Dessa forma, fora mantida a condenação dos Condomínios da
praia de Sorocotuba, localizadas no Guarujá/SP.
A condenação determinava a retirada de todos e quaisquer
obstáculos que limitem ou restrinjam o acesso à praia e às vias públicas, como
cancelas, portarias, correntes, placas de proibição de acesso, e o exercício de
atividade fiscalizatória, no que não se inclui a retirada de meros abrigos
conhecidos como "guaritas", desde que tais construções não se
constituam em limitação ou vedação ao acesso.
Da mesma forma, a proibição de criação de qualquer tipo de
restrição ou embaraço em relação ao acesso ou entrada da coletividade na praia
e nas vias públicas do loteamento.
A título de curiosidade, a ação foi ajuizada pelo Município
de Guarujá. O Município apresentou denúncias feitas por cidadãos que afirmaram
que os condomínios dificultavam o acesso à praia local.
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