitorias no imóvel alugado. Contudo, a regra e a aplicação dos efeitos jurídicos são feitas de forma distinta para cada tipo de benfeitoria realizada.

2) É necessário autorização para a realização dessas benfeitorias no imóvel alugado?


Uma vez que a aplicação dos efeitos jurídicos é feita de forma distinta para cada benfeitoria realizada, a Lei do inquilinato prevê que a benfeitoria necessária não necessita de autorização do locador para a sua realização, e nesse caso, poderá o locatário ser indenizado pelos gastos realizados e exercer seu direito subjetivo de retenção, mesmo sem autorização.

Contudo, veja-se que para as demais benfeitorias (úteis ou voluptuárias) existe a necessidade de expressa autorização do locador, sob o risco de o locatário não poder ser indenizado ou exercer seu direito de retenção sobre o bem.

3) O que acontece ou pode acontecer, caso o inquilino faça alguma mudança no imóvel sem a autorização do dono?

A Lei do inquilinato (Lei nº 8245/1991) ressalta em seu art. 35 que: “Salvo expressa disposição contratual em contrário", caso em que as partes se manifestaram expressamente de outra forma, as benfeitorias necessárias feitas ou realizadas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção do bem.

Entretanto, no caso das benfeitorias úteis – elas somente poderão ser indenizáveis ou retiradas, desde que haja autorização expressa do locador.

Quanto as benfeitorias voluptuárias, o art. 36 da Lei do inquilinato, tem outro tratamento, não permitindo que sejam elas indenizáveis. Porém, o locatário ao final da vigência do seu contrato poderá retirar o bem do local, mas desde que não afete a estrutura do imóvel. A ideia aqui é que o bem imóvel deve ser devolvido e restituído ao proprietário da mesma forma em que se locou.

No entanto, é importante ressaltar que as partes podem livremente dispor sobre o assunto em contrato, prevendo que haja, no caso das benfeitorias voluptuárias, uma possível indenização, por exemplo.

4) O direito sobre a indenização ou retenção do bem pode ser renunciado? As partes podem livremente dispor sobre o assunto?

A jurisprudência já é pacifica sobre a possibilidade de renúncia ao direito à indenização das benfeitorias uteis ou necessárias. Inclusive a matéria já é sumulada pelo STJ, Corte Cidadã– súmula 335, onde disciplina que:

“Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.”
Portanto, veja que não há qualquer ilegalidade no sentido de renunciar tal direito. A lei autoriza e o princípio da autonomia privada das partes permitem a livre manifestação sobre o assunto, podendo ser negociado por meio de cláusula expressa em contrato.

Segue link sobre entrevista concedida pelo Advogado Wellington Rocha ao STJ entrevista.
https://soundcloud.com/stjnoticias/1903-stj-entrevista-benfeitoria-imovel-alugado?utm_source=soundcl...

Fonte: Wellington Rocha & Advogados Associados

quarta-feira, 21 de março de 2018

TJ/SP: Condomínios não podem restringir acesso à praia

Na última terça-feira (13/03), a 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão proferida pelo juízo “a quo”, reafirmando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, não podendo haver qualquer forma de restrição de seu acesso por parte de particulares.

Dessa forma, fora mantida a condenação dos Condomínios da praia de Sorocotuba, localizadas no Guarujá/SP.

A condenação determinava a retirada de todos e quaisquer obstáculos que limitem ou restrinjam o acesso à praia e às vias públicas, como cancelas, portarias, correntes, placas de proibição de acesso, e o exercício de atividade fiscalizatória, no que não se inclui a retirada de meros abrigos conhecidos como "guaritas", desde que tais construções não se constituam em limitação ou vedação ao acesso.

Da mesma forma, a proibição de criação de qualquer tipo de restrição ou embaraço em relação ao acesso ou entrada da coletividade na praia e nas vias públicas do loteamento.

A título de curiosidade, a ação foi ajuizada pelo Município de Guarujá. O Município apresentou denúncias feitas por cidadãos que afirmaram que os condomínios dificultavam o acesso à praia local.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Drones na Construção Civil Aplicações para implementar na obra

Todos conseguimos perceber a importância que a Construção Civil tem para o país desde que algumas das principais construtoras entraram em crise após escândalos de corrupção. Milhares de empregos foram perdidos e a utilização de Drones na construção civil acabou por um tempo tendo uma prioridade secundária.

