As áreas de lazer dos condomínios estão cada vez mais
sofisticadas e cheias de opção. Piscina, salão de festas, salão de jogos,
parquinho, academia e a lista só continua. Muitas vezes, esses ambientes são
tão legais, que acabam sendo um fator decisivo para os proprietários baterem o
martelo na hora da compra do imóvel.
Porém, nem todos os
imóveis têm a finalidade de moradia, não é mesmo? Algumas pessoas já se deram
conta de que o mercado imobiliário é uma ótima fonte de investimento e compram
imóveis com essa intenção. Assim, uma das maneiras de ter um retorno financeiro
é fazendo a locação dos imóveis e garantir uma renda extra todos os meses.
E aí fica aquela dúvida: proprietário que loca o imóvel pode
continuar usando o condomínio?
Em tese, não existe lei que proíba ou aprove esse tipo de
comportamento dos proprietários. Por esta razão, é preciso levar em
consideração alguns pontos antes de agir. Proprietário é proprietário, e pode
parecer que isso lhe dá pleno direito de usufruir das áreas comuns do
condomínio. Primeiramente, é preciso verificar as convenções ou regulamento
interno do condomínio. Pode ser que haja uma diretriz esclarecedora sobre esse
ponto.
Se não houver nada, é legal que o bom senso seja aplicado.
Geralmente, as áreas comuns do empreendimento são feitas para serem desfrutadas
apenas pelo número de moradores. E, vamos supor que todos os imóveis fossem
locados e os proprietários fossem todos curtir a piscina no fim de semana. Não
teria espaço hábil para todos e ia acabar prejudicando o bem-estar dos
moradores, certo?
Uma alternativa para desfrutar dessas áreas é o proprietário
preferir as áreas que precisam de reserva antes de utilizar como, por exemplo,
o salão de festas ou área gourmet. Assim, ninguém sai prejudicado.
Lembrando sempre que não é legal fazer as coisas na surdina.
Essa prática de utilização precisa ser negociada junto à assembleia ou
diretamente com o síndico do condomínio. É aquele velho ditado, né? O combinado
não sai caro!
Nenhum comentário:
Postar um comentário