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sábado, 19 de setembro de 2020

Como usar a assinatura digital nos contratos imobiliários?

O uso de ferramentas digitais não é novidade na rotina das pessoas, no judiciário, por exemplo, o processo digital e a assinatura digital em petições já é comum na vida do advogado, desde, pelo menos, 2012.

E, nos últimos anos, as plataformas digitais que realizam locações imobiliários, sendo contrato de temporada ou mesmo o residencial, ganharam destaque no mercado, tours virtuais substituíram as visitas presenciais, e agora as assinaturas digitais, precisam garantir a validade do contrato, sendo que a administração digital de imóveis também já é uma realidade no mercado imobiliário.

Com o surgimento das digitais/startup voltada para a organização imobiliária, focado na administração do pagamento de aluguel ao proprietário, a utilização do procedimento com a assinatura digital, se tornou uma tendência.

E, investir nesta tendência para o procedimento de locação pode trazer diversos benefícios, tais como o futuro inquilino poderá fechar o negócio a qualquer hora e em qualquer lugar, sem ter a necessidade de idas ao cartório, através de um processo que pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone.

Você sabe qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?

Na assinatura digital há as seguintes características:

- Utiliza-se de certificado digital para identificar quem assina, ou seja, a assinatura é vinculado ao certificado digital do signatário.

- Cada assinatura digital é vinculada a um documento eletrônico, assim qualquer alteração sofrida pelo documento eletrônico, será perceptível pela assinatura digital.

- A assinatura digital feita enquanto o certificado digital for válido não poderá ter sua autoria contestada.

- Tem a mesma validade jurídica que uma assinatura com firma reconhecida em cartório.

- Poderá assinar documentos utilizando Certificado e-CPF, e-CNP e NF-e.

Já a assinatura eletrônica possui as seguintes características:

- O signatário não precisa utilizar o Certificado Digital ICP-Brasil

, pois a comprovação da assinatura é feita por meio de outros documentos apresentados no momento da assinatura.

- Somente é válido desde que as partes concordem com esse tipo de assinatura.

- Não possui validade jurídica como um documento com um registro e autenticação no cartório.

- Alguns órgãos Públicos exigem que os documentos seja assinado com Certificado Digital, nesses casos você obrigatoriamente deverá reapresentá-lo com a assinatura digital.

- Se não houve Lei obrigando a utilização de um Certificado digital, bem como se o documento não exigir assinatura com firma reconhecido ou registro em cartório, então poderá fazer uso da assinatura eletrônica, sem nenhum risco.

REDUÇÃO NO TEMPO GASTO NA ASSINATURA DO DOCUMENTO FÍSICO.

Você já pensou quanto tempo perde assinando documentos à caneta?

Nos contratos imobiliários, após sua elaboração e revisão, o administrador precisa assinar a minuta e enviá-la, por e-mail ou AR, ao locador do imóvel. Todos os interessados precisam assinar, imprimi, se necessário, os arquivos, ou ao receber, assinar tudo, também à mão, talvez enviar para o fiador para assinar o documento, e, ao final encaminhar novamente ao administrador.

Ao ser recebido pela imobiliária, o contrato ainda precisa ser enviado ao cartório para reconhecer as firmas. Após todas estas etapas, normalmente, o contrato em papel é escanneado, para ter uma versão digital.

Imagine trocar toda essa burocracia descrita acima pela seguinte rotina: após elaborar o contrato de aluguel de imóvel, você faz o login em uma plataforma de assinatura eletrônica, anexa o documento, sinaliza onde cada pessoa deve assinar e aguardar essa conclusão.

Em seguida, com um simples "ok", o software envia um e-mail a todos os envolvidos no processo, os quais devem abrir o aplicativo ou via browser para também registrarem suas assinaturas no contrato.

Pronto! Ainda que estejam em cidades ou bairros distintos, todos firmam o contrato sem a necessidade de imprimir muitas vias em papel e de utilizar serviços como de motoboys e cartórios.

Lembrando que somente a assinatura digital dispensa o reconhecimento cartorário. E o processo que demorava em média 3 semanas para ficar pronto agora poderá ser finalizado no mesmo dia.

Validade jurídica dos contratos imobiliários

A validade da assinatura eletrônica é determinada pelo artigo 10 da MP 2.200-2/2001 (que ainda está em vigor)

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.

Existe ainda diversos entendimentos jurisprudenciais que ratificam que um documento, certidão ou declaração assinados eletronicamente possuem a mesma validade legal de outro, autenticado de forma manuscrita, contudo a “Admissibilidade do contrato firmado eletronicamente como título executivo extrajudicial pressupõe o prévio credenciamento da entidade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.”, conforme decisao Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível : AC 1003531-41.2019.8.26.0510 SP 1003531-41.2019.8.26.0510

Vantagens dos contratos eletrônicos imobiliários

Conforme visto acima, um contrato eletrônico com assinatura digital tem um procedimento mais célere, livre da burocracia dos ajustes assinados à caneta.

Os riscos de estelionato são inerentes à fragilidade de uma firma manuscrita. Os contratos imobiliários eletrônicos, por sua vez, são abundantes de recursos de segurança que dificultam sobremaneira quaisquer tipos de fraudes, como senhas, autenticação de dois fatores (como instrumento auxiliar de confirmação), criptografia do conteúdo etc.

É o fim do acúmulo de papel. Como tudo circula na nuvem, não há mais a necessidade de gastos com cópias, digitalizações, impressões, compra de arquivos, aluguel de espaço para alocar documentos.

Em matéria na revista VOCÊ SA, “No Brasil, os números são parecidos: 74% dos brasileiros preferem consumir produtos e serviços de empresas que tenham programas sustentáveis e 46% estão dispostos a pagar mais por produtos e serviços dessas empresas.”

Abolir o papel de seus procedimentos por meio da assinatura digital mostra aos seus clientes a preocupação da empresa em contribuir para um mundo corporativo que não agrida a natureza, repercutindo positivamente em sua reputação.

Texto: Carolina Marangoni, Advogada CEO Escritório Marangoni Advocacia Pós-graduada pela FMU – Direito de Negócios com ênfase em contratos, Conciliadora e Mediadora formada pela ESA (Escola Superior de Advocacia), idealizadora do perfil no Instagram Advogado Autoridade.

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