A tempestade neste setor parece ter encontrado um fim e os primeiros raios de Sol já começam a ser avistados no horizonte e com isso as demandas por utilização de Drones na construção civil aumentaram significantemente em 2017.

Agora que sabemos que este rico setor está de volta, vamos conhecer algumas aplicações interessantes que podem representar mais agilidade, segurança, economia e informações diferenciadas do canteiro de obras.

1 – Mapeamento da área a ser construída
Esta fase da construção sempre representou um custo elevado da obra e consumiu boa parte do cronograma. Equipamentos caros e análises longas eram requeridas como estudo inicial de um empreendimento. É certo que em algumas circunstâncias, utilizar Drones na construção civil não substitui a presença humana e técnicas mais consagradas, porém a inovação que os Drones trouxeram já representam uma excelente economia e diminuição de prazos.

2 – Simulações e prévias de lançamentos
Construtoras com visão de Mercado, que utilizam a tecnologia a seu favor, investem muito na experiência do cliente. As chances de concretizar uma venda aumentam muito desde que o cliente consiga visualizar ou até mesmo fantasiar seu futuro lar e a vizinhança ao redor.

Seguindo este caminho de inovação, as empresas têm investido na contratação de Drones para somar ao seu portfólio de venda, tanto vídeos e fotos, quanto modelos 3D e até simulações em realidade virtual de modelos digitais de terreno gerados pelas imagens aéreas.

Uma atividade muito popular entre as construtoras é a simulação da vista por andar, onde o cliente tem a oportunidade de visualizar tudo que poderá desfrutar de sua futura sacada.

3 – Segurança e Seguro
Um detalhe que faz muita diferença no custo final de empreendimentos e obras de grande porte e que grande parte das pessoas desconhece é o custo dos seguros. Eles servem para resguardar as empresas desde a cobertura de acidentes com funcionários a até atrasos e falhas de projeto.

Verificar se os funcionários estão utilizando o equipamento de segurança adequado ou se uma estrutura da construção está torta são tarefas simples para os Drones e economizam um tempo precioso de recursos humanos que podem ser utilizados em outras funções de igual importância.

Utilizando Drones, as empresas podem detectar problemas com antecedência, antes que estes se tornem grandes dores de cabeça e custem muito mais caro do que uma simples contratação de serviço de Drones.

Por fim, diminuindo o risco dentro da obra, as empresas ainda podem barganhar um bom desconto no valor final do seguro.

 4 – Progresso da Obra
Se você já comprou um apartamento na planta, sabe o quão emocionante é acompanhar mês a mês o desenvolvimento da construção. Clientes ávidos por informações e detalhes pagariam mais e aumentariam os índices de satisfação com a compra caso tivessem mais ângulos de visão e relatórios quinzenais ou até semanais do andamento da obra. Tudo isso aplica-se ao que há de mais moderno em User Experience ou seja, a experiência que seu cliente terá com a sua empresa.

5 – Inspeção da Obra
As inspeções costumam ser uma grande fatia do custo de uma obra. Cada setor deve respeitar leis específicas e gerar laudos seguindo sérios padrões de qualidade.

Inspeções com Drones vão variar desde análise de fissuras e vazamentos em telhados a até o progresso de estruturas metálicas e acabamento utilizando concreto. Utilizando ferramentas complementares como sensores termais, é possível identificar infiltrações ou problemas elétricos com bastante antecedência e ainda fazendo um mapeamento da obra, obtem-se medidas, posicionamento, volumes, inclinações e etc.

Por fim, não importa o tipo de obra, inspeções podem ser feitas de maneira mais rápida, segura e simples utilizando Drones e seus acessórios e ferramentas de apoio.

6 – Monitoramento dos Operários
Se as construtoras querem manter seus operários mais seguros e com alta produtividade sem gastar altas cifras contratando um time inteiro de supervisores, certamente um ou dois Drones ajudariam a manter um olho na operação, dependendo do tamanho da área em construção.

Os Drones podem monitorar toda uma área, substituindo inclusive motocicletas e automóveis que percorrem grandes áreas, são lentos e geram custo operacional altíssimo para as empresas.

Dependendo da altura de voo do Drone, os operários provavelmente nem perceberão que estão sendo monitorados, diferentemente de uma abordagem direta e em solo, feita por uma patrulha ou um supervisor.

Construtoras têm contratado serviços de Drones para terem certeza de que a obra está organizada, segura, correta e dentro do prazo do cronograma.

7 – Campanhas publicitárias
Lançamentos de empreendimentos comerciais ou residenciais têm demandado muito a utilização de Drones. O alto custo da contratação de helicópteros ficou no passado e as tomadas, aproximações e ângulos capturados pelos Drones são imbatíveis.

A imagem aérea do entorno de um novo condomínio ou a visão macro de todo um bairro, identificando pontos comerciais, localizações turísticas ou tradicionais pode ajudar muito a concretizar uma venda. Os clientes querem ter certeza que a 5 quarteirões de distância de seu novo lar não existe uma área perigosa ou que degrade de alguma maneira a região e deprecie o preço futuro do seu imóvel.

Fonte: Leonardo F. Minucio, Diretor e Co-Founder da Futuriste

quarta-feira, 7 de março de 2018

A responsabilidade civil das empresas que publicam locação fraudulenta de imóveis.

No último domingo, dia 28 de Janeiro, o programa Fantástico da Rede Globo, veiculou uma reportagem a respeito de golpes aplicados contra cidadãos que buscam alugar imóveis na regiões litorâneas do País.

Os golpistas publicam falsas ofertas de aluguel em sites intermediadores se passando por proprietários do imóvel. O interessado entra em contato por telefone ou e-mail e assina contrato no qual é estipulado o pagamento de valor à título de entrada pelo aluguel do imóvel. Quando chega ao local na data contratada, o interessado descobre ter sido vítima de uma fraude, o imóvel não estava alugado e a pessoa com quem negociou a locação, na maioria das vezes, não é mais localizada.

O fato causa um grande abalo emocional ao interessado porque, na maioria dos casos, o aluguel do imóvel envolve uma viagem com a família que tem uma expectativa positiva em relação ao passeio. A interrupção abrupta em decorrência da descoberta do golpe deixa todas as vítimas em uma situação de verdadeira vulnerabilidade.

Certo é que, as pessoas que aplicam o golpe dificilmente são localizadas e quando são, é necessário que as autoridades policiais despendam de anos de investigação minuciosa o que acaba ressaltando às vítimas uma inevitável sensação de impunidade. Diante desse contexto, a reparação pelos danos causados na esfera cível se torna ainda mais inviável, para não dizer, impossível.

Diante desse cenário é que se defende o alcance da responsabilidade civil sobre as empresas intermediadoras desses contratos, como no caso da OLX.com.br, apresentado pelo programa Fantástico.

Primeiramente, portanto, é se deve observar que a relação estabelecida entre a vítima do golpe e a empresa intermediadora é de consumo, uma vez que, a empresa coloca à disposição do mercado de consumo um serviço que faz a intermediação entre quem busca um imóvel para locação e quem quer alugar um imóvel.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, prevê que O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A responsabilidade objetiva da empresa que intermedia a locação decorre do reconhecimento de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (Art. 4º, I, CDC), uma vez que, empresas como a OLX.com, para citar o exemplo da reportagem, tem o dever de zelar pelas informações apresentadas em suas páginas virtuais evitando assim, riscos a dignidade do consumidor em razão de uma conduta omissiva e permissiva.

A responsabilidade, no caso em questão, é uma consequência direta da teoria do risco aplicada no regime jurídico da defesa do consumidor. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.

Nesse sentido, se destaca o voto do Juiz Fernando Swain Ganem nos autos do Recurso Inominado nº 0002989-77.2015.8.16.0148 em que manteve sentença condenatória contra empresa que intermediou um contrato de aluguel que, após, descobriu se tratar de golpe. “Há de se atentar que a reclamada, ora recorrente, nem ao menos trouxe aos autos prova de que teria agido com cautela com os dados fornecidos pelo reclamante, cuja desídia acarreta a inaplicabilidade do art. 14, § 3º do cdc. Ademais, no caso trazido os autos não se vislumbra o fato de terceiro, porquanto a fragilidade do sistema da requerida possibilitou a ação de terceiro falsário, por isso entende-se que agiu com total negligência e irresponsabilidade, sem tomar as cautelas que a prestação de serviços dessa natureza recomenda. Risco da atividade que desenvolve.”

Conclui-se, portanto, a existência de fundamentação jurídica que aponta para a responsabilidade civil de empresas que atuam, por meio de sites na internet, publicando contratos de locação fraudulentos.

Fonte: Brenno Milhomem, Advogado

sexta-feira, 2 de março de 2018

Quem deve pagar o IPTU, locador ou locatário?

As discussões entre locador e locatório sobre quem deve pagar o IPTU não são incomuns. Sempre há aquela porfia e um tenta empurrar para o outro o ônus do imposto. Mas, perante a lei, quem deve pagar o IPTU?

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.

Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Todavia, se no contrato de locação ficar estabelecido que o locatário será o responsável, este deverá arcar com o imposto.

É importante lembrar que o FISCO não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o locador. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrará sempre o proprietário do imóvel.

Fonte: Carlos Henrique Rodrigues Nascimento, Advogado e consultor jurídico

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

8 cuidados com as instalações a gás ao comprar ou alugar um imóvel

Na hora de comprar ou alugar um imóvel, é importante estar atento a todos os detalhes. Pois, além de ser do jeitinho que sempre sonhamos, nosso futuro lar precisa oferecer condições adequadas para possamos viver com conforto e segurança. Entre tantos itens que devemos observar, as condições das instalações a gás do prédio e do apartamento ou da casa são muito importantes.  Algumas normas básicas de segurança devem ser seguidas e o ideal é fazer os ajustes, caso seja necessário, antes da mudança.

Pensando nisso, técnicos da Ceg/Ceg Rio elaboraram oito dicas sobre as instalações a gás que você não deve se descuidar:

Manutenção: Certifique-se com o corretor ou proprietário do imóvel se houve manutenção ou inspeção recentes. O ideal é que essa manutenção seja feita por técnicos habilitados a cada dois anos. Caso não tenha ocorrido, é importante realizar antes de se mudar.

Ventilação: é essencial ter sempre ventilação nos locais onde estão instalados aparelhos a gás para garantir a renovação do ar. Um dos itens verificados é a ventilação inferior. O espaço entre a porta e o chão deve ser suficiente para que o ar circule. Geralmente, essa distância deve ser de 3 cm, dependendo do tamanho da porta. No caso da ventilação superior, verifique se o basculante possui uma abertura fixa e se não há nenhum móvel ou parede impedindo a circulação do ar.

Lugar do aquecedor: se o aquecedor estiver instalado no banheiro, avalie a possibilidade de aproveitar a mudança para transferir para a área de serviço, local mais indicado para instalação de aparelhos a gás.  Caso queira instalar um novo aquecedor, fique atento aos pontos de conexão do aparelho. O correto é conectar gás com gás, água quente com água quente e água fria com água fria. A instalação invertida das conexões do aparelho em um único apartamento pode resultar na falta de gás em prédios inteiros e na vizinhança.

Registro do gás: os registros devem estar em locais de fácil acesso e bastante visíveis. Eles não devem estar escondidos em armários embutidos ou por trás de outros móveis. Caso esta seja a situação do imóvel que você está alugando ou comprando, providencie a mudança do registro de gás para um local mais acessível da casa.

Reforma: Se for fazer alguma mudança no imóvel, seja uma grande obra ou uma pequena reforma, fique atento às instalações a gás. Antes de quebrar paredes e pisos, é importante se certificar por onde passam as tubulações de gás. O ideal é que um profissional que conheça a planta da casa oriente a equipe de pedreiros para que não haja risco de danificar as tubulações. Alguns edifícios possuem um manual de manutenção, consulte o síndico.

Estrutura elétrica e a gás: A chaminé ou os tubos flexíveis conectados aos aparelhos a gás não devem estar em contato com móveis, materiais plásticos ou instalações elétricas. Além disso, as instalações elétricas devem estar a uma distância mínima de 15 centímetros das instalações a gás.

Varanda: esse espaço da casa é o xodó de muita gente. Caso haja uma varanda e deseje ampliar a sala ou criar uma varanda gourmet por meio da colocação de cortina de vidro, não deixe de aprovar o seu projeto com a Ceg ou com a distribuidora de gás canalizado da sua região. Esse tipo de obra altera as condições de ventilação existentes e precisa ser avaliado previamente por profissionais especializados para garantir que a ventilação no local onde estão instalados os aparelhos a gás não seja comprometida.

Botijão e gás canalizado – se você optar por adotar o gás canalizado na casa nova para ter mais comodidade, dê imediatamente um destino adequado para o antigo botijão. Doe, devolva para a empresa que vendeu o botijão ou pesquise outra forma segura de deixar o botijão fora de casa. Até o descarte do botijão, mantenha-o afastado dos aparelhos a gás.

São dicas valiosas para manter a segurança do seu novo cantinho, por isso, não descuide